TJBA - 8109697-64.2021.8.05.0001
1ª instância - 1Vara Civel - Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/05/2024 03:45
Publicado Sentença em 21/11/2023.
-
20/05/2024 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
-
20/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR SENTENÇA 8109697-64.2021.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Julio Silva Dos Santos Advogado: Vitor Silva Sousa (OAB:BA59643) Reu: Central Nacional Unimed - Cooperativa Central Advogado: Antonio Eduardo Goncalves De Rueda (OAB:PE16983) Sentença: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª Vara de Relações de Consumo 4º Cartório Integrado das Varas de Relações de Consumo de Salvador Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof.
Orlando Gomes, 4º Andar, Nazaré, Salvador - Bahia.
CEP 40.040-380. [email protected] / [email protected] 8109697-64.2021.8.05.0001 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JULIO SILVA DOS SANTOS REU: CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL SENTENÇA Vistos, etc.
Trata-se de ação proposta por AUTOR: JULIO SILVA DOS SANTOS em face de REU: CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL, todos qualificados nos autos.
Inicialmente, proceda o Cartório com a habilitação dos herdeiros da parte autora, conforme petição em ID 187601426.
Consoante se verifica no ID 406954678, as partes transacionaram acerca do objeto da presente demanda e formularam requerimento de extinção do feito.
Nesse sentido, o referido instrumento de transação encontra-se devidamente assinado pelas partes ou seus procuradores com poderes específicos, como se infere da procuração ID 319229828, 187601430 e 146961225.
Ante o exposto, com fulcro nos arts. 842 do Código Civil e 515, II, do CPC, homologo, por sentença, a transação celebrada entre as partes, em todos os seus termos, a fim de que produza seus jurídicos e legais efeitos, declarando, por consequência, extinto o processo, com fulcro no art. 487, III, "b" do Código de Processo Civil.
Despesas processuais remanescentes dispensadas, na forma do art. 90, §3º, do CPC.
Honorários advocatícios na forma avençada pelas partes.
Expeça-se alvará, se necessário.
Confiro força de mandado e ofício.
Publique-se.
Intimem-se.
Após as formalidades de estilo, proceda-se ao arquivamento dos autos.
Salvador, data registrada no sistema.
Adriano Vieira de Almeida Juiz de Direito MAT -
17/11/2023 08:10
Baixa Definitiva
-
17/11/2023 08:10
Arquivado Definitivamente
-
17/11/2023 08:09
Juntada de Certidão
-
17/11/2023 08:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
16/11/2023 20:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
16/11/2023 13:58
Homologada a Transação
-
04/09/2023 15:22
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2023 10:58
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2023 11:19
Juntada de Petição de petição
-
19/01/2023 09:48
Conclusos para decisão
-
14/12/2022 16:05
Decorrido prazo de CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL em 24/10/2022 23:59.
-
29/11/2022 17:11
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2022 21:22
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2022 06:05
Publicado Decisão em 06/10/2022.
-
22/10/2022 06:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2022
-
17/10/2022 15:51
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2022 22:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
04/10/2022 17:05
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
-
22/04/2022 15:27
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2022 15:23
Conclusos para decisão
-
13/04/2022 15:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
13/04/2022 15:18
Juntada de decisão
-
03/04/2022 06:41
Decorrido prazo de JULIO SILVA DOS SANTOS em 31/03/2022 23:59.
-
03/04/2022 06:41
Decorrido prazo de CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL em 31/03/2022 23:59.
-
01/04/2022 04:38
Publicado Despacho em 23/03/2022.
-
01/04/2022 04:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2022
-
24/03/2022 12:34
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2022 16:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
22/03/2022 12:30
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2022 14:53
Conclusos para decisão
-
05/12/2021 03:36
Decorrido prazo de JULIO SILVA DOS SANTOS em 02/12/2021 23:59.
-
02/12/2021 15:47
Juntada de Petição de réplica
-
12/11/2021 10:44
Publicado Ato Ordinatório em 09/11/2021.
-
12/11/2021 10:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2021
-
08/11/2021 14:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
08/11/2021 14:54
Ato ordinatório praticado
-
05/11/2021 04:18
Decorrido prazo de CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL em 04/11/2021 23:59.
-
29/10/2021 13:06
Decorrido prazo de JULIO SILVA DOS SANTOS em 28/10/2021 23:59.
-
20/10/2021 12:51
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2021 11:52
Publicado Despacho em 04/10/2021.
-
17/10/2021 11:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2021
-
13/10/2021 09:19
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2021 20:01
Mandado devolvido Positivamente
-
01/10/2021 18:39
Juntada de Certidão
-
01/10/2021 16:57
Expedição de Mandado.
-
01/10/2021 16:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
01/10/2021 16:34
Expedição de despacho.
-
01/10/2021 16:24
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
01/10/2021 16:24
Proferido despacho de mero expediente
-
01/10/2021 15:29
Conclusos para despacho
-
01/10/2021 07:11
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
01/10/2021 07:10
Juntada de Certidão
-
01/10/2021 07:07
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2021 06:59
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2021 06:39
Concedida em parte a Medida Liminar
-
30/09/2021 23:35
Conclusos para decisão
-
30/09/2021 23:34
Juntada de Certidão
-
30/09/2021 23:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/10/2021
Ultima Atualização
20/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0003825-02.2013.8.05.0027
Luciana Costa Alves
Municipio de Serra do Ramalho
Advogado: Edvaldo Ramos de Araujo
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 14/11/2013 13:27
Processo nº 0002855-36.2012.8.05.0027
Cleiton de Jesus Silva
Bradesco Auto/Re Companhia de Seguros
Advogado: Paulo Patricio Sobral Santos
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 25/07/2012 16:41
Processo nº 0019765-56.2011.8.05.0001
Myriam Luiza Lemos de Santana
Espolio de Myriam Luiza Lemos de Santana
Advogado: Daniela Teixeira de Villar
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 22/11/2023 13:43
Processo nº 8001536-93.2019.8.05.0044
Cleonice Gomes Rabelo Santos
Adeoci Pacheco Silva Cenachi
Advogado: Marcos Borges da Cunha
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 01/10/2019 16:12
Processo nº 8135712-02.2023.8.05.0001
Edson Augusto da Silva Sobrinho
Tam Linhas Aereas S/A.
Advogado: Hugo de Souza Augusto da Silva
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 09/10/2023 18:14