TJBA - 8001088-07.2017.8.05.0072
1ª instância - 1Ra dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Cruz das Almas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 08:59
Juntada de informação
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21/07/2025 08:52
Baixa Definitiva
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21/07/2025 08:52
Arquivado Definitivamente
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21/07/2025 08:51
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
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03/02/2025 17:21
Expedição de sentença.
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30/10/2024 01:14
Decorrido prazo de RAIMUNDO TEIXEIRA DA SILVA em 29/10/2024 23:59.
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30/10/2024 01:07
Decorrido prazo de RAIMUNDO TEIXEIRA DA SILVA em 29/10/2024 23:59.
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30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CRUZ DAS ALMAS SENTENÇA 8001088-07.2017.8.05.0072 Procedimento Comum Infância E Juventude Jurisdição: Cruz Das Almas Autor: Raimundo Teixeira Da Silva Advogado: Celia Teresa Santos (OAB:BA5558) Advogado: Fredy Nunes Dias (OAB:BA19223) Reu: Banco Do Brasil S/a Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CRUZ DAS ALMAS Processo: PROCEDIMENTO COMUM INFÂNCIA E JUVENTUDE n. 8001088-07.2017.8.05.0072 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CRUZ DAS ALMAS AUTOR: RAIMUNDO TEIXEIRA DA SILVA Advogado(s): CELIA TERESA SANTOS (OAB:BA5558), FREDY NUNES DIAS (OAB:BA19223) REU: BANCO DO BRASIL S/A Advogado(s): SENTENÇA Atribuo ao presente ato força de mandado/citação/intimação, ofício, carta precatória para fins de possibilitar o seu célere cumprimento, em consagração ao princípio constitucional da razoável duração do processo, servindo a segunda via como instrumento hábil para tal.
Trata-se de AÇÃO proposta por RAIMUNDO TEIXEIRA DA SILVA em face de BANCO DO BRASIL S/A .
A parte autora juntou petição requerendo a desistência do feito e, consequentemente, a extinção do processo sem julgamento do mérito, com fundamento no art. 485, inciso VIII do Código de Processo Civil.
Observa-se que ainda não houve citação válida de tal forma que o acolhimento do pedido de desistência é medida que se impõe, sem a necessidade de manifestação do Réu.
Ante o exposto, com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do NCPC, homologo o pedido de desistência da ação.
Após o trânsito em julgado e nada mais havendo a ser providenciado, arquivem-se os autos, com as cautelas e providências necessárias.
Custas remanescentes, havendo, pela parte Autora, nos termos do art. 90 do CPC.
Sem honorários face a ausência de citação.
Nesta Comarca, datada e assinada digitalmente.
VANESSA GOUVEIA BELTRÃO Juíza de Direito -
26/09/2024 13:17
Expedição de sentença.
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26/09/2024 13:17
Extinto o processo por desistência
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08/08/2024 12:53
Conclusos para julgamento
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08/08/2024 12:53
Juntada de Certidão
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05/11/2023 15:37
Publicado Intimação em 18/10/2023.
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05/11/2023 15:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2023
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18/10/2023 11:24
Juntada de Petição de pedido de desistência da ação
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17/10/2023 15:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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20/07/2023 02:40
Decorrido prazo de RAIMUNDO TEIXEIRA DA SILVA em 19/07/2023 23:59.
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04/07/2023 10:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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04/07/2023 10:58
Juntada de Petição de certidão
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03/07/2023 20:02
Recebido o Mandado para Cumprimento
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02/07/2023 16:47
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2023 15:21
Conclusos para decisão
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23/05/2023 15:20
Juntada de Certidão
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22/11/2021 01:08
Juntada de Petição de petição
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18/11/2021 03:27
Decorrido prazo de FREDY NUNES DIAS em 17/11/2021 23:59.
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10/11/2021 14:56
Publicado Intimação em 08/11/2021.
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10/11/2021 14:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2021
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05/11/2021 17:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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03/11/2021 11:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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03/11/2021 11:25
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a RAIMUNDO TEIXEIRA DA SILVA - CPF: *64.***.*91-15 (AUTOR).
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02/04/2021 00:28
Decorrido prazo de CELIA TERESA SANTOS em 05/05/2020 23:59.
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01/04/2021 10:59
Publicado Intimação em 24/04/2020.
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01/04/2021 10:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2021
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26/05/2020 00:11
Juntada de Petição de petição
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23/04/2020 13:37
Conclusos para despacho
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23/04/2020 13:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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21/03/2018 15:00
Juntada de Petição de petição
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12/03/2018 16:29
Proferido despacho de mero expediente
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04/12/2017 15:39
Conclusos para decisão
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04/12/2017 15:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2017
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Despacho • Arquivo
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