TJBA - 8001100-64.2020.8.05.0153
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Livramento de Nossa Senhora
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 02:20
Decorrido prazo de JOSE GIL DE ALMEIDA em 26/06/2025 23:59.
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17/07/2025 02:20
Decorrido prazo de MOISES MARQUES LIMA em 26/06/2025 23:59.
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14/07/2025 11:03
Baixa Definitiva
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14/07/2025 11:03
Arquivado Definitivamente
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14/07/2025 11:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/07/2025 11:03
Transitado em Julgado em 04/07/2025
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27/06/2025 17:17
Desentranhado o documento
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27/06/2025 17:17
Cancelada a movimentação processual Transitado em Julgado em 26/06/2025
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27/06/2025 17:17
Processo Desarquivado
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27/06/2025 13:47
Baixa Definitiva
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27/06/2025 13:47
Arquivado Definitivamente
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31/05/2025 05:04
Publicado Intimação em 30/05/2025.
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31/05/2025 05:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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28/05/2025 12:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 502539106
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27/05/2025 14:38
Expedição de intimação.
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27/05/2025 14:38
Concedida a gratuidade da justiça a JOSE GIL DE ALMEIDA - CPF: *73.***.*28-34 (AUTOR).
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27/05/2025 14:38
Julgado improcedente o pedido
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21/01/2025 09:40
Conclusos para despacho
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30/10/2024 15:26
Juntada de Petição de petição
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30/10/2024 15:25
Juntada de Petição de petição
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24/10/2024 08:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/10/2024 08:09
Juntada de Petição de certidão
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30/09/2024 15:25
Recebido o Mandado para Cumprimento
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30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LIVRAMENTO DE NOSSA SENHORA INTIMAÇÃO 8001100-64.2020.8.05.0153 Monitória Jurisdição: Livramento De Nossa Senhora Autor: Jose Gil De Almeida Advogado: Joana Paula Meira Gomes (OAB:BA42233) Advogado: Marcela Diniz Carvalho (OAB:BA45251) Reu: Jesimare Glecia Da Silva Dias Advogado: Moises Marques Lima (OAB:BA61764) Intimação: PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE LIVRAMENTO DE NOSSA SENHORA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS, REGISTROS PÚBLICOS e ACIDENTES DE TRABALHO Av.
Dr.
Nelson Leal, 568 - Centro, Livramento de Nossa Senhora. - BA, 46140-000 Telefone: (77) 3444-2311.
E-mail: [email protected] DECISÃO 8001100-64.2020.8.05.0153 Sobre os Embargos, ouça-se a parte Embargada, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, intimem-se as partes para que, no prazo comum de 05 (cinco) dias, e sob pena de preclusão, manifestem-se sobre: a) Especificação das provas pretendem produzir, estabelecendo relação clara e direta entre a prova pretendida e a questão de fato exposta na lide e que com a prova pretende atestar, de sorte a justificar sua adequação e pertinência (art. 357, inciso II, CPC/2015); b) As questões de fato sobre as quais devera recair a atividade probatória, especificando os meios de prova que pretende produzir, com a respectiva justificativa de pertinência e necessidade, bem como as questões de direito relevantes para futura decisão de mérito; c) Caso a prova pretendida pela parte não possa por ela mesma ser produzida, articular coerente e juridicamente o motivo da impossibilidade, bem assim a razão pela qual deve a parte adversa produzir a prova, de forma a convencer o juízo da necessidade de inversão do ônus (art. 357, inciso III, do CPC/2015), após cotejo da inicial, contestação, réplica e elementos documentais porventura já acostados ao feito, verificando se há matérias admitidas ou não impugnadas, indicarem que questões de direito entendem ainda controvertidas e relevantes para influenciar a decisão de mérito (art. 357, IV, do CPC).
Transcorrido o prazo acima fixado, com ou sem manifestação, voltem conclusos para a fase do saneamento e organização do processo ou, se for o caso, designação da audiência a que faz alusão o parágrafo 3 do artigo 357, do CPC/2015.
Intime-se.
Cumpra-se Livramento de Nossa Senhora/BA, data da assinatura eletrônica.
ANTONIO CARLOS DO ESPÍRITO SANTO FILHO Juiz de Direito em Substituição -
27/09/2024 08:43
Expedição de intimação.
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26/09/2024 17:53
Proferido despacho de mero expediente
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29/02/2024 13:46
Conclusos para despacho
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27/10/2023 11:47
Juntada de Petição de petição
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04/10/2023 13:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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04/10/2023 11:12
Juntada de Petição de petição
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02/10/2023 16:34
Expedição de citação.
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02/10/2023 16:34
Outras Decisões
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09/06/2021 11:17
Conclusos para despacho
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07/06/2021 18:14
Juntada de Petição de embargos à ação monitória
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25/05/2021 15:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/05/2021 15:53
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
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21/05/2021 11:26
Recebido o Mandado para Cumprimento
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20/05/2021 17:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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10/12/2020 13:07
Recebido o Mandado para Cumprimento
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10/12/2020 12:50
Expedição de citação via Central de Mandados.
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27/11/2020 10:02
Proferido despacho de mero expediente
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07/10/2020 15:02
Conclusos para despacho
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30/09/2020 11:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/09/2020
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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