TJBA - 8000478-96.2024.8.05.0200
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/05/2025 11:56
Desentranhado o documento
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14/05/2025 11:56
Cancelada a movimentação processual Juntada de certidão
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09/02/2025 11:09
Decorrido prazo de FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 30/01/2025 23:59.
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06/02/2025 04:27
Decorrido prazo de PERCILIA DE JESUS NERI em 05/02/2025 23:59.
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19/12/2024 22:25
Publicado Decisão em 10/12/2024.
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19/12/2024 22:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
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06/12/2024 12:24
Expedição de decisão.
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06/12/2024 12:24
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 20
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05/12/2024 10:43
Conclusos para julgamento
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05/12/2024 10:43
Juntada de Certidão
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21/10/2024 07:59
Juntada de Petição de petição
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07/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE POJUCA DECISÃO 8000478-96.2024.8.05.0200 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Pojuca Autor: Percilia De Jesus Neri Advogado: Marcos Almeida Rios (OAB:BA79342) Advogado: Wellisson Matheus Rios Queiroz (OAB:BA72323) Advogado: Guilherme Duarte Coelho Santos (OAB:BA72727) Reu: Facta Financeira S.a.
Credito, Financiamento E Investimento Advogado: Antonio De Moraes Dourado Neto (OAB:PE23255) Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE POJUCA Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8000478-96.2024.8.05.0200 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE POJUCA AUTOR: PERCILIA DE JESUS NERI Advogado(s): WELLISSON MATHEUS RIOS QUEIROZ registrado(a) civilmente como WELLISSON MATHEUS RIOS QUEIROZ (OAB:BA72323), GUILHERME DUARTE COELHO SANTOS (OAB:BA72727), MARCOS ALMEIDA RIOS (OAB:BA79342) REU: FACTA FINANCEIRA S.A.
CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Advogado(s): ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO registrado(a) civilmente como ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB:PE23255) DECISÃO Réplica apresentada ao ID 466161090.
Intimem-se as partes para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, se manifestarem acerca do interesse na produção de outras provas.
Caso as partes desejem produzir novas provas, deverão especificá-las e justificar sua produção, apontando as questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória, sob pena de preclusão.
Ou seja, requerimentos genéricos de produção de provas, sem as devidas justificativas, serão indeferidos, nos termos do artigo 370, parágrafo único, do Código de Processo Civil.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, façam-me conclusos para julgamento.
Cumpra-se.
Intimem-se.
Pojuca, data registrada no sistema.
Marcelo de Almeida Costa Juiz de Direito Substituto -
01/10/2024 23:04
Proferidas outras decisões não especificadas
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01/10/2024 12:57
Conclusos para decisão
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30/09/2024 15:28
Conclusos para julgamento
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30/09/2024 10:14
Audiência VÍDEOCONCILIAÇÃO realizada conduzida por 30/09/2024 10:00 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE POJUCA, #Não preenchido#.
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30/09/2024 07:34
Juntada de Petição de petição
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27/09/2024 14:54
Juntada de Petição de outros documentos
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26/07/2024 08:06
Decorrido prazo de PERCILIA DE JESUS NERI em 24/07/2024 23:59.
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26/07/2024 08:06
Decorrido prazo de FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 24/07/2024 23:59.
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26/07/2024 08:06
Decorrido prazo de FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 24/07/2024 23:59.
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26/07/2024 08:06
Decorrido prazo de PERCILIA DE JESUS NERI em 24/07/2024 23:59.
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17/07/2024 05:11
Publicado Decisão em 03/07/2024.
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17/07/2024 05:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
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17/07/2024 05:11
Publicado Ato Ordinatório em 03/07/2024.
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17/07/2024 05:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
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07/07/2024 21:51
Publicado Ato Ordinatório em 03/07/2024.
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07/07/2024 21:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
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07/07/2024 21:51
Publicado Decisão em 03/07/2024.
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07/07/2024 21:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
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27/06/2024 15:46
Ato ordinatório praticado
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27/06/2024 15:43
Audiência VÍDEOCONCILIAÇÃO designada conduzida por 30/09/2024 10:00 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE POJUCA, #Não preenchido#.
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19/04/2024 10:07
Proferidas outras decisões não especificadas
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17/04/2024 07:53
Conclusos para despacho
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16/04/2024 11:58
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
16/04/2024 11:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2024
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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