TJBA - 0013917-93.2008.8.05.0001
1ª instância - 13Vara de Relacoes de Consumo - Salvador
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 13ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR SENTENÇA 0013917-93.2008.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Interessado: Cremilda Maria Miranda Barbosa Advogado: Fulgencio Freitas De Oliveira (OAB:BA10472) Advogado: Jorgete Pinheiro Rua (OAB:BA792-B) Interessado: Espolio De Jaguaraci Alves De Almeida Advogado: Jorge Garcia De Santana (OAB:BA5731) Advogado: Claudio De Carvalho Santos (OAB:BA16529) Interessado: Margarida Sousa De Almeida Advogado: Claudio De Carvalho Santos (OAB:BA16529) Sentença: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador - IV Cartório Integrado de Consumo 13ª VARA DE RELAÇÃO DE CONSUMO Rua do Tingui, S/N, Campo da Pólvora, 4º andar, Nazaré, CEP 40040-380, Fone: 3320-6757, Salvador/BA Processo nº: 0013917-93.2008.8.05.0001 Classe Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: Espolio de Jaguaraci Alves de Almeida e outros Réu: Cremilda Maria Miranda Barbosa SENTENÇA ESPÓLIO DE JAGUARACI ALVES DE ALMEIDA ingressou com AÇÃO DECLARATÓRIA em face de Cremilda Maria Barbosa.
No curso do processo a demandada faleceu.
Determinou-se a intimação da parte autora para promover a citação do Espólio.
A autora quedou-se inerte.
Posto isto, JULGO O PROCESSO EXTINTO, com fulcro na norma inserta no art. 485, inciso IV do Código de Processo Civil.
Sem custas remanescentes.
Publique-se Decorrido o prazo dê-se baixa e arquive-se.
SALVADOR (BA), sexta-feira, 01 de novembro de 2024 FÁBIO MELLO VEIGA Juiz de Direito -
11/12/2024 16:46
Baixa Definitiva
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11/12/2024 16:46
Arquivado Definitivamente
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06/12/2024 02:54
Decorrido prazo de Espolio de Jaguaraci Alves de Almeida em 04/12/2024 23:59.
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06/12/2024 02:54
Decorrido prazo de MARGARIDA SOUSA DE ALMEIDA em 04/12/2024 23:59.
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06/12/2024 02:54
Decorrido prazo de Cremilda Maria Miranda Barbosa em 04/12/2024 23:59.
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29/11/2024 20:37
Publicado Sentença em 11/11/2024.
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29/11/2024 20:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
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01/11/2024 07:38
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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11/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 13ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DECISÃO 0013917-93.2008.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Interessado: Cremilda Maria Miranda Barbosa Advogado: Fulgencio Freitas De Oliveira (OAB:BA10472) Advogado: Jorgete Pinheiro Rua (OAB:BA792-B) Interessado: Espolio De Jaguaraci Alves De Almeida Advogado: Jorge Garcia De Santana (OAB:BA5731) Advogado: Claudio De Carvalho Santos (OAB:BA16529) Interessado: Margarida Sousa De Almeida Advogado: Claudio De Carvalho Santos (OAB:BA16529) Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 13ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0013917-93.2008.8.05.0001 Órgão Julgador: 13ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR INTERESSADO: Espolio de Jaguaraci Alves de Almeida e outros Advogado(s): JORGE GARCIA DE SANTANA (OAB:BA5731), CLAUDIO DE CARVALHO SANTOS registrado(a) civilmente como CLAUDIO DE CARVALHO SANTOS (OAB:BA16529) INTERESSADO: Cremilda Maria Miranda Barbosa Advogado(s): FULGENCIO FREITAS DE OLIVEIRA (OAB:BA10472), JORGETE PINHEIRO RUA (OAB:BA792-B) DECISÃO Vistos, etc.
Analisando o processo, verifica-se, por meio da certidão de óbito de ID 413693019, o falecimento da parte demandada.
Com efeito, nos termos do art. 313, I, do CPC, determino a suspensão do presente feito Ademais, intime-se a parte autora para que que promova a citação do espólio da parte demandada, de quem for o sucessor, ou dos herdeiros, no prazo de 02 (dois) meses, conforme previsto no art. 313, § 2º, I, do CPC.
Decorrido o prazo assinalado, com ou sem manifestação, certifique-se e volvam os autos conclusos.
SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 27 de novembro de 2023.
Pedro Henrique Santos Calazans Oliveira Juiz Substituto Processo minutado pela Força-Tarefa instituída pelo Ato Normativo Conjunto nº 26/2023, publicado no DJE do dia 5 de setembro de 2023. -
07/10/2024 20:58
Conclusos para julgamento
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07/10/2024 20:58
Juntada de Certidão
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04/03/2024 20:36
Juntada de Petição de petição
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18/02/2024 20:44
Juntada de Petição de petição
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19/01/2024 04:37
Publicado Decisão em 29/11/2023.
