TJBA - 0000242-56.2011.8.05.0131
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/07/2023 13:46
Baixa Definitiva
-
26/07/2023 13:46
Arquivado Definitivamente
-
26/07/2023 13:45
Juntada de Certidão
-
26/07/2023 13:41
Juntada de Certidão
-
24/06/2023 19:25
Decorrido prazo de CRISTIANO MOREIRA DA SILVA em 22/06/2023 23:59.
-
06/06/2023 01:55
Publicado Intimação em 05/06/2023.
-
06/06/2023 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2023
-
02/06/2023 17:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
02/06/2023 17:36
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2023 16:17
Conclusos para despacho
-
27/03/2023 16:16
Juntada de Certidão
-
27/03/2023 16:11
Juntada de Alvará
-
27/03/2023 16:09
Juntada de Alvará
-
24/03/2023 14:07
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2023 17:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
20/03/2023 17:52
Juntada de Outros documentos
-
20/03/2023 17:50
Juntada de Outros documentos
-
20/03/2023 16:42
Juntada de Certidão
-
20/03/2023 16:37
Juntada de Certidão
-
20/03/2023 16:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
20/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE JAGUAQUARA INTIMAÇÃO 0000242-56.2011.8.05.0131 Procedimento Sumário Jurisdição: Jaguaquara Autor: Jailton Dos Santos Advogado: Ederval Jorge Da Silva Cunha (OAB:BA20148) Reu: Armazém Paraíba Claudino S/a Lojas De Departamento Advogado: Cristiano Moreira Da Silva (OAB:BA17205) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE JAGUAQUARA Processo: PROCEDIMENTO SUMÁRIO n. 0000242-56.2011.8.05.0131 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE JAGUAQUARA AUTOR: JAILTON DOS SANTOS Advogado(s): EDERVAL JORGE DA SILVA CUNHA (OAB:BA20148) REU: ARMAZÉM PARAÍBA CLAUDINO S/A LOJAS DE DEPARTAMENTO Advogado(s): CRISTIANO MOREIRA DA SILVA (OAB:BA17205) DESPACHO Considerando a inércia da parte autora quanto ao valores bloqueado através do SISBAJUD, determino que o Cartório para que certifique se a procuração acostada pelo patrono da parte autora possui os poderes especiais para receber e dar quitação à luz do disposto no art. 105, do CPC e da jurisprudência do STJ ( Resp 1.885.209), bem como se todas as publicações saírem em nome dos advogados representantes das partes, conforme determina o art. 280 do CPC.
Em caso positivo, defiro o pedido de expedição de alvará em nome do causídico a quem outorgados tais poderes, para fins de levantamento do valor devido ao credor.
Em caso negativo, certifique e intime-se o ilustre advogado para que apresente procuração com poderes especiais para este fim ou informe os dados bancários da parte autora.
Após, expeça-se alvará junto ao BRBJus do valor depositado em Juízo, independente de nova conclusão.
Em seguida, arquivem-se os autos.
Jaguaquara-BA, data da assinatura digital.
Andréa Padilha Sodré Leal Palmarella Juíza de Direito -
16/03/2023 20:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
16/03/2023 15:52
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2023 14:07
Proferido despacho de mero expediente
-
03/03/2023 15:23
Conclusos para decisão
-
15/02/2023 22:12
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2023 08:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
02/02/2023 08:46
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2022 11:42
Juntada de Outros documentos
-
04/11/2022 11:33
Proferido despacho de mero expediente
-
13/04/2022 13:02
Conclusos para decisão
-
07/03/2022 21:04
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2022 09:53
Publicado Intimação em 08/02/2022.
-
20/02/2022 09:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2022
-
07/02/2022 12:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
01/02/2022 14:38
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2021 15:10
Conclusos para decisão
-
08/06/2021 22:26
Juntada de Petição de petição
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19/04/2021 13:21
Decorrido prazo de CRISTIANO MOREIRA DA SILVA em 23/03/2021 23:59.
-
13/03/2021 11:11
Publicado Intimação em 01/03/2021.
-
13/03/2021 11:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2021
-
26/02/2021 14:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
28/01/2021 03:12
Decorrido prazo de CRISTIANO MOREIRA DA SILVA em 23/09/2020 23:59:59.
-
19/01/2021 12:40
Decorrido prazo de CRISTIANO MOREIRA DA SILVA em 04/05/2020 23:59:59.
-
19/01/2021 12:40
Decorrido prazo de EDERVAL JORGE DA SILVA CUNHA em 04/05/2020 23:59:59.
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18/01/2021 18:33
Publicado Intimação em 08/04/2020.
-
23/12/2020 10:06
Juntada de Outros documentos
-
17/12/2020 12:42
Proferido despacho de mero expediente
-
10/12/2020 17:10
Conclusos para decisão
-
10/12/2020 17:09
Juntada de Certidão
-
09/12/2020 07:51
Publicado Intimação em 04/12/2020.
-
04/12/2020 22:46
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2020 16:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/12/2020 16:11
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2020 16:49
Conclusos para despacho
-
25/11/2020 16:48
Juntada de Certidão
-
19/10/2020 19:05
Publicado Intimação em 31/08/2020.
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28/08/2020 11:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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28/08/2020 10:46
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2020 10:41
Conclusos para decisão
-
26/08/2020 10:41
Processo Desarquivado
-
16/07/2020 16:03
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2020 12:10
Baixa Definitiva
-
15/07/2020 12:10
Arquivado Definitivamente
-
15/07/2020 12:08
Juntada de Certidão
-
07/04/2020 12:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/04/2020 12:19
Julgado procedente em parte do pedido
-
26/07/2019 14:00
Conclusos para julgamento
-
19/06/2019 08:37
Decorrido prazo de EDERVAL JORGE DA SILVA CUNHA em 22/05/2019 23:59:59.
-
19/06/2019 08:37
Decorrido prazo de CRISTIANO MOREIRA DA SILVA em 22/05/2019 23:59:59.
-
28/05/2019 03:26
Publicado Intimação em 30/04/2019.
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28/05/2019 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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26/04/2019 14:06
Expedição de intimação.
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26/04/2019 11:32
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2019 09:41
Conclusos para despacho
-
22/12/2017 13:41
Redistribuído por competência exclusiva em razão de Resolução número 06/2017
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13/11/2017 10:40
Juntada de movimentação processual
-
07/11/2011 15:10
CONCLUSÃO
-
07/11/2011 15:08
DOCUMENTO
-
21/10/2011 11:44
CONCLUSÃO
-
21/10/2011 10:08
PETIÇÃO
-
21/10/2011 10:06
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
27/09/2011 13:01
MERO EXPEDIENTE
-
27/09/2011 12:46
AUDIÊNCIA
-
23/09/2011 12:46
DECURSO DE PRAZO
-
05/09/2011 12:44
AUDIÊNCIA
-
26/05/2011 13:17
CONCLUSÃO
-
24/05/2011 17:15
DISTRIBUIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/12/2017
Ultima Atualização
26/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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