TJBA - 8011926-14.2019.8.05.0274
1ª instância - 3Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Acidentes de Trabalho - Vitoria da Conquista
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/07/2025 12:59
Conclusos para decisão
-
23/04/2025 21:07
Decorrido prazo de RAIANA BULHOES LOPES em 15/04/2025 23:59.
-
22/04/2025 18:21
Decorrido prazo de IGOR DA SILVA SOUSA em 15/04/2025 23:59.
-
22/04/2025 18:21
Decorrido prazo de LUCAS MOREIRA MARTINS DIAS em 15/04/2025 23:59.
-
05/04/2025 22:46
Publicado Intimação em 25/03/2025.
-
05/04/2025 22:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
-
01/04/2025 11:29
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2025 11:55
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2024 10:41
Conclusos para despacho
-
16/12/2024 10:41
Juntada de Certidão
-
16/12/2024 10:29
Juntada de Certidão
-
07/10/2024 19:03
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍV.
E COM.
CONS.
REG.
PUB.
E ACID.
DE TRAB.
DE VITORIA DA CONQUISTA INTIMAÇÃO 8011926-14.2019.8.05.0274 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Vitória Da Conquista Exequente: Cooperativa De Credito De Livre Admissao De Associados Do Sudoeste Baiano Ltda - Sicoob Crediconquista Advogado: Lucas Moreira Martins Dias (OAB:BA34981) Advogado: Igor Da Silva Sousa (OAB:BA21290) Advogado: Raiana Bulhoes Lopes (OAB:BA61970) Executado: Mil Alimentos - Eireli - Epp Advogado: Alberto De Souza Silva (OAB:BA42083) Executado: Marlene De Souza Bomfim Advogado: Alberto De Souza Silva (OAB:BA42083) Executado: Rivaldo Santos Almeida Advogado: Alberto De Souza Silva (OAB:BA42083) Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE VITÓRIA DA CONQUISTA 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍV.
E COM.
E ACID.
DE TRAB.
DE VITORIA DA CONQUISTA __________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ DESPACHO Processo nº: 8011926-14.2019.8.05.0274 Classe - Assunto: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) [Cédula de Crédito Bancário] EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS DO SUDOESTE BAIANO LTDA - SICOOB CREDICONQUISTA EXECUTADO: MIL ALIMENTOS - EIRELI - EPP, MARLENE DE SOUZA BOMFIM, RIVALDO SANTOS ALMEIDA
Vistos.
De início, importa consignar que os embargos à execução de ID 430401364 devem ser distribuídos por dependência, autuados em apartado, conforme dispõe o § 1º do art. 914 do CPC.
Assim, intime-se o advogado dos embargantes para, no prazo de 5 (cinco) dias, sanar o vício no protocolo dos embargos à execução, devendo distribuí-los por dependência, em conformidade com as exigências legais quanto à forma de processamento.
Em seguida, desentranhe-se dos presentes autos a petição de embargos à execução de ID 430401364.
P.
Intimem-se.
VITÓRIA DA CONQUISTA - BA, 30 de setembro de 2024.
ELKE BEATRIZ CARNEIRO PINTO ROCHA Juíza de Direito -
30/09/2024 22:52
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2024 10:10
Conclusos para despacho
-
10/04/2024 01:25
Mandado devolvido Negativamente
-
07/02/2024 01:07
Mandado devolvido Positivamente
-
06/02/2024 18:13
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 01:15
Mandado devolvido Positivamente
-
25/01/2024 14:54
Expedição de Mandado.
-
25/01/2024 14:51
Expedição de Mandado.
-
25/01/2024 14:45
Desentranhado o documento
-
25/01/2024 14:45
Cancelada a movimentação processual #{movimento_cancelado}
-
18/11/2023 12:37
Publicado Intimação em 20/10/2023.
-
18/11/2023 12:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2023
-
18/11/2023 12:36
Publicado Intimação em 20/10/2023.
-
18/11/2023 12:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2023
-
19/10/2023 08:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
19/10/2023 08:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
18/10/2023 11:22
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2023 15:33
Conclusos para despacho
-
13/06/2023 11:50
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2023 10:15
Publicado Intimação em 01/06/2023.
-
03/06/2023 10:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2023
-
31/05/2023 12:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
30/05/2023 09:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
30/05/2023 09:47
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2023 03:50
Decorrido prazo de IGOR DA SILVA SOUSA em 30/01/2023 23:59.
-
07/05/2023 01:46
Decorrido prazo de LUCAS MOREIRA MARTINS DIAS em 13/02/2023 23:59.
-
06/05/2023 07:48
Decorrido prazo de IGOR DA SILVA SOUSA em 13/02/2023 23:59.
-
30/04/2023 00:26
Decorrido prazo de RAIANA BULHOES LOPES em 30/01/2023 23:59.
