TJBA - 8013564-48.2020.8.05.0080
1ª instância - 3Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais e Acidentes de Trabalho - Feira de Santana
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/06/2025 09:09
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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26/05/2025 09:33
Juntada de Petição de petição
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25/05/2025 12:33
Publicado Intimação em 26/05/2025.
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25/05/2025 12:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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22/05/2025 07:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 499265563
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21/05/2025 16:52
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
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09/05/2025 22:51
Juntada de Certidão óbito
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09/05/2025 22:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/02/2025 09:47
Conclusos para decisão
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19/10/2024 17:57
Decorrido prazo de ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA em 14/10/2024 23:59.
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04/10/2024 16:29
Juntada de Petição de petição
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30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DE FEITOS DE REL DE CONS.
CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA DECISÃO 8013564-48.2020.8.05.0080 Busca E Apreensão Em Alienação Fiduciária Jurisdição: Feira De Santana Autor: Administradora De Consorcio Nacional Honda Ltda Advogado: Hiran Leao Duarte (OAB:CE10422) Reu: Neilson Marinho Dos Santos Decisão: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA DOS FEITOS DE RELAÇÃO DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DA COMARCA DE FEIRA DE SANTANA/BA Rua Coronel Alvaro Simões, s/n - Queimadinha CEP: 44001-900, Feira de Santana -BA - E-mail: [email protected] AUTOS DO PROCESSO Nº. 8013564-48.2020.8.05.0080 [Busca e Apreensão] DECISÃO Vistos, etc.
No caso, reitero que o Autor não demonstrou que exauriu as diligências para localização do endereço da parte Requerida, tendo sido diligenciado apenas dois endereços, conforme informações constantes na certidão junto ao ID. nº 86571616.
Ademais, as pesquisas informadas na petição adunada ao ID. nº 432485826 demonstram que foram localizados 02 (dois) endereços que parecem pertencer ao Requerido NEILSON MARINHO DOS SANTOS.
Levando em conta as razões apresentadas na fundamentação da decisão ID. nº 395227124, ao qual nos reportamos, que destacam, especialmente, a escassez de servidores para realização de tal tarefa que, como já registrado, incumbe ordinariamente ao interessado (cabendo apenas excepcionalmente ao Judiciário), deve ser mantido o indeferimento do pleito, como lançado de forma exaustivamente justificada anteriormente.
Intime-se o autor para, no prazo de 15 (quinze) dias, cumprir o determinado na decisão de ID. nº 395227124, ou requerer o que entender de direito, sob pena de extinção.
Feira de Santana, data do sistema.
Ely Christianne Esperon Lorena Juíza de Direito -
26/09/2024 16:19
Expedição de carta.
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26/09/2024 16:18
Expedição de carta.
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26/09/2024 16:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/06/2024 17:54
Decorrido prazo de ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA em 12/06/2024 23:59.
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14/06/2024 04:05
Publicado Decisão em 20/05/2024.
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14/06/2024 04:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
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14/05/2024 15:09
Proferidas outras decisões não especificadas
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13/05/2024 16:17
Conclusos para decisão
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07/03/2024 15:44
Juntada de Petição de outros documentos
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23/02/2024 11:55
Juntada de Petição de petição
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07/02/2024 09:40
Expedição de carta.
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07/02/2024 09:33
Expedição de carta.
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07/02/2024 09:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/01/2024 10:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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26/01/2024 10:36
Proferido despacho de mero expediente
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26/01/2024 08:42
Conclusos para despacho
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25/01/2024 14:47
Conclusos para julgamento
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03/10/2023 17:21
Juntada de Certidão
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04/08/2023 12:04
Decorrido prazo de ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA em 21/07/2023 23:59.
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30/06/2023 20:25
Publicado Decisão em 29/06/2023.
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30/06/2023 20:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2023
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28/06/2023 10:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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22/06/2023 17:15
Outras Decisões
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20/06/2023 11:26
Conclusos para decisão
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27/05/2023 09:16
Decorrido prazo de NEILSON MARINHO DOS SANTOS em 05/09/2022 23:59.
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07/05/2023 10:28
Decorrido prazo de ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA em 23/01/2023 23:59.
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17/04/2023 22:22
Conclusos para decisão
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11/01/2023 20:21
Publicado Ato Ordinatório em 12/12/2022.
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11/01/2023 20:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2023
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30/12/2022 10:42
Juntada de Petição de petição
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07/12/2022 12:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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07/12/2022 12:05
Ato ordinatório praticado
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07/12/2022 12:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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07/12/2022 12:02
Expedição de Certidão.
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06/11/2022 14:01
Publicado Ato Ordinatório em 26/08/2022.
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06/11/2022 14:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2022
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25/08/2022 16:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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25/08/2022 16:26
Ato ordinatório praticado
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23/08/2022 17:07
Juntada de Petição de petição
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19/08/2022 11:38
Juntada de Petição de petição
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15/08/2022 21:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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15/08/2022 21:34
Proferido despacho de mero expediente
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29/03/2022 09:49
Conclusos para despacho
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30/10/2021 07:05
Decorrido prazo de ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA em 13/09/2021 23:59.
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01/10/2021 13:48
Proferido despacho de mero expediente
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14/09/2021 10:38
Conclusos para decisão
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08/09/2021 15:11
Juntada de Petição de petição
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19/08/2021 08:55
Publicado Decisão em 18/08/2021.
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19/08/2021 08:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2021
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16/08/2021 22:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/08/2021 19:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/08/2021 19:19
Determinado o bloqueio/penhora on line
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09/08/2021 15:48
Conclusos para despacho
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30/04/2021 16:38
Juntada de Petição de petição
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28/04/2021 11:40
Proferido despacho de mero expediente
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28/04/2021 10:30
Conclusos para despacho
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28/04/2021 10:29
Juntada de Certidão
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21/04/2021 03:06
Decorrido prazo de ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA em 20/04/2021 23:59.
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21/04/2021 03:06
Decorrido prazo de ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA em 20/04/2021 23:59.
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28/03/2021 23:19
Publicado Despacho em 25/03/2021.
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28/03/2021 23:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2021
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24/03/2021 12:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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19/03/2021 10:15
Expedição de Mandado.
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19/03/2021 10:15
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2021 16:31
Conclusos para despacho
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15/01/2021 00:46
Decorrido prazo de ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA em 10/11/2020 23:59:59.
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14/01/2021 06:10
Publicado Decisão em 16/10/2020.
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20/12/2020 15:24
Juntada de Petição de certidão
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20/12/2020 15:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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15/12/2020 14:12
Recebido o Mandado para Cumprimento
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14/12/2020 14:29
Recebido o Mandado para Cumprimento
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15/10/2020 12:19
Expedição de Mandado via Central de Mandados.
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15/10/2020 12:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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15/10/2020 12:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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05/10/2020 11:49
Concedida a Medida Liminar
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05/10/2020 09:24
Conclusos para decisão
-
05/10/2020 09:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/10/2020
Ultima Atualização
03/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Outros documentos • Arquivo
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