TJBA - 0001272-86.2013.8.05.0154
1ª instância - 1Vara Criminal de Luis Eduardo Magalhaes
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA CRIMINAL DE LUIS EDUARDO MAGALHÃES INTIMAÇÃO 0001272-86.2013.8.05.0154 Ação Penal - Procedimento Ordinário Jurisdição: Luís Eduardo Magalhães Reu: Marcos Batista Da Silva Autor: Ministério Público Do Estado Da Bahia Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA CRIMINAL DE LUIS EDUARDO MAGALHÃES Processo: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO n. 0001272-86.2013.8.05.0154 Órgão Julgador: VARA CRIMINAL DE LUIS EDUARDO MAGALHÃES AUTOR: Ministério Público do Estado da Bahia Advogado(s): REU: MARCOS BATISTA DA SILVA Advogado(s): SENTENÇA RELATÓRIO O Ministério Público ofereceu denúncia contra MARCOS BATISTA DA SILVA, imputando-lhe a prática do crime tipificado no Art. 14 da Lei 10.826/2003, por decorrência de delito perpetrado, em tese, no dia 10/08/2012 (ID 132403836).
A denúncia foi recebida no dia 17/04/2013 (ID 132403839), estando o feito pendente de julgamento até o presente momento. É o relatório.
Decido.
FUNDAMENTAÇÃO O crime de de porte ilegal de arma de fogo de uso permitido está sujeito a uma pena máxima de 4 (quatro) anos de reclusão, prescrevendo, portanto, em 08 (oito) anos, na forma do Art. 109, IV, do Código Penal.
Dessa maneira, tendo em vista o transcurso de mais de 08 (oito) anos entre a data do recebimento da denúncia e a presente data, sem que tenha sido proferida sentença condenatória, ocorreu a prescrição da pretensão punitiva.
Portanto, deve ser declarada a extinção da punibilidade em relação ao crime tipificado no Art. 14 da Lei 10.826/2003 em virtude da prescrição da pretensão punitiva estatal.
DISPOSITIVO ANTE O EXPOSTO, em relação ao crime tipificado no Art. 14 da Lei 10.826/2003, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE de MARCOS BATISTA DA SILVA pelo reconhecimento da prescrição, com fundamento no art. 107, IV, primeira parte, c/c art. 109, IV, ambos do Código Penal.
Sem custas.
Publique-se.
Intime-se.
Não havendo recurso, certifique-se.
Em seguida, arquive-se o feito em definitivo.
LUÍS EDUARDO MAGALHÃES/BA, data da assinatura eletrônica.
AGILDO GALDINO DA CUNHA FILHO JUIZ DE DIREITO -
17/08/2022 18:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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17/08/2022 18:50
Juntada de Petição de diligência
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15/08/2022 14:59
Recebido o Mandado para Cumprimento
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08/08/2022 18:46
Juntada de Petição de parecer do Ministerio Público
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30/07/2022 22:32
Recebido o Mandado para Cumprimento
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28/07/2022 15:32
Expedição de intimação.
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28/07/2022 15:32
Expedição de Mandado.
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27/07/2022 18:09
Proferido despacho de mero expediente
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12/07/2022 10:51
Conclusos para decisão
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25/05/2022 00:16
Juntada de Petição de parecer do Ministerio Público
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25/04/2022 22:55
Publicado Ato Ordinatório em 19/04/2022.
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25/04/2022 22:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2022
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18/04/2022 13:33
Comunicação eletrônica
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18/04/2022 13:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2022
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30/08/2021 03:52
Devolvidos os autos
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10/02/2021 08:40
REMESSA AO NÚCLEO UNIJUD - CENTRAL DIGITALIZAÇÃO
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28/08/2018 14:29
PETIÇÃO
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16/08/2018 15:26
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
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16/08/2018 14:19
RECEBIMENTO
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16/08/2018 14:19
RECEBIMENTO
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31/07/2018 12:02
ENTREGA EM CARGAVISTA
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10/08/2016 14:25
DOCUMENTO
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24/05/2016 16:16
RECEBIMENTO
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18/05/2016 15:32
ENTREGA EM CARGAVISTA
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18/05/2016 15:32
ENTREGA EM CARGAVISTA
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17/05/2016 13:11
RÉU REVEL CITADO POR EDITAL
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12/05/2016 14:47
RECEBIMENTO
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05/05/2016 14:47
CONCLUSÃO
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05/05/2016 14:38
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
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03/03/2016 11:36
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
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28/09/2015 13:03
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
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23/09/2015 16:40
MERO EXPEDIENTE
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24/08/2015 16:25
OFÍCIO
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20/08/2015 12:13
ENTREGA EM CARGAVISTA
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20/08/2015 12:12
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
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12/05/2014 13:09
OFÍCIO
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06/05/2014 14:26
OFÍCIO
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30/04/2013 10:41
DOCUMENTO
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30/04/2013 10:28
MANDADO
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17/04/2013 13:38
DOCUMENTO
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17/04/2013 12:22
MANDADO
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12/04/2013 12:49
CONCLUSÃO
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11/04/2013 17:12
DISTRIBUIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2013
Ultima Atualização
09/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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