TJBA - 8000906-40.2024.8.05.0148
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/06/2025 10:10
Conclusos para despacho
-
28/05/2025 05:49
Decorrido prazo de Jose de Jesus Almeida em 19/12/2024 23:59.
-
16/05/2025 15:29
Expedição de citação.
-
16/05/2025 15:29
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 474712792
-
16/05/2025 15:29
Ato ordinatório praticado
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16/05/2025 15:26
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
08/01/2025 10:44
Juntada de Certidão
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13/12/2024 22:54
Publicado Intimação em 28/11/2024.
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13/12/2024 22:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
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26/11/2024 11:07
Expedição de citação.
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25/11/2024 14:41
Não Concedida a Antecipação de tutela
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21/11/2024 16:59
Conclusos para despacho
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08/10/2024 16:32
Juntada de Petição de comunicações
-
07/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LAJE DESPACHO 8000906-40.2024.8.05.0148 Petição Cível Jurisdição: Laje Requerente: Ivonete Santos Castro Macena Advogado: Jose De Jesus Almeida (OAB:BA57290) Requerido: Conafer Confederacao Nacional Dos Agricultores Familiares E Empreend.fami.rurais Do Brasil Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LAJE Processo: PETIÇÃO CÍVEL n. 8000906-40.2024.8.05.0148 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LAJE REQUERENTE: IVONETE SANTOS CASTRO MACENA Advogado(s): Jose de Jesus Almeida (OAB:BA57290) REQUERIDO: CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL Advogado(s): DESPACHO Vistos, etc.
Destaco que compete ao Magistrado – seja em razão do poder geral de cautela, seja em função do poder de direção formal e material do processo que lhe é conferido – salvaguardar os interesses da parte representada.
Destarte, analisando a procuração ID 457093846, identifico que a presente ação foi ajuizada com procuração para fins específicos, quais sejam, ajuizar ações contra instituições bancárias, não sendo o caso destes autos, no qual a parte requerida é a CONAFER.
ADEMAIS, o referido documento foi outorgado em 23/08/2021, tendo sido esta ação ajuizada somente em 07/08/2024.
Portanto, em atenção à Nota Técnica nº 008/2022 do NUCOF/TJBA e à Recomendação nº 127/2022 do CNJ, que estabelecem boas práticas para a prevenção, repressão e inibição de demandas predatórias e fraudulentas, determino à parte autora, no mesmo prazo de 15 (quinze) dias: a) junte nova procuração atualizada específica para o objeto da ação e com data posterior a deste despacho de emenda, ou que, alternativamente, compareça pessoalmente ao cartório judicial para ratificar a assinatura do documento, sob pena de indeferimento da inicial. b) junte aos autos comprovante de residência atualizado e em nome próprio.
Cumprida ou não a diligência pela parte autora no prazo assinado, certifique-se nos autos e retornem conclusos para apreciação.
Transcorrido o mencionado prazo, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos na tarefa despacho inicial.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Laje (BA), data da assinatura eletrônica.
CAMILA MACEDO DOS SANTOS E CARVALHO JUÍZA DE DIREITO -
03/10/2024 11:22
Determinada a emenda à inicial
-
07/08/2024 12:12
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
07/08/2024 12:12
Conclusos para decisão
-
07/08/2024 12:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2024
Ultima Atualização
06/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
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