TJBA - 0803264-81.2017.8.05.0001
1ª instância - 1Vara da Fazenda Publica - Salvador
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/11/2024 01:26
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 21/11/2024 23:59.
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10/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR SENTENÇA 0803264-81.2017.8.05.0001 Execução Fiscal Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Executado: Elenivo Oliveira Filho Exequente: Municipio De Salvador Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR Processo: EXECUÇÃO FISCAL (1116) n. 0803264-81.2017.8.05.0001 Órgão Julgador: 1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR EXEQUENTE: MUNICIPIO DE SALVADOR Advogado(s): EXECUTADO: ELENIVO OLIVEIRA FILHO Advogado(s): SENTENÇA Trata o presente feito de Execução Fiscal proposta pela Fazenda Pública Municipal de Salvador, pretendendo a cobrança de débito fiscal, nos termos da exordial.
No curso da marcha processual, peticionou a exequente noticiando o pagamento e a consequente extinção do crédito tributário objeto da lide, motivo pelo qual requereu a extinção do processo executivo.
Com efeito, dispõe o CTN: Art. 156.
Extinguem o crédito tributário: I - o pagamento; (...) Por tais razões, com lastro no disposto nos arts. 924, inciso II e art. 925, do CPC/15 c/c o art. 156, inciso I, do Código Tributário Nacional, DECLARO, por sentença, EXTINTA a presente execução.
Custas pela(o) executada(o), acaso ainda não recolhidas e somente se formalizada a relação processual, com a efetiva citação da parte, cabendo à Secretaria verificar a ocorrência de seu prévio pagamento.
Em não existindo a quitação anterior, certifique-se o valor devido, intimando a referida parte para pagar em 10 dias.
Em tendo havido penhora ou a efetivação de outro tipo de constrição judicial, expeça-se o ofício ou requisição eletrônica para baixa do gravame e, se for o caso, expeça-se alvará para liberação de valor depositado em conta judicial, relativo a bloqueio de ativos financeiros que, porventura, tenha sido realizado para fins de arresto ou penhora.
Deixo de recorrer ao Duplo Grau de Jurisdição, por força de Lei.
Diante da renúncia ao prazo recursal, determino o arquivamento imediato deste Processo, com baixa definitiva, após o pagamento das custas.
Publique-se.
Intimem-se.
Atribuo à presente sentença força de mandado e ofício.
Salvador/BA, Data da Assinatura Digital no Sistema.
ALESSANDRA GONÇALVES PAIM BONANZA Juíza de Direito -
07/10/2024 11:53
Baixa Definitiva
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07/10/2024 11:53
Arquivado Definitivamente
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07/10/2024 08:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
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07/10/2024 08:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
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07/10/2024 08:46
Cominicação eletrônica
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07/10/2024 08:46
Cominicação eletrônica
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07/10/2024 08:46
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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05/10/2024 09:30
Conclusos para julgamento
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05/10/2024 09:30
Juntada de Petição de pedido de extinção por pagamento da dívida
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05/10/2024 09:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/04/2024 06:19
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 05/04/2024 23:59.
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12/03/2024 16:15
Arquivado Provisoramente
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12/03/2024 16:15
Expedição de decisão.
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28/01/2024 10:58
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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16/11/2022 07:58
Conclusos para despacho
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15/11/2022 05:13
Expedição de Outros documentos.
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15/11/2022 05:13
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2022 00:00
Remetido ao PJE
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08/08/2022 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
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04/08/2022 00:00
Petição
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20/10/2021 00:00
Expedição de Certidão
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20/10/2021 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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23/09/2021 00:00
Publicação
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21/09/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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21/09/2021 00:00
Expedição de Carta
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15/09/2021 00:00
Expedição de Certidão
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27/07/2021 00:00
Reforma de decisão anterior
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28/01/2021 00:00
Concluso para Despacho
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25/01/2021 00:00
Petição
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29/05/2019 00:00
Publicação
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27/05/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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23/05/2019 00:00
Por decisão judicial
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23/05/2019 00:00
Concluso para Despacho
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21/05/2019 00:00
Petição
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27/11/2017 00:00
Mero expediente
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01/11/2017 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
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01/11/2017 00:00
Concluso para Despacho
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2017
Ultima Atualização
22/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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