TJBA - 0503381-39.2016.8.05.0080
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica - Feira de Santana
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 00:32
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 25/06/2025 23:59.
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05/06/2025 10:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/06/2025 10:46
Ato ordinatório praticado
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05/06/2025 10:44
Expedição de intimação.
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05/06/2025 10:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/06/2025 10:44
Transitado em Julgado em 05/06/2025
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23/04/2025 23:59
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 29/11/2024 23:59.
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11/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE FEIRA DE SANTANA INTIMAÇÃO 0503381-39.2016.8.05.0080 Cumprimento De Sentença Contra A Fazenda Pública Jurisdição: Feira De Santana Requerente: Joselany Goncalves Dos Santos Advogado: Socrates Mascarenhas Santos (OAB:BA14037) Advogado: Lorena Araujo Galvao (OAB:BA28300) Requerido: Estado Da Bahia Intimação: PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara de Fazenda Pública Comarca de Feira de Santana Estado da Bahia Processo: 0503381-39.2016.8.05.0080 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) REQUERENTE: JOSELANY GONCALVES DOS SANTOS Advogado(s) do reclamante: SOCRATES MASCARENHAS SANTOS, LORENA ARAUJO GALVAO REQUERIDO: ESTADO DA BAHIA Decisão: Vistos, etc.
Trata-se de pedido de cumprimento de sentença apresentado por JOSELANY GONCALVES DOS SANTOS em face do ESTADO DA BAHIA.
O executado apresentou impugnação, oportunidade em que acostou os valores que entende devidos (Id 448922527).
A parte exequente concordou com os cálculos apresentados pelo executada (Id 448922527). É o essencial a relatar.
DECIDO.
De acordo com a previsão inserta no art. 535, §3º, do CPC/2015, ora vigente, na execução por quantia certa contra a Fazenda Pública, esta será citada/intimada para apresentar defesa e, no seu silêncio, expedir-se-á precatório por meio do presidente do tribunal competente em favor do exequente ou requisitar-se-á o pequeno valor em face do executado. À luz dos citados dispositivos, considerando a apresentação de impugnação pela parte executada e a concordância do exequente e os cálculos em conformidade com a sentença, de rigor a expedição de requisição para pagamento do débito ora executado e a extinção do cumprimento de sentença com julgamento do mérito e as consequentes ordens de pagamentos.
Pelo exposto e por tudo mais que dos autos constam, HOMOLOGO os cálculos apresentados pelo executado presente no Id 447092781.
Condeno a parte exequente ao pagamento custas processuais e honorários advocatícios no importe 10% (dez por cento) sobre a parte em que sucumbiu a autora, declarando, contudo, suspensa a exigibilidade, ante a concessão do pedido de gratuidade de justiça formulado na petição inicial, observando-se o disposto no artigo 98, § 2º e §3° do CPC.
Transitada em julgado, expeçam-se os ofícios requisitórios necessários, tanto da parte exequente quanto dos honorários de sucumbência, requisitando-se o pagamento através de requisição de pequeno valor (RPV), se for o caso, com a advertência de que o ente público deverá proceder aos recolhimentos previdenciários e fiscais cabíveis dos autores, se necessário.
Após, arquivem-se os autos provisoriamente, mantendo-os em cartório, para que sejam arquivados definitivamente após a comprovação do pagamento.
Publique-se.
Cumpra-se.
A presente decisão servirá como mandado de intimação e ofício. -
08/10/2024 09:56
Expedição de intimação.
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27/09/2024 11:50
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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13/06/2024 09:58
Juntada de Petição de petição
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31/05/2024 20:05
Juntada de Petição de petição
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31/05/2024 20:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/05/2024 10:13
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 20/05/2024 23:59.
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22/05/2024 11:51
Conclusos para decisão
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22/05/2024 11:50
Juntada de Certidão
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05/04/2024 08:48
Decorrido prazo de LORENA ARAUJO GALVAO em 02/04/2024 23:59.
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05/04/2024 08:48
Decorrido prazo de SOCRATES MASCARENHAS SANTOS em 02/04/2024 23:59.
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04/04/2024 04:26
Publicado Intimação em 22/03/2024.
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04/04/2024 04:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
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20/03/2024 11:04
Expedição de intimação.
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18/03/2024 19:04
Proferido despacho de mero expediente
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23/01/2024 12:33
Conclusos para decisão
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23/01/2024 02:28
Decorrido prazo de SOCRATES MASCARENHAS SANTOS em 22/01/2024 23:59.
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23/01/2024 02:28
Decorrido prazo de LORENA ARAUJO GALVAO em 22/01/2024 23:59.
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22/01/2024 11:40
Juntada de Petição de petição
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03/01/2024 18:18
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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28/11/2023 02:14
Publicado Intimação em 27/11/2023.
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28/11/2023 02:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
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24/11/2023 17:14
Expedição de intimação.
