TJBA - 8003172-75.2020.8.05.0039
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Registros Publicos - Camacari
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/07/2025 10:12
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2025 12:33
Conclusos para decisão
-
16/03/2025 04:33
Decorrido prazo de MOISES PINTO DOS SANTOS em 06/11/2024 23:59.
-
16/03/2025 03:13
Decorrido prazo de MOISES PINTO DOS SANTOS em 06/11/2024 23:59.
-
31/10/2024 23:15
Publicado Despacho em 15/10/2024.
-
31/10/2024 23:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
-
19/10/2024 20:50
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2024 11:31
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS DE REL.
DE CONSUMO, CIVEIS, COMERCIAIS E REG.
PUBLICOS DA COMARCA DE CAMAÇARI DESPACHO 8003172-75.2020.8.05.0039 Requerimento De Reintegração De Posse Jurisdição: Camaçari Requerente: Moises Pinto Dos Santos Advogado: Luiz Fellipe Rios Dos Santos (OAB:BA48605) Advogado: Carlos Eduardo De Oliveira Moraes (OAB:BA39089) Requerido: Pascoal Araujo Da Silva Advogado: Samuel Duarte De Macedo (OAB:BA62442) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS DE REL.
DE CONSUMO, CIVEIS, COMERCIAIS E REG.
PUBLICOS DA COMARCA DE CAMAÇARI Processo: REQUERIMENTO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE n. 8003172-75.2020.8.05.0039 Órgão Julgador: 1ª VARA DOS FEITOS DE REL.
DE CONSUMO, CIVEIS, COMERCIAIS E REG.
PUBLICOS DA COMARCA DE CAMAÇARI REQUERENTE: MOISES PINTO DOS SANTOS Advogado(s): LUIZ FELLIPE RIOS DOS SANTOS (OAB:BA48605), CARLOS EDUARDO DE OLIVEIRA MORAES (OAB:BA39089) REQUERIDO: PASCOAL ARAUJO DA SILVA Advogado(s): SAMUEL DUARTE DE MACEDO (OAB:BA62442) DESPACHO Trata-se de Ação de Reintegração de Posse, proposta por MOISÉS PINTO DOS SANTOS em face de PASCOAL ARAÚJO DA SILVA.
Despacho, ID 414052588, intimou a parte autora para juntar aos autos certidão de registro atualizada do imóvel expedida pelo Cartório de Registro de Imóveis A parte autora juntou pedido de certidão ao ID 419232894.
Despacho, ID 429104121, intimou novamente a parte autora para juntar aos autos certidão de registro atualizada do imóvel expedida pelo Cartório de Registro de Imóveis.
A parte autora peticionou ao ID 433410779 informando que já procedeu à juntada do documento em novembro de 2023 e que a certidão foi expedida em 10/2023, estando atualizada.
Diz que a propriedade do referido imóvel é da avó do autor.
Cumpre ressaltar que a Certidão de Inteiro Teor de um imóvel é um documento oficial emitido pelo Cartório de Registro de Imóveis, contendo uma reprodução completa e detalhada das informações registradas sobre um imóvel específico.
Este documento inclui dados de identificação do imóvel, histórico de propriedade, anotações de ônus e gravames, averbações e atualizações, bem como registros de construções e melhorias.
Assim, proporciona uma visão abrangente e precisa de todas as transações e alterações relativas ao imóvel desde a sua matrícula.
No entanto, o documento anteriormente juntado no ID 419232894 pelo autor é uma certidão emitida pelo Cartório de Registro que atesta apenas a existência da matrícula do imóvel.
Embora importante, essa certidão não oferece a mesma riqueza de detalhes e informações completas que a certidão de inteiro teor.
São documentos distintos: enquanto um atesta a existência de certo registro, o outro, a certidão de inteiro teor, é extraída na íntegra da matrícula do imóvel, fornecendo um histórico detalhado e abrangente.
Portanto, para atender ao pedido feito, é necessário que seja juntada a Certidão de Inteiro Teor atualizada do imóvel, expedida pelo Cartório de Registro de Imóveis.
Esse documento permitirá uma análise completa e precisa da situação jurídica e histórica do imóvel em questão, essencial para a correta instrução do processo.