-
30/04/2023 00:26
Decorrido prazo de LUCAS MOREIRA MARTINS DIAS em 30/01/2023 23:59.
-
25/04/2023 09:37
Conclusos para despacho
-
25/04/2023 09:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
25/04/2023 09:31
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2023 00:02
Publicado Intimação em 20/01/2023.
-
08/03/2023 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2023
-
07/03/2023 23:15
Publicado Intimação em 20/01/2023.
-
07/03/2023 23:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2023
-
15/02/2023 20:17
Publicado Intimação em 18/11/2022.
-
15/02/2023 20:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2022
-
26/01/2023 15:51
Juntada de Petição de petição
-
19/01/2023 16:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
19/01/2023 16:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
19/01/2023 16:53
Ato ordinatório praticado
-
19/01/2023 16:48
Expedição de Informações.
-
22/11/2022 15:09
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
17/11/2022 13:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
17/11/2022 13:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
17/11/2022 13:10
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2022 13:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
01/11/2022 14:53
Proferido despacho de mero expediente
-
20/07/2022 16:38
Conclusos para decisão
-
29/04/2022 15:07
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
27/04/2022 17:28
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2022 04:55
Decorrido prazo de IGOR DA SILVA SOUSA em 25/04/2022 23:59.
-
26/04/2022 04:55
Decorrido prazo de LUCAS MOREIRA MARTINS DIAS em 25/04/2022 23:59.
-
06/04/2022 19:51
Publicado Intimação em 28/03/2022.
-
06/04/2022 19:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2022
-
04/04/2022 23:14
Publicado Intimação em 28/03/2022.
-
04/04/2022 23:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2022
-
25/03/2022 15:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
25/03/2022 15:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
25/03/2022 15:55
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2022 14:00
Expedição de Informações.
-
18/03/2022 16:39
Expedição de Informações.
-
18/03/2022 16:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
05/09/2021 18:25
Determinada Requisição de Informações
-
18/06/2021 13:51
Conclusos para decisão
-
18/06/2021 13:50
Juntada de Certidão
-
09/06/2021 12:53
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2021 02:32
Decorrido prazo de LUCAS MOREIRA MARTINS DIAS em 11/11/2020 23:59.
-
07/06/2021 02:32
Decorrido prazo de IGOR DA SILVA SOUSA em 11/11/2020 23:59.
-
06/06/2021 02:58
Publicado Intimação em 03/11/2020.
-
06/06/2021 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2021
-
05/03/2021 20:02
Mandado devolvido Positivamente
-
05/03/2021 20:02
Mandado devolvido Positivamente
-
05/02/2021 13:53
Expedição de Mandado via Central de Mandados.
-
05/02/2021 13:46
Expedição de Mandado via Central de Mandados.
-
05/02/2021 13:39
Juntada de acesso aos autos
-
20/01/2021 17:34
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2020 14:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/10/2020 00:23
Decorrido prazo de IGOR DA SILVA SOUSA em 16/09/2020 23:59:59.
-
12/10/2020 00:14
Publicado Intimação em 24/08/2020.
-
08/09/2020 09:21
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2020 15:34
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2020 08:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/04/2020 13:44
Juntada de Petição de certidão
-
03/04/2020 13:41
Juntada de Petição de certidão
-
22/03/2020 21:34
Juntada de Petição de certidão
-
22/03/2020 21:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/02/2020 17:02
Juntada de Petição de certidão
-
27/02/2020 17:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/02/2020 19:21
Decorrido prazo de RIVALDO SANTOS ALMEIDA em 14/02/2020 23:59:59.
-
12/02/2020 11:14
Juntada de Petição de certidão
-
12/02/2020 11:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/02/2020 19:09
Publicado Despacho em 07/02/2020.
-
06/02/2020 13:42
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/02/2020 13:39
Expedição de Mandado via Central de Mandados.
-
06/02/2020 13:37
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/02/2020 13:33
Expedição de Mandado via Central de Mandados.
-
06/02/2020 13:29
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/02/2020 13:21
Expedição de Mandado via Central de Mandados.
-
06/02/2020 13:15
Juntada de acesso aos autos
-
06/02/2020 12:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/02/2020 02:21
Decorrido prazo de IGOR DA SILVA SOUSA em 28/01/2020 23:59:59.
-
02/02/2020 02:21
Decorrido prazo de LUCAS MOREIRA MARTINS DIAS em 28/01/2020 23:59:59.
-
31/01/2020 14:25
Proferido despacho de mero expediente
-
26/01/2020 08:29
Publicado Intimação em 08/01/2020.
-
21/01/2020 17:49
Conclusos para despacho
-
08/01/2020 15:41
Juntada de Petição de petição
-
07/01/2020 11:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/12/2019 16:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/12/2019
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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