TJBA - 8060102-28.2023.8.05.0001
1ª instância - 16Vara de Relacoes de Consumo - Salvador
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/03/2025 15:06
Baixa Definitiva
-
31/03/2025 15:06
Arquivado Definitivamente
-
31/03/2025 15:06
Juntada de Certidão
-
30/03/2025 18:13
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2025 12:28
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
30/01/2025 09:04
Conclusos para julgamento
-
20/01/2025 15:47
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2024 14:15
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2024 12:42
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 16ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DESPACHO 8060102-28.2023.8.05.0001 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Mapfre Seguros Gerais S.a.
Advogado: Fernando Da Conceicao Gomes Clemente (OAB:SP178171) Executado: Companhia De Eletricidade Do Estado Da Bahia Coelba Advogado: Eny Ange Soledade Bittencourt De Araujo (OAB:BA29442) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 16ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof.
Orlando Gomes - 3º andar, Nazaré, Salvador/BA - CEP 40040-380, Fone: 3320-6980, E-mail: [email protected] Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) nº 8060102-28.2023.8.05.0001 Órgão Julgador: 16ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR EXEQUENTE: MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A.
Advogado do(a) EXEQUENTE: FERNANDO DA CONCEICAO GOMES CLEMENTE - SP178171 EXECUTADO: COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA Advogado do(a) EXECUTADO: ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO - BA29442 DESPACHO Vistos, etc...
Na forma do art. 513, §2°, inciso I do CPC, intime-se o executado para que, no prazo de quinze dias, pague o valor indicado no demonstrativo de cálculos trazido pelo exequente.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de quinze dias para que, independente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Advirta-se, de logo, para necessidade de recolhimento das custas processuais relativas a eventual impugnação, na forma do ato XV da tabela de custas deste e.
TJBA: "Demais processos ou procedimentos sem valor declarado, inclusive incidentais e de impugnações em geral", no mesmo prazo assinalado para a sua apresentação, sob pena de não conhecimento da impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do art. 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também de honorários advocatícios de dez por cento.
Ademais, não efetuado pagamento voluntário no prazo de quinze dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar o pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do Juízo.
Por fim, transcorrido o prazo de pagamento voluntário a que alude o art. 523 e mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3°, todos do Código de Processo Civil.
P.
I.
Salvador, 30 de setembro de 2024.
Maurício Lima de Oliveira Juiz de Direito Titular LS -
02/10/2024 13:58
Proferido despacho de mero expediente
-
24/09/2024 14:13
Conclusos para despacho
-
24/09/2024 14:13
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
13/09/2024 18:46
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
02/09/2024 10:45
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2024 13:52
Recebidos os autos
-
30/08/2024 13:52
Juntada de Certidão
-
30/08/2024 13:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/04/2024 15:29
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
-
19/04/2024 15:28
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
-
18/04/2024 23:10
Juntada de Petição de contra-razões
-
02/04/2024 05:14
Publicado Ato Ordinatório em 27/03/2024.
-
02/04/2024 05:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
-
25/03/2024 08:21
Ato ordinatório praticado
-
23/03/2024 01:21
Decorrido prazo de MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A. em 21/03/2024 23:59.
-
20/03/2024 20:47
Juntada de Petição de apelação
-
02/03/2024 23:05
Publicado Sentença em 29/02/2024.
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02/03/2024 23:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
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27/02/2024 12:18
Julgado procedente o pedido
-
17/01/2024 23:52
Decorrido prazo de MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A. em 09/11/2023 23:59.
-
17/01/2024 23:52
Decorrido prazo de COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA em 09/11/2023 23:59.
-
14/01/2024 21:07
Publicado Despacho em 23/10/2023.
-
14/01/2024 21:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2024
-
07/12/2023 07:38
Conclusos para julgamento
-
07/11/2023 15:36
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2023 14:55
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2023 15:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
18/10/2023 16:35
Proferido despacho de mero expediente
-
13/10/2023 22:07
Conclusos para despacho
-
10/10/2023 05:45
Decorrido prazo de COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA em 06/10/2023 23:59.
-
10/10/2023 03:20
Decorrido prazo de COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA em 06/10/2023 23:59.
-
09/10/2023 16:16
Juntada de Petição de réplica
-
08/10/2023 00:02
Publicado Despacho em 12/09/2023.
-
08/10/2023 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2023
-
30/09/2023 11:49
Publicado Ato Ordinatório em 19/09/2023.
-
30/09/2023 11:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2023
-
18/09/2023 15:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
18/09/2023 15:32
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2023 18:16
Juntada de Petição de contestação
-
11/09/2023 08:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
11/09/2023 08:52
Expedição de despacho.
-
06/09/2023 14:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
06/09/2023 14:20
Expedição de despacho.
-
05/09/2023 14:22
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2023 19:13
Conclusos para despacho
-
01/09/2023 19:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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01/08/2023 17:05
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
13/07/2023 02:13
Publicado Despacho em 12/07/2023.
-
13/07/2023 02:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
-
11/07/2023 10:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
06/07/2023 14:16
Proferido despacho de mero expediente
-
06/07/2023 08:33
Conclusos para despacho
-
19/06/2023 00:19
Decorrido prazo de MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A. em 15/06/2023 23:59.
-
19/06/2023 00:19
Decorrido prazo de COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA em 15/06/2023 23:59.
-
26/05/2023 01:40
Publicado Decisão em 22/05/2023.
-
26/05/2023 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2023
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22/05/2023 10:43
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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19/05/2023 17:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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15/05/2023 17:02
Declarada incompetência
-
15/05/2023 13:52
Conclusos para despacho
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15/05/2023 09:58
Inclusão no Juízo 100% Digital
-
15/05/2023 09:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2023
Ultima Atualização
31/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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