TJBA - 0526938-30.2018.8.05.0001
1ª instância - 4Vara Civel - Salvador
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/11/2024 11:36
Baixa Definitiva
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08/11/2024 11:36
Arquivado Definitivamente
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02/11/2024 13:19
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS DA SILVA DIAS em 01/11/2024 23:59.
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02/11/2024 13:19
Decorrido prazo de ANTONIO ALVES DIAS em 01/11/2024 23:59.
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02/11/2024 13:00
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS DA SILVA DIAS em 01/11/2024 23:59.
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02/11/2024 13:00
Decorrido prazo de ANTONIO ALVES DIAS em 01/11/2024 23:59.
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01/11/2024 05:36
Publicado Sentença em 10/10/2024.
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01/11/2024 05:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
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11/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR SENTENÇA 0526938-30.2018.8.05.0001 Liquidação Por Arbitramento Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Antonio Carlos Da Silva Dias Advogado: Ivana Nascimento De Lima Bonfim (OAB:BA52200) Autor: Antonio Alves Dias Advogado: Ivana Nascimento De Lima Bonfim (OAB:BA52200) Reu: Ympactus Comercial S/a Sentença: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 4ª Vara Cível Rua do Tingui, s/n, - Fórum Ruy Barbosa - 1º andar - CEP: 40.040-380 Campo da Pólvora - Salvador/BA SENTENÇA Processo nº: 0526938-30.2018.8.05.0001 Classe - Assunto: LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151) Requerente AUTOR: ANTONIO CARLOS DA SILVA DIAS, ANTONIO ALVES DIAS Requerido(a) REU: YMPACTUS COMERCIAL S/A ANTONIO CARLOS DA SILVA DIAS e outro ajuizou ação de execução em face de YMPACTUS COMERCIAL S/A, ambos qualificados nos autos.
Na petição de ID n. 465653200 o exequente manifestou o intento de desistir da ação.
Nos termos do artigo 775 do Código de Processo Civil, "o exequente tem o direito de desistir de toda a execução ou de apenas alguma medida executiva.
Parágrafo único.
Na desistência da execução, observar-se-á o seguinte: I - serão extintos a impugnação e os embargos que versarem apenas sobre questões processuais, pagando o exequente as custas processuais e os honorários advocatícios; II - nos demais casos, a extinção dependerá da concordância do impugnante ou do embargante".
Considerando-se que não foram opostos embargos a esta execução, extingo o presente processo em razão da desistência do exequente, com fundamento no artigo 775 do Código de Processo Civil.
Custas, se houver, pelo exequente, com pagamento em 10 (dez) dias, salvo se lhe houver sido concedida a justiça gratuita.
Sem honorários.
Publique-se, registre-se e intime-se.
Transitada em julgado a sentença, dê-se baixa nos registros e arquivem-se os autos.
Salvador(BA), 7 de outubro de 2024.
GEORGE JAMES COSTA VIEIRA Juiz de Direito Titular da 4ª Vara Cível da Comarca de Salvador -
07/10/2024 17:33
Extinto o processo por desistência
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07/10/2024 12:18
Conclusos para julgamento
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04/10/2024 04:19
Decorrido prazo de YMPACTUS COMERCIAL S/A em 03/10/2024 23:59.
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25/09/2024 14:06
Juntada de Petição de pedido de desistência da ação
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15/08/2024 09:29
Expedição de carta via ar digital.
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03/11/2022 03:10
Publicado Ato Ordinatório em 13/10/2022.
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03/11/2022 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2022
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11/10/2022 16:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2022
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08/10/2022 10:16
Expedição de Outros documentos.
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08/10/2022 10:16
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2022 00:00
Remetido ao PJE
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02/06/2021 00:00
Publicação
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31/05/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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30/05/2021 00:00
Mero expediente
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26/05/2021 00:00
Concluso para Despacho
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05/05/2021 00:00
Petição
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09/05/2020 00:00
Publicação
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08/05/2020 00:00
Expedição de Carta
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07/05/2020 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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07/05/2020 00:00
Mero expediente
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06/05/2020 00:00
Concluso para Despacho
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27/03/2020 00:00
Petição
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14/01/2020 00:00
Petição
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02/10/2019 00:00
Publicação
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30/09/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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30/09/2019 00:00
Procedência
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27/09/2019 00:00
Concluso para Despacho
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27/09/2019 00:00
Expedição de documento
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01/05/2019 00:00
Publicação
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30/04/2019 00:00
Expedição de Carta
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29/04/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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26/04/2019 00:00
Mero expediente
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17/12/2018 00:00
Concluso para Despacho
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29/11/2018 00:00
Petição
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04/10/2018 00:00
Petição
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14/09/2018 00:00
Publicação
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12/09/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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12/09/2018 00:00
Mero expediente
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28/08/2018 00:00
Concluso para Despacho
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28/08/2018 00:00
Processo Redistribuído por Sorteio
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28/08/2018 00:00
Redistribuição de processo - saída
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28/08/2018 00:00
Remessa dos Autos para Distribuição
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28/08/2018 00:00
Expedição de documento
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13/06/2018 00:00
Publicação
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11/06/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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08/06/2018 00:00
Incompetência
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10/05/2018 00:00
Concluso para Despacho
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10/05/2018 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2018
Ultima Atualização
08/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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