Diante do exposto, intime-se novamente a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar aos autos Certidão de Inteiro Teor atualizada do imóvel, expedida pelo Cartório de Registro de Imóveis, sob pena de extinção.
Publique-se.
Após, voltem os autos conclusos.
Camaçari/BA, 28 de junho de 2024 Marina Rodamilans de Paiva Lopes da Silva Juíza de Direito mj -
07/10/2024 14:17
Conclusos para decisão
-
07/10/2024 10:10
Ato ordinatório praticado
-
23/09/2024 19:16
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2024 18:19
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2024 14:15
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2024 17:18
Conclusos para decisão
-
07/06/2024 13:09
Ato ordinatório praticado
-
05/03/2024 05:15
Publicado Despacho em 05/03/2024.
-
05/03/2024 05:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
-
29/02/2024 18:41
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2024 11:14
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2023 15:55
Conclusos para decisão
-
08/11/2023 17:56
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2023 05:05
Publicado Despacho em 17/10/2023.
-
22/10/2023 05:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2023
-
16/10/2023 11:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
10/10/2023 18:14
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2023 16:06
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2023 09:39
Conclusos para decisão
-
26/01/2023 11:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
26/01/2023 11:26
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2022 21:57
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2022 18:27
Decorrido prazo de MOISES PINTO DOS SANTOS em 14/10/2022 23:59.
-
26/09/2022 01:48
Publicado Decisão em 21/09/2022.
-
26/09/2022 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2022
-
20/09/2022 17:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
20/09/2022 17:35
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2022 22:17
Juntada de Petição de réplica
-
25/08/2022 08:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
24/08/2022 18:11
Outras Decisões
-
03/08/2022 18:42
Conclusos para decisão
-
01/08/2022 13:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
01/08/2022 13:05
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2022 08:47
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2022 15:46
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2022 18:02
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2022 07:34
Publicado Decisão em 06/06/2022.
-
08/06/2022 07:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2022
-
03/06/2022 10:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
01/06/2022 14:25
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
12/05/2022 16:13
Conclusos para decisão
-
06/05/2022 16:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
06/05/2022 16:18
Ato ordinatório praticado
-
27/04/2022 15:41
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2022 15:38
Juntada de Petição de petição
-
07/01/2022 15:58
Conclusos para decisão
-
10/11/2021 13:09
Decorrido prazo de MOISES PINTO DOS SANTOS em 05/11/2021 23:59.
-
31/10/2021 14:55
Publicado Ato Ordinatório em 08/10/2021.
-
31/10/2021 14:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2021
-
29/10/2021 09:22
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2021 11:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
07/10/2021 11:37
Expedição de Mandado.
-
07/10/2021 11:37
Ato ordinatório praticado
-
13/08/2021 17:10
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2021 20:22
Mandado devolvido Positivamente
-
23/07/2021 20:16
Mandado devolvido Positivamente
-
22/07/2021 10:51
Expedição de Mandado.
-
16/07/2021 18:07
Expedição de Mandado.
-
16/07/2021 18:07
Expedição de Mandado.
-
01/01/2021 00:33
Decorrido prazo de MOISES PINTO DOS SANTOS em 23/10/2020 23:59:59.
-
31/12/2020 08:05
Publicado Decisão em 30/09/2020.
-
07/12/2020 21:53
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2020 11:29
Juntada de Petição de certidão
-
03/12/2020 11:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/11/2020 12:36
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/11/2020 21:05
Juntada de Petição de certidão
-
25/11/2020 21:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/10/2020 09:56
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/10/2020 10:08
Expedição de Mandado via Central de Mandados.
-
16/10/2020 21:08
Não Concedida a Medida Liminar
-
08/10/2020 23:59
Conclusos para decisão
-
04/10/2020 21:19
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2020 16:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/09/2020 13:52
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
24/09/2020 10:25
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2020 10:18
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2020 12:05
Publicado Despacho em 10/08/2020.
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17/08/2020 03:08
Conclusos para decisão
-
14/08/2020 20:36
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2020 23:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/08/2020 20:36
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2020 17:56
Conclusos para decisão
-
23/07/2020 17:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/07/2020
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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