TJBA - 8004344-30.2023.8.05.0271
1ª instância - 2Vara dos Feitos Relativos As Relacoes Deconsumo, Civeis, Comerciais, Fazendapublica e Acidentes de Trabalho - Valenca
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/06/2025 20:46
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 25/02/2025 23:59.
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09/06/2025 16:14
Baixa Definitiva
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09/06/2025 16:14
Arquivado Definitivamente
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09/06/2025 16:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/06/2025 16:13
Arquivado Definitivamente
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12/11/2024 11:23
Expedição de intimação.
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12/11/2024 11:23
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COM.
FAZ.
PUB.
E ACID.
TRAB.
DE VALENÇA INTIMAÇÃO 8004344-30.2023.8.05.0271 Cumprimento De Sentença Contra A Fazenda Pública Jurisdição: Valença Requerente: Geisa Lopes De Andrade Advogado: Geisa Lopes De Andrade (OAB:BA63620) Requerido: Estado Da Bahia Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COM.
FAZ.
PUB.
E ACID.
TRAB.
DE VALENÇA Processo: 8004344-30.2023.8.05.0271 Órgão Julgador: 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COM.
FAZ.
PUB.
E ACID.
TRAB.
DE VALENÇA REQUERENTE: GEISA LOPES DE ANDRADE REQUERIDO: ESTADO DA BAHIA ATO ORDINATÓRIO Conforme provimento 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Intime-se a parte autora, através do seu advogado, para que junte, no prazo de 15 (quinze) dias, as peças obrigatórias (Instrução Normativa – Pres.
N. 001, de 18 de fevereiro de 2019), para a requisição de pequeno valor, abaixo relacionadas: 1.
Procurações e substabelecimentos 2.
Cópia do comprovante do CPF/CNPJ do Credor 3.
Número da conta bancária da parte autora e de seu advogado, para efeitos de recebimento das verbas referentes ao RPV. 4.
Contrato de honorários para destacamento da verba.
VALENçA- Ba., 3 de outubro de 2024.
Thiago Mauricio Sousa Brito Auxiliar Cartorário -
23/10/2024 08:20
Processo suspenso em razão da expedição de RPV
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23/10/2024 08:19
Expedição de intimação.
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22/10/2024 12:01
Expedição de Ofício.
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07/10/2024 23:38
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COM.
FAZ.
PUB.
E ACID.
TRAB.
DE VALENÇA INTIMAÇÃO 8004344-30.2023.8.05.0271 Cumprimento De Sentença Contra A Fazenda Pública Jurisdição: Valença Requerente: Geisa Lopes De Andrade Advogado: Geisa Lopes De Andrade (OAB:BA63620) Requerido: Estado Da Bahia Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COM.
FAZ.
PUB.
E ACID.
TRAB.
DE VALENÇA Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA n. 8004344-30.2023.8.05.0271 Órgão Julgador: 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COM.
FAZ.
PUB.
E ACID.
TRAB.
DE VALENÇA REQUERENTE: GEISA LOPES DE ANDRADE Advogado(s): GEISA LOPES DE ANDRADE (OAB:BA63620) REQUERIDO: ESTADO DA BAHIA Advogado(s): SENTENÇA Vistos, etc.
Trata-se de AÇÃO DE EXECUÇÃO DE HONORÁRIOS DATIVOS, proposta por GEISA LOPES DE ANDRADE ,em face do ESTADO DA BAHIA.
Em síntese, alega a autora que atuou como defensor dativo em âmbito do Juizado Especial Criminal da Comarca de Valença-Bahia, se tornando credor do montante liquido de R$ 2.000,00 (dois mil reais) referente ao processo dos autos 0002960-42.2021.8.05.0271.
Diante de tais elementos requereu: A) concessão da justiça gratuita; B) expedição de ofício ao Presidente do TJBA para que proceda com a expedição do competente RPV nos termos legais; C) condenação da Fazenda Pública em custas e honorários advocatícios.
A secretaria certificou o decurso de prazo para a executada apresentar impugnação.
Eis o que importa relatar.
Decido.
Assim, não tendo sido apresentada impugnação pela parte executada, diante da ausência de divergência quanto aos cálculos apresentados pela parte exequente, HOMOLOGO, desde já, os valores apresentados pela parte Exequente no ID. 415233559 dos autos, e DECLARO DEVIDO à parte Autora-Exequente o valor de R$ R$ 2.000,00 (dois mil reais) , para que produzam os efeitos legais e jurídicos, razão pela qual, dando-se prosseguimento a fase de cumprimento de sentença, expeça-se a respectiva Requisição de Pequeno Valor (CF, art. 100, § 3º) ou Precatório, conforme o caso, para que possa viabilizar o pagamento do crédito da parte Exequente.
Descabida a fixação de honorários advocatícios em sede de cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública, tendo em vista a ausência de impugnação da parte devedora aos cálculos apresentados pelo credor, a afastar a causa da atuação do profissional consoante precedentes do e.
STJ.
Após o trânsito em julgado e depois das respectivas expedições e cumprimento de todas as formalidades legais impostas, arquivem-se os autos com a respectiva baixa.
Em respeito aos princípios da celeridade e economia processual, concedo à presente força de mandado de intimação, acautelando-se das advertências legais, prescindindo da expedição de qualquer outro para a mesma finalidade. À secretaria providências necessárias.
Cumpra-se.
P.I.C.
VALENÇA/BA, 24 de julho de 2024.
Leonardo Rulian Custódio Juiz de Direito -
03/10/2024 16:33
Expedição de intimação.
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03/10/2024 16:33
Ato ordinatório praticado
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03/10/2024 11:40
Expedição de intimação.
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13/09/2024 21:16
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 11/09/2024 23:59.
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17/08/2024 09:41
Decorrido prazo de GEISA LOPES DE ANDRADE em 16/08/2024 23:59.
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01/08/2024 10:50
Publicado Intimação em 26/07/2024.
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01/08/2024 10:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
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24/07/2024 14:09
Expedição de intimação.
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24/07/2024 13:30
Expedição de intimação.
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24/07/2024 13:30
Homologado o pedido
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11/04/2024 09:56
Conclusos para despacho
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11/04/2024 09:55
Expedição de intimação.
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30/12/2023 15:31
Publicado Intimação em 11/12/2023.
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30/12/2023 15:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/12/2023
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07/12/2023 13:17
Expedição de intimação.
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07/12/2023 13:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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27/11/2023 15:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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27/11/2023 15:18
Proferido despacho de mero expediente
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23/11/2023 03:16
Decorrido prazo de GEISA LOPES DE ANDRADE em 20/11/2023 23:59.
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22/11/2023 23:25
Decorrido prazo de GEISA LOPES DE ANDRADE em 20/11/2023 23:59.
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22/11/2023 22:41
Decorrido prazo de GEISA LOPES DE ANDRADE em 20/11/2023 23:59.
-
22/11/2023 02:14
Publicado Intimação em 20/10/2023.
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22/11/2023 02:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
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30/10/2023 10:11
Conclusos para despacho
-
20/10/2023 23:24
Juntada de Petição de outros documentos
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19/10/2023 13:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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19/10/2023 12:14
Proferido despacho de mero expediente
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17/10/2023 08:16
Conclusos para despacho
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16/10/2023 20:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/10/2023
Ultima Atualização
25/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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