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19/01/2024 04:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2024
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28/11/2023 15:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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27/11/2023 16:25
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
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07/10/2023 16:52
Juntada de Petição de comunicações
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02/10/2023 16:29
Juntada de Petição de comunicações
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11/01/2023 15:11
Conclusos para decisão
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12/10/2022 05:57
Expedição de Outros documentos.
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12/10/2022 05:57
Expedição de Outros documentos.
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07/10/2022 00:00
Remetido ao PJE
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28/06/2022 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
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24/06/2021 00:00
Publicação
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22/06/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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15/06/2021 00:00
Mero expediente
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02/03/2021 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
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01/12/2020 00:00
Petição
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12/08/2020 00:00
Petição
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06/08/2020 00:00
Concluso para Despacho
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05/08/2020 00:00
Concluso para Sentença
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04/08/2020 00:00
Petição
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04/08/2020 00:00
Publicação
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31/07/2020 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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30/07/2020 00:00
Mero expediente
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05/03/2018 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
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02/01/2018 00:00
Petição
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02/01/2018 00:00
Petição
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02/01/2018 00:00
Petição
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02/01/2018 00:00
Petição
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02/01/2018 00:00
Petição
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02/01/2018 00:00
Petição
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02/01/2018 00:00
Petição
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02/01/2018 00:00
Petição
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02/01/2018 00:00
Petição
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15/08/2017 00:00
Recebido os Autos no Cartório
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19/12/2016 00:00
Recebimento
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16/03/2016 00:00
Recebimento
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02/03/2016 00:00
Recebimento
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09/12/2015 00:00
Recebimento
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24/07/2014 00:00
Expedição de Ofício
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07/07/2014 00:00
Petição
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22/08/2012 00:00
Petição
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31/03/2009 14:06
Conclusão
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31/03/2009 14:05
Petição
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20/03/2009 13:35
Documento
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18/03/2009 13:53
Conclusão
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18/03/2009 13:53
Documento
-
03/03/2009 22:46
Publicado pelo dpj
-
03/03/2009 12:42
Enviado para publicação no dpj
-
02/03/2009 17:54
Despacho do juiz
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24/11/2008 16:45
Conclusão
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24/11/2008 16:43
Petição
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11/11/2008 08:21
Publicado pelo dpj
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10/11/2008 12:00
Enviado para publicação no dpj
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07/11/2008 17:14
Despacho do juiz
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02/10/2008 16:00
Conclusão
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02/10/2008 15:02
Protocolo de Petição
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02/10/2008 15:00
Protocolo de Petição
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22/09/2008 15:24
Autos - conclusos
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22/09/2008 15:21
Juntada peticao - reu
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22/09/2008 14:16
Autos - devolvidos ao cartorio
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17/09/2008 15:13
Carga ao advogado
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15/09/2008 19:57
Publicado pelo dpj
-
15/09/2008 12:38
Enviado para publicação no dpj
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11/09/2008 17:36
Despacho do juiz
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10/09/2008 10:31
Autos - conclusos
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10/09/2008 10:30
Juntada
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08/07/2008 09:02
Mandado - entregue ao oficial
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13/06/2008 08:59
Mandado - expedido
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12/06/2008 20:08
Publicado pelo dpj
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12/06/2008 12:50
Enviado para publicação no dpj
-
11/06/2008 13:13
Despacho do juiz
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09/06/2008 17:31
Autos - conclusos
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09/06/2008 17:30
Juntada peticao - autor
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09/06/2008 17:30
Juntada peticao - autor
-
09/06/2008 17:30
Juntada peticao - autor
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08/05/2008 20:18
Publicado pelo dpj
-
08/05/2008 12:53
Enviado para publicação no dpj
-
06/05/2008 08:54
Despacho do juiz
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30/04/2008 13:21
Autos - conclusos
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30/04/2008 13:20
Juntada
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23/04/2008 16:36
Mandado cumprido positivamente
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02/04/2008 16:33
Entrada na central de mandados
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28/03/2008 11:22
Envio a central de mandados
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27/03/2008 20:11
Publicado pelo dpj
-
27/03/2008 13:35
Enviado para publicação no dpj
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18/03/2008 13:15
Despacho do juiz
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17/03/2008 09:43
Apense-se
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10/03/2008 11:23
Autos - conclusos
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06/03/2008 11:41
Processo autuado
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06/03/2008 11:41
Entrada de processo na vara
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07/02/2008 11:37
Envio de processo para vara
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31/01/2008 09:34
Processo Distribuído por Dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2008
Ultima Atualização
16/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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