TJBA - 8000130-84.2024.8.05.0004
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica de Alagoinhas
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/06/2025 03:48
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 22/04/2025 23:59.
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27/05/2025 13:28
Baixa Definitiva
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27/05/2025 13:28
Arquivado Definitivamente
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27/05/2025 13:26
Expedição de decisão.
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27/05/2025 13:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 488332794
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27/05/2025 13:26
Expedição de Certidão.
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20/03/2025 09:32
Expedição de decisão.
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20/03/2025 09:28
Proferido despacho de mero expediente
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18/01/2025 08:30
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 21/03/2024 23:59.
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03/10/2024 19:11
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 01/10/2024 23:59.
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30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE ALAGOINHAS ATO ORDINATÓRIO 8000130-84.2024.8.05.0004 Procedimento Do Juizado Especial Da Fazenda Pública Jurisdição: Alagoinhas Requerente: Jose Eduardo Alves Chagas Advogado: Jorge Domingos Gonsalves Dos Santos (OAB:BA64215) Requerido: Departamento Estadual De Trânsito - Detran Requerido: Estado Da Bahia Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE ALAGOINHAS PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA n. 8000130-84.2024.8.05.0004 REQUERENTE: JOSE EDUARDO ALVES CHAGAS Representante(s): JORGE DOMINGOS GONSALVES DOS SANTOS (OAB:BA64215) REQUERIDO: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN e outros Representante(s): INTIMAÇÃO Prezado(a) Senhor(a), Na forma do Provimento CGJ-10/2008-GSEC, que dispõe sobre a prática dos atos processuais, sem caráter decisório, através de Atos Ordinatórios: Considerando que os Embargos de Declaração opostos têm efeitos modificativos, intime-se o embargado para apresentar as contrarrazões, no prazo de 05 (cinco) dias.
ALAGOINHAS/BA, 16 de setembro de 2024. (documento juntado automaticamente pelo sistema) -
27/09/2024 00:40
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN em 24/09/2024 23:59.
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26/09/2024 16:30
Juntada de Petição de contra-razões
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26/09/2024 10:06
Conclusos para julgamento
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16/09/2024 13:23
Ato ordinatório praticado
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31/08/2024 06:38
Decorrido prazo de JOSE EDUARDO ALVES CHAGAS em 29/08/2024 23:59.
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27/08/2024 00:27
Publicado Sentença em 08/08/2024.
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27/08/2024 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
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20/08/2024 14:35
Juntada de Petição de embargos de declaração
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20/08/2024 14:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/08/2024 12:57
Expedição de sentença.
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06/08/2024 12:27
Julgado improcedente o pedido
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25/04/2024 13:44
Conclusos para julgamento
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25/04/2024 13:38
Juntada de Petição de réplica
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04/04/2024 02:04
Publicado Ato Ordinatório em 04/04/2024.
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04/04/2024 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
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02/04/2024 13:26
Expedição de citação.
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02/04/2024 13:26
Expedição de citação.
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02/04/2024 13:26
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2024 01:37
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN em 19/03/2024 23:59.
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11/03/2024 11:26
Juntada de Petição de contestação
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11/03/2024 11:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/03/2024 20:57
Publicado Intimação em 30/01/2024.
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07/03/2024 20:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
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26/01/2024 10:25
Expedição de citação.
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26/01/2024 10:25
Expedição de citação.
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26/01/2024 10:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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26/01/2024 10:04
Não Concedida a Antecipação de tutela
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14/01/2024 18:13
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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14/01/2024 18:13
Conclusos para decisão
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14/01/2024 18:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/01/2024
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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