TJBA - 8013935-95.2022.8.05.0256
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Registro Publico - Teixeira de Freitas
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/02/2025 19:44
Baixa Definitiva
-
27/02/2025 19:44
Arquivado Definitivamente
-
27/02/2025 19:41
Expedição de Certidão.
-
17/12/2024 16:14
Juntada de informação de pagamento
-
17/12/2024 16:12
Juntada de informação de pagamento
-
17/12/2024 16:10
Juntada de informação de pagamento
-
15/10/2024 13:38
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E REG.
PUB.
DE TEIXEIRA DE FREITAS INTIMAÇÃO 8013935-95.2022.8.05.0256 Busca E Apreensão Em Alienação Fiduciária Jurisdição: Teixeira De Freitas Autor: Banco De Lage Landen Brasil S.a.
Advogado: Stephany Mary Ferreira Regis (OAB:PR53612) Advogado: Luciana Sezanowski Machado (OAB:PR25276) Reu: Oliece Campo Dallorto Advogado: Diogo Campo Dall Orto (OAB:BA28692) Advogado: Camila Cardoso Campos (OAB:BA51654) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E REG.
PUB.
DE TEIXEIRA DE FREITAS Processo: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA n. 8013935-95.2022.8.05.0256 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E REG.
PUB.
DE TEIXEIRA DE FREITAS AUTOR: BANCO DE LAGE LANDEN BRASIL S.A.
Advogado(s): STEPHANY MARY FERREIRA REGIS (OAB:PR53612), LUCIANA SEZANOWSKI MACHADO (OAB:PR25276) REU: OLIECE CAMPO DALLORTO Advogado(s): DIOGO CAMPO DALL ORTO (OAB:BA28692), CAMILA CARDOSO CAMPOS (OAB:BA51654) DECISÃO Compulsando os autos, verifico que a sentença de ID n. 399464438 apresenta erro quanto a parte do processo que deverá providenciar a baixa no gravame, uma vez que consta “parte ré”, quando o correto seria constar a “parte autora”.
Trata-se de mero “erro material”, que pode ser corrigido de ofício ou a requerimento, consoante o disposto no inciso I do art. 494 do NCPC.
Ante o exposto, retifico a sentença de ID n. 399464438, de modo que passe a constar a seguinte determinação: Intime-se pessoalmente a parte autora para demonstrar neste processo, no prazo máximo de 10 dias, que adotou as providências para baixar o gravame de "Alienação Fiduciária" no registro do veículo retratado neste processo, sob pena de multa diária no valor de R$ 200,00 (duzentos reais). .
A presente sentença integra a retificada, mantendo-se incólumes as demais disposições.
Publique-se.
Intimem-se partes.
Cumpra-se.
Diligências pelo cartório.
TEIXEIRA DE FREITAS/BA, 25 de julho de 2023.
Leonardo Santos Vieira Coelho JUIZ DE DIREITO AJR -
03/10/2024 11:45
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2024 17:38
Conclusos para despacho
-
09/10/2023 08:27
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2023 04:37
Decorrido prazo de LUCIANA SEZANOWSKI MACHADO em 19/09/2023 23:59.
-
19/09/2023 17:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
19/09/2023 17:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
01/09/2023 04:19
Publicado Intimação em 31/08/2023.
-
01/09/2023 04:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
-
30/08/2023 15:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
30/08/2023 15:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
30/08/2023 15:35
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2023 12:36
Decorrido prazo de STEPHANY MARY FERREIRA REGIS em 17/08/2023 23:59.
-
16/08/2023 19:23
Decorrido prazo de STEPHANY MARY FERREIRA REGIS em 09/08/2023 23:59.
-
16/08/2023 19:23
Decorrido prazo de DIOGO CAMPO DALL ORTO em 09/08/2023 23:59.
-
16/08/2023 18:17
Decorrido prazo de STEPHANY MARY FERREIRA REGIS em 09/08/2023 23:59.
-
16/08/2023 18:17
Decorrido prazo de DIOGO CAMPO DALL ORTO em 09/08/2023 23:59.
-
16/08/2023 15:53
Conclusos para despacho
-
05/08/2023 12:37
Publicado Intimação em 01/08/2023.
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05/08/2023 12:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2023
-
02/08/2023 11:14
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2023 12:56
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2023 09:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
31/07/2023 09:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
28/07/2023 09:43
Expedição de Mandado.
-
28/07/2023 09:43
Outras Decisões
-
28/07/2023 01:32
Mandado devolvido Positivamente
-
25/07/2023 16:47
Conclusos para despacho
-
19/07/2023 22:36
Publicado Intimação em 18/07/2023.
-
19/07/2023 22:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2023
-
19/07/2023 09:03
Expedição de Mandado.
-
17/07/2023 16:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
17/07/2023 12:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
17/07/2023 12:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
17/07/2023 12:51
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
16/07/2023 07:54
Decorrido prazo de STEPHANY MARY FERREIRA REGIS em 13/07/2023 23:59.
-
14/07/2023 08:45
Conclusos para despacho
-
11/07/2023 08:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
11/07/2023 08:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
11/07/2023 08:47
Proferido despacho de mero expediente
-
06/07/2023 19:54
Conclusos para despacho
-
05/07/2023 14:27
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2023 14:24
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2023 11:48
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2023 19:53
Publicado Intimação em 19/06/2023.
-
20/06/2023 19:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023
-
20/06/2023 19:51
Publicado Intimação em 19/06/2023.
-
20/06/2023 19:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023
-
20/06/2023 02:33
Mandado devolvido Positivamente
-
16/06/2023 16:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
16/06/2023 16:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
12/06/2023 11:13
Expedição de Mandado.
-
12/06/2023 11:13
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2023 02:43
Decorrido prazo de STEPHANY MARY FERREIRA REGIS em 01/02/2023 23:59.
-
07/06/2023 15:42
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2023 15:41
Conclusos para despacho
-
07/06/2023 15:21
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2023 18:19
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2023 10:05
Expedição de Mandado.
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25/04/2023 08:52
Concedida a Medida Liminar
-
19/04/2023 16:13
Conclusos para decisão
-
18/02/2023 16:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2022
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15/02/2023 14:36
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
10/02/2023 16:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
10/02/2023 14:55
Proferido despacho de mero expediente
-
26/01/2023 16:46
Conclusos para decisão
-
05/12/2022 08:57
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2022 14:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
30/11/2022 09:15
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2022 19:43
Conclusos para decisão
-
25/11/2022 19:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2022
Ultima Atualização
27/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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