TJBA - 0354891-26.2013.8.05.0001
1ª instância - 1Vara Civel - Salvador
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/06/2025 12:25
Juntada de Petição de petição
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20/05/2025 21:13
Decorrido prazo de FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS em 15/05/2025 23:59.
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20/05/2025 10:24
Juntada de Petição de petição
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17/05/2025 12:26
Decorrido prazo de ODENICE DA HORA SANTOS em 15/05/2025 23:59.
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13/05/2025 08:34
Ato ordinatório praticado
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13/05/2025 08:33
Expedição de Outros documentos.
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27/04/2025 04:08
Publicado Decisão em 22/04/2025.
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27/04/2025 04:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
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16/04/2025 09:17
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2025 17:16
Nomeado perito
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08/11/2024 01:14
Decorrido prazo de FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS em 07/11/2024 23:59.
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31/10/2024 10:51
Juntada de Petição de petição
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30/10/2024 10:53
Conclusos para decisão
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30/10/2024 10:51
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2024 09:19
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2024 09:13
Expedição de Outros documentos.
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14/10/2024 18:16
Juntada de Petição de petição
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14/10/2024 17:33
Juntada de Petição de petição
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07/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DECISÃO 0354891-26.2013.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Interessado: Odenice Da Hora Santos Advogado: Carlos Alcino Do Nascimento (OAB:BA9058) Advogado: Fernanda Pedreira Do Nascimento Carneiro (OAB:BA15154) Interessado: Fundacao Petrobras De Seguridade Social Petros Advogado: Mizzi Gomes Gedeon (OAB:MA14371) Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0354891-26.2013.8.05.0001 Órgão Julgador: 1ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR INTERESSADO: ODENICE DA HORA SANTOS Advogado(s): CARLOS ALCINO DO NASCIMENTO registrado(a) civilmente como CARLOS ALCINO DO NASCIMENTO (OAB:BA9058), FERNANDA PEDREIRA DO NASCIMENTO CARNEIRO registrado(a) civilmente como FERNANDA PEDREIRA DO NASCIMENTO CARNEIRO (OAB:BA15154) INTERESSADO: FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS Advogado(s): CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA CASTRO (OAB:BA17766), MIZZI GOMES GEDEON (OAB:MA14371) DECISÃO Vistos etc.
Nomeio como perito(a) judicial MARIA CHIRLEY SANTANA CERQUEIRA, registro profissional 4916, para proceder à perícia.
Fixo os honorários no valor de R$ 1.100,00 (hum mil e cem reais), considerada a complexidade do exame e ainda a dificuldade na região em se obter um profissional, devendo o referido profissional ser intimado da nomeação, bem como: advertido de que deverá cumprir escrupulosamente o encargo que lhe foi cometido. advertido de que ao perito também se aplicam os motivos de impedimento e suspeição previstos no CPC. cientificado de que o pagamento dos honorários periciais só se dará após o término do prazo para que as partes se manifestem sobre o laudo e, em havendo solicitação de esclarecimentos, depois de prestados e ainda que o valor será depositado, após expedição de ofício deste Juízo, diretamente na conta bancária do perito ou por alvará judicial. cientificado de que o laudo pericial deverá ser encaminhado a este Juízo no prazo máximo de 20 (vinte) dias, contados da data da realização da perícia.
Desde já, fica autorizado o levantamento pelo Sr.
Perito, mediante alvará, do valor correspondente a 50% dos honorários periciais.
Esclareço que o perito deverá apresentar o laudo em 30 dias, devendo comunicar previamente a data de realização da perícia para possibilitar aos assistentes técnicos acompanharem o ato.
Intimem-se as partes, pessoalmente e pelo patrono, para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias, indicarem assistente técnico e apresentarem quesitos, bem como serem cientificadas do comparecimento à data de perícia, sob pena de preclusão.
Declinem as partes o e-mail dos assistentes técnicos, se indicados, a fim de o perito informá-los de diligências que promoverá.
Após a apresentação do laudo pericial, dê-se vistas as partes para se manifestarem no prazo de 10 (dez) dias, na forma e estando o laudo de acordo com as quesitações, expeça-se alvará em favor do perito.
PAULO RAMALHO PESSOA DE ANDRADE CAMPOS NETO JUIZ DE DIREITO -
04/10/2024 13:23
Expedição de carta via ar digital.
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04/10/2024 13:23
Expedição de carta via ar digital.
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04/10/2024 08:52
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2024 20:32
Nomeado perito
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21/06/2024 15:23
Conclusos para decisão
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21/06/2024 15:23
Juntada de Certidão
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07/02/2024 01:29
Decorrido prazo de ODENICE DA HORA SANTOS em 06/02/2024 23:59.
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07/02/2024 01:29
Decorrido prazo de FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS em 06/02/2024 23:59.
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14/12/2023 14:44
Publicado Despacho em 13/12/2023.
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14/12/2023 14:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
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11/12/2023 23:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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28/11/2023 15:41
Proferido despacho de mero expediente
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11/10/2023 11:38
Juntada de Petição de petição
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21/04/2023 09:10
Conclusos para decisão
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15/04/2023 10:36
Expedição de Outros documentos.
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08/10/2022 06:21
Expedição de Outros documentos.
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08/10/2022 06:21
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2022 00:00
Remetido ao PJE
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19/08/2019 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
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15/03/2019 00:00
Petição
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08/03/2019 00:00
Petição
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28/02/2019 00:00
Petição
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27/02/2019 00:00
Publicação
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25/02/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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25/02/2019 00:00
Mero expediente
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03/08/2017 00:00
Concluso para Despacho
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03/08/2017 00:00
Expedição de documento
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18/04/2016 00:00
Mero expediente
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17/02/2016 00:00
Concluso para Despacho
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15/07/2015 00:00
Petição
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11/11/2013 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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11/11/2013 00:00
Petição
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02/11/2013 00:00
Publicação
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30/10/2013 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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30/10/2013 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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29/10/2013 00:00
Petição
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03/10/2013 00:00
Publicação
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01/10/2013 00:00
Expedição de Ofício
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01/10/2013 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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30/09/2013 00:00
Mero expediente
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21/08/2013 00:00
Concluso para Despacho
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20/08/2013 00:00
Documento
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20/08/2013 00:00
Documento
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20/08/2013 00:00
Documento
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26/06/2013 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2013
Ultima Atualização
04/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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