TJBA - 0036042-75.2009.8.05.0080
1ª instância - 3Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais e Acidentes de Trabalho - Feira de Santana
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/04/2025 08:04
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
26/04/2025 08:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/04/2025 14:32
Expedição de E-Carta.
-
16/12/2024 18:39
Decorrido prazo de Banco Bradesco S/A em 11/09/2024 23:59.
-
21/09/2024 00:48
Publicado Outros documentos em 04/09/2024.
-
21/09/2024 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
21/09/2024 00:47
Publicado Ato Ordinatório em 04/09/2024.
-
21/09/2024 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
02/09/2024 15:49
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2024 15:45
Expedição de Certidão.
-
06/04/2024 10:10
Decorrido prazo de Banco Bradesco S/A em 05/04/2024 23:59.
-
20/03/2024 02:17
Publicado Ato Ordinatório em 13/03/2024.
-
20/03/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
-
09/03/2024 19:51
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2024 18:56
Decorrido prazo de Banco Bradesco S/A em 11/12/2023 23:59.
-
23/01/2024 18:56
Decorrido prazo de FRIGORIFICO GRIFFE DE CARNES LTDA - EPP em 11/12/2023 23:59.
-
17/11/2023 21:48
Publicado Despacho em 16/11/2023.
-
17/11/2023 21:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
-
16/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DE FEITOS DE REL DE CONS.
CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA DESPACHO 0036042-75.2009.8.05.0080 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Feira De Santana Executado: Frigorifico Griffe De Carnes Ltda - Epp Advogado: Josemar Dorea Limeira (OAB:BA11946) Exequente: Banco Bradesco S/a Advogado: Marcus Leonis Lavigne (OAB:BA10943) Advogado: Ezio Pedro Fulan (OAB:BA1089-A) Advogado: Fabio De Souza Goncalves (OAB:BA20386) Advogado: Matilde Duarte Goncalves (OAB:SP48519-A) Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA DOS FEITOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA AUTOS DO PROCESSO N. 0036042-75.2009.8.05.0080 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) DESPACHO Vistos, etc.
Certifique-se o devido pagamento das custas.
Após, proceda-se à penhora requerida (ID. 380130203).
Após realizada a penhora, determino a intimação da executada, na forma do artigo 841, do CPC, via Diário do Poder Judiciário (na pessoa do seu advogado -artigos 270 e seguintes, do CPC), para tomar conhecimento da penhora efetivada nos autos.
Nomeio, ainda, como depositário o devedor, que deverá ser intimado também do encargo.
Na sequencia, proceda-se à avaliação dos veículos automotores penhorados.
Em seguida deverão as partes se manifestarem sobre o laudo de avaliação do bem, no prazo de 5 (cinco) dias.
Após, o exequente deverá ser intimado, POR ATO ORDINATÓRIO, para que informe, em 5 dias, se possui interesse na adjudicação do bem ou alienação particular do bem (artigo 876 e 879, I, do CPC).
Inexistindo interesse do credor na adjudicação do bem, autorizo a alienação do bem em hasta pública, nomeando, para tanto, o Sr.
Paulo Cezar Teixeira, Leiloeiro Oficial, Juceb 4627/00, podendo ser contatado no Tel 0800-707-9272, o qual deverá ser intimado acerca do encargo, manifestando-se em 5 dias, bem como para, na hipótese de aceitação, sugerir as respectivas datas do leilão, acerca das quais, desde logo homologadas, as partes oportunamente deverão ser cientificadas, nos termos do art. 889 do CPC.
Consigno, para fins do disposto no art. 891, parágrafo único, do CPC, que o bem não poderá ser alienado por quantia inferior a 70% da sua avaliação, percentual mínimo que poderá servir de oferta base inicial desde a 1º data, informação esta que deverá ficar claramente explicitada no edital.
Na segunda publicização do leilão deverá observar o disposto no 3º do art. 887 do CPC, autorizada também a utilização de sítio web do próprio leiloeiro, se existente, sem prejuízo às demais providências que este entender cabíveis à ampla divulgação do ato.
Fixo a comissão de corretagem do Leiloeiro no percentual de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, sendo de responsabilidade do arrematante o pagamento da comissão.
Intimem-se.
Comunique-se acerca da designação do leilão.
Diligências necessárias.
Intime-se.
Cumpra-se.
Feira de Santana, data do sistema.
Ely Christianne Esperon Lorena Juíza de Direito -
13/11/2023 18:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
07/08/2023 12:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
07/08/2023 12:11
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2023 11:35
Conclusos para despacho
-
19/05/2023 00:44
Decorrido prazo de Banco Bradesco S/A em 08/02/2023 23:59.
-
05/05/2023 11:01
Conclusos para decisão
-
10/04/2023 09:57
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2023 18:10
Decorrido prazo de Banco Bradesco S/A em 19/09/2022 23:59.
-
26/01/2023 19:08
Decorrido prazo de FRIGORIFICO GRIFFE DE CARNES LTDA - EPP em 25/01/2023 23:59.
-
14/01/2023 02:41
Publicado Ato Ordinatório em 14/12/2022.
