TJBA - 0549172-11.2015.8.05.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Desa Lisbete Maria Teixeira Almeida Cezar Santos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/11/2024 10:32
Remetidos os Autos (por baixa definitiva) para instância de origem
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04/11/2024 10:32
Baixa Definitiva
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04/11/2024 10:32
Transitado em Julgado em 04/11/2024
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04/11/2024 10:32
Juntada de Certidão
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02/11/2024 00:17
Decorrido prazo de SALVADOR MOTOS LTDA em 01/11/2024 23:59.
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02/11/2024 00:17
Decorrido prazo de LUCIANO JOSE SILVA SANTOS em 01/11/2024 23:59.
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11/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Desa.
Lisbete Maria Teixeira Almeida Cézar Santos EMENTA 0549172-11.2015.8.05.0001 Apelação Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Apelante: Salvador Motos Ltda Advogado: Waldemiro Lins De Albuquerque Neto (OAB:BA11552-A) Apelado: Luciano Jose Silva Santos Advogado: Thiago Agostinho Guimaraes De Oliveira (OAB:BA31973-A) Advogado: Yasmine Abrahao Ahmad Serpa (OAB:BA42168-A) Ementa: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Segunda Câmara Cível Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. 0549172-11.2015.8.05.0001 Órgão Julgador: Segunda Câmara Cível APELANTE: SALVADOR MOTOS LTDA Advogado(s): WALDEMIRO LINS DE ALBUQUERQUE NETO APELADO: LUCIANO JOSE SILVA SANTOS Advogado(s):THIAGO AGOSTINHO GUIMARAES DE OLIVEIRA, YASMINE ABRAHÃO AHMAD SERPA registrado(a) civilmente como YASMINE ABRAHAO AHMAD SERPA ACORDÃO Ementa: DIREITO DO CONSUMIDOR.
APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO INDENIZATÓRIA.
CONSÓRCIO DE BEM MÓVEL.
INDISPONIBILIDADE DO PRODUTO ESCOLHIDO.
FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS.
INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
QUANTUM MANTIDO.
RECURSO DESPROVIDO.
I.
CASO EM EXAME Apelação interposta por Salvador Motos Ltda. contra sentença que julgou parcialmente procedente o pedido formulado em ação indenizatória, condenando as rés, Salvador Motos Ltda. e Administradora de Consórcio Nacional Honda Ltda., ao pagamento solidário de R$ 3.000,00 a título de indenização por danos morais, em razão de falhas na prestação de serviços relativas à contratação de consórcio para aquisição de motocicleta.
O autor, contemplado no consórcio, alegou que o bem desejado não estava disponível, sendo compelido a optar por modelo inferior sem a possibilidade de rescisão contratual com restituição das parcelas pagas.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há duas questões em discussão: (i) definir se houve falha na prestação de serviços por parte da Apelante, ao não disponibilizar o bem objeto do consórcio nem oferecer a opção de rescisão com devolução das parcelas pagas; (ii) determinar se o valor de R$ 3.000,00 fixado a título de danos morais deve ser mantido ou reduzido.
III.
RAZÕES DE DECIDIR A relação jurídica entre as partes é regida pelo Código de Defesa do Consumidor, que estabelece a responsabilidade objetiva dos fornecedores por danos causados aos consumidores, conforme art. 14 do CDC.
A Apelante não comprovou a inexistência de falha ou culpa exclusiva do consumidor.
A falha na prestação de serviços ficou caracterizada pela falta de informação clara e precisa sobre a possibilidade de indisponibilidade do bem consorciado e pela não oferta de rescisão contratual com devolução das parcelas pagas ao consumidor, contrariando as expectativas legítimas do autor.
O dano moral decorre da frustração do autor, que foi levado a adquirir um bem de valor inferior ao inicialmente desejado, situação que excede o mero aborrecimento, configurando violação aos princípios da boa-fé objetiva e da confiança.
O quantum indenizatório fixado em R$ 3.000,00 observa os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, sendo suficiente para compensar o prejuízo sofrido e atender ao caráter pedagógico da condenação, sem configurar enriquecimento sem causa.
Em razão da sucumbência recursal, os honorários advocatícios são majorados para 20% sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, §11, do CPC/2015.
IV.
DISPOSITIVO E TESE Recurso desprovido.
Tese de julgamento: A falta de disponibilização do bem objeto do consórcio e a ausência de oferta de rescisão contratual com restituição das parcelas pagas configuram falha na prestação de serviços, gerando o dever de indenizar.
O quantum indenizatório deve ser fixado de forma proporcional ao dano sofrido, observando-se os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.
Dispositivos relevantes citados: CDC, arts. 14, 22; Lei 11.795/08, art. 22; CPC/2015, arts. 373, 85, §11.
Jurisprudência relevante citada: TJ-MG, AC nº 10000212608855001, Rel.
Roberto Apolinário de Castro, j. 12/05/2022; TJ-PE, AC nº 5038019, Rel.
José Fernandes de Lemos, j. 29/01/2020.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Cível n.º 0549172-11.2015.8.05.0001 , da comarca de Salvador/Bahia, em que figuram como Apelante - SALVADOR MOTOS LTDA, e como Apelados - LUCIANO JOSÉ DA SILVA SANTOS e outros.
Acordam os Desembargadores componentes da Turma Julgadora da Segunda Câmara Cível, do Tribunal de Justiça da Bahia, por votação unânime, em NEGAR PROVIMENTO AO APELO, nos termos do voto da Relatora. 7 -
10/10/2024 01:46
Publicado Ementa em 10/10/2024.
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10/10/2024 01:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
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09/10/2024 16:21
Juntada de Certidão
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08/10/2024 16:37
Conhecido o recurso de SALVADOR MOTOS LTDA - CNPJ: 02.***.***/0001-69 (APELANTE) e não-provido
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08/10/2024 15:59
Conhecido o recurso de SALVADOR MOTOS LTDA - CNPJ: 02.***.***/0001-69 (APELANTE) e não-provido
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07/10/2024 17:52
Juntada de Petição de certidão
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07/10/2024 17:37
Deliberado em sessão - julgado
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30/09/2024 13:56
Juntada de Petição de petição
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19/09/2024 16:52
Incluído em pauta para 01/10/2024 08:00:00 Sala Plenário Virtual - 2ª Câmara Cível.
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18/09/2024 10:32
Solicitado dia de julgamento
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05/09/2024 14:52
Juntada de Petição de petição
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11/06/2024 17:35
Conclusos #Não preenchido#
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11/06/2024 17:35
Expedição de Certidão.
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11/06/2024 16:57
Expedição de Certidão.
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11/06/2024 16:53
Recebidos os autos
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11/06/2024 16:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2024
Ultima Atualização
08/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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