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24/11/2023 17:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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23/11/2023 12:22
Embargos de Declaração Acolhidos
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24/04/2023 11:33
Juntada de Petição de petição
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16/01/2023 14:29
Conclusos para despacho
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01/10/2022 12:50
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2022 12:50
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2022 16:21
Remetido ao PJE
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06/09/2022 16:21
Remetido ao PJE
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06/09/2022 16:21
Remetido ao PJE
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05/09/2022 00:00
Remetido ao PJE
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17/11/2021 00:00
Petição
-
17/11/2021 00:00
Petição
-
28/10/2021 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
-
28/10/2021 00:00
Petição
-
27/10/2021 00:00
Publicação
-
25/10/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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20/10/2021 00:00
Expedição de Certidão
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20/10/2021 00:00
Expedição de Ofício
-
20/10/2021 00:00
Procedência em Parte
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21/06/2021 00:00
Petição
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03/07/2020 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
-
02/07/2020 00:00
Petição
-
23/06/2020 00:00
Publicação
-
19/06/2020 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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10/06/2020 00:00
Petição
-
01/06/2020 00:00
Mero expediente
-
15/05/2020 00:00
Concluso para Despacho
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04/05/2020 00:00
Petição
-
30/04/2020 00:00
Expedição de Certidão
-
30/04/2020 00:00
Expedição de Ofício
-
05/04/2020 00:00
Mero expediente
-
29/11/2019 00:00
Concluso para Despacho
-
04/11/2019 00:00
Petição
-
26/10/2019 00:00
Publicação
-
25/10/2019 00:00
Expedição de Certidão
-
24/10/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
24/10/2019 00:00
Expedição de Ofício
-
23/10/2019 00:00
Mero expediente
-
23/08/2019 00:00
Concluso para Despacho
-
22/08/2019 00:00
Petição
-
27/06/2019 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
-
18/06/2019 00:00
Petição
-
06/06/2019 00:00
Petição
-
05/06/2019 00:00
Publicação
-
31/05/2019 00:00
Expedição de Certidão
-
31/05/2019 00:00
Expedição de Certidão
-
31/05/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
31/05/2019 00:00
Expedição de Ofício
-
31/05/2019 00:00
Expedição de documento
-
31/05/2019 00:00
Expedição de Ofício
-
31/05/2019 00:00
Mero expediente
-
31/05/2019 00:00
Expedição de documento
-
29/04/2019 00:00
Petição
-
28/02/2019 00:00
Execução de Sentença Iniciada
-
28/02/2019 00:00
Execução de Sentença Iniciada
-
28/02/2019 00:00
Execução de Sentença Iniciada
-
28/02/2019 00:00
Execução de Sentença Iniciada
-
27/02/2019 00:00
Concluso para Despacho
-
09/02/2019 00:00
Petição
-
06/02/2019 00:00
Publicação
-
04/02/2019 00:00
Expedição de Certidão
-
04/02/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
04/02/2019 00:00
Expedição de Ofício
-
01/02/2019 00:00
Mero expediente
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22/01/2019 00:00
Execução de Sentença Iniciada
-
22/01/2019 00:00
Execução de Sentença Iniciada
-
23/11/2018 00:00
Concluso para Despacho
-
23/11/2018 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
-
06/11/2018 00:00
Processo Redistribuído por Sorteio
-
06/11/2018 00:00
Redistribuição de processo - saída
-
06/11/2018 00:00
Remessa dos Autos para Distribuição
-
05/11/2018 00:00
Publicação
-
01/11/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
31/10/2018 00:00
Mero expediente
-
15/10/2018 00:00
Concluso para Despacho
-
15/10/2018 00:00
Documento
-
14/06/2018 00:00
Remessa dos Autos para Tribunal de Justiça em Grau de Recurso
-
15/02/2018 00:00
Concluso para Despacho
-
25/01/2018 00:00
Petição
-
24/08/2017 00:00
Documento
-
10/08/2017 00:00
Remessa dos Autos para Tribunal de Justiça em Grau de Recurso
-
10/08/2017 00:00
Expedição de Certidão de Decurso do Prazo
-
26/05/2017 00:00
Publicação
-
25/05/2017 00:00
Expedição de Certidão
-
24/05/2017 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
24/05/2017 00:00
Mero expediente
-
23/05/2017 00:00
Concluso para Despacho
-
23/05/2017 00:00
Expedição de documento
-
02/05/2017 00:00
Mero expediente
-
02/05/2017 00:00
Concluso para Despacho
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27/04/2017 00:00
Petição
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03/03/2017 00:00
Expedição de Certidão
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02/03/2017 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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23/02/2017 00:00
Publicação
-
21/02/2017 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
20/02/2017 00:00
Procedência
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15/12/2016 00:00
Concluso para Despacho
-
15/12/2016 00:00
Expedição de Certidão de Decurso do Prazo
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15/12/2016 00:00
Mero expediente
-
05/09/2016 00:00
Concluso para Despacho
-
05/08/2016 00:00
Documento
-
04/08/2016 00:00
Expedição de Termo de Audiência
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03/08/2016 00:00
Petição
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23/05/2016 00:00
Expedição de Certidão
-
26/04/2016 00:00
Publicação
-
26/04/2016 00:00
Expedição de Mandado
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25/04/2016 00:00
Expedição de Certidão
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25/04/2016 00:00
Audiência Designada
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25/04/2016 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
25/04/2016 00:00
Mero expediente
-
28/03/2016 00:00
Concluso para Despacho
-
28/03/2016 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2016
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
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