-
14/01/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2023
-
12/12/2022 21:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
12/12/2022 21:49
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2022 23:03
Publicado Ato Ordinatório em 25/08/2022.
-
01/11/2022 23:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2022
-
15/09/2022 09:32
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2022 15:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
24/08/2022 15:19
Ato ordinatório praticado
-
11/08/2022 15:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
11/08/2022 15:59
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
11/08/2022 15:58
Classe Processual alterada de EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
19/07/2022 16:12
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2022 16:11
Conclusos para despacho
-
02/05/2022 15:11
Conclusos para julgamento
-
10/03/2022 08:59
Decorrido prazo de FRIGORIFICO GRIFFE DE CARNES LTDA - EPP em 08/03/2022 23:59.
-
25/02/2022 14:47
Publicado Certidão em 09/02/2022.
-
25/02/2022 14:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2022
-
08/02/2022 17:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
21/10/2021 09:40
Expedição de carta.
-
30/09/2021 16:35
Expedição de carta.
-
30/09/2021 16:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
30/09/2021 16:33
Expedição de Carta.
-
15/09/2021 09:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
15/09/2021 09:42
Proferido despacho de mero expediente
-
14/09/2021 15:19
Conclusos para despacho
-
14/09/2021 15:18
Juntada de Certidão
-
27/08/2021 03:27
Decorrido prazo de FRIGORIFICO GRIFFE DE CARNES LTDA - EPP em 26/08/2021 23:59.
-
04/08/2021 08:15
Publicado Ato Ordinatório em 03/08/2021.
-
04/08/2021 08:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2021
-
01/08/2021 12:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
06/04/2021 02:18
Publicado Ato Ordinatório em 17/04/2020.
-
06/04/2021 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2021
-
16/04/2020 14:35
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2020 10:54
Conclusos para despacho
-
16/04/2020 10:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/04/2020 10:53
Ato ordinatório praticado
-
22/02/2020 00:00
Petição
-
24/10/2019 00:00
Publicação
-
18/10/2019 00:00
Mero expediente
-
17/10/2019 00:00
Petição
-
17/10/2019 00:00
Petição
-
07/10/2019 00:00
Petição
-
14/09/2019 00:00
Publicação
-
17/06/2019 00:00
Mero expediente
-
14/06/2019 00:00
Petição
-
25/01/2019 00:00
Publicação
-
18/01/2019 00:00
Petição
-
18/01/2019 00:00
Petição
-
18/01/2019 00:00
Petição
-
18/01/2019 00:00
Petição
-
18/01/2019 00:00
Petição
-
18/01/2019 00:00
Petição
-
18/01/2019 00:00
Petição
-
18/01/2019 00:00
Petição
-
18/01/2019 00:00
Petição
-
08/06/2017 00:00
Recebimento
-
16/05/2017 00:00
Mero expediente
-
10/05/2017 00:00
Petição
-
10/05/2017 00:00
Petição
-
20/02/2017 00:00
Recebimento
-
20/02/2017 00:00
Recebimento
-
11/02/2017 00:00
Publicação
-
07/02/2017 00:00
Mero expediente
-
16/01/2017 00:00
Recebimento
-
02/12/2016 00:00
Publicação
-
02/12/2016 00:00
Publicação
-
23/11/2016 00:00
Mero expediente
-
21/11/2016 00:00
Bloqueio/penhora on line
-
17/10/2016 00:00
Petição
-
17/10/2016 00:00
Recebimento
-
03/09/2016 00:00
Publicação
-
22/08/2016 00:00
Mero expediente
-
06/07/2016 00:00
Publicação
-
27/06/2016 00:00
Mero expediente
-
17/06/2016 00:00
Petição
-
17/06/2016 00:00
Petição
-
17/06/2016 00:00
Petição
-
13/05/2016 00:00
Publicação
-
04/05/2016 00:00
Improcedência
-
26/02/2016 00:00
Recebimento
-
17/11/2015 00:00
Recebimento
-
24/10/2015 00:00
Publicação
-
20/10/2015 00:00
Mero expediente
-
15/10/2015 00:00
Recebimento
-
20/07/2015 00:00
Publicação
-
16/07/2015 00:00
Mero expediente
-
08/05/2013 00:00
Remessa
-
01/03/2013 00:00
Protocolo de Petição
-
26/02/2013 00:00
Protocolo de Petição
-
15/02/2013 00:00
Protocolo de Petição
-
30/01/2013 00:00
Remessa
-
01/10/2012 00:00
Conclusão
-
28/11/2011 00:00
Conclusão
-
17/11/2011 00:00
Remessa
-
04/02/2011 00:00
Conclusão
-
03/11/2010 00:00
Petição
-
27/10/2010 00:00
Recebimento
-
19/10/2010 00:00
Entrega em carga/vista
-
24/09/2010 00:00
Assistência judiciária gratuita
-
13/09/2010 00:00
Conclusão
-
20/07/2010 00:00
Conclusão
-
19/11/2009 00:00
Conclusão
-
10/11/2009 00:00
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/05/2013
Ultima Atualização
26/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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