TJBA - 0551188-69.2014.8.05.0001
1ª instância - 2Vara de Sucessoes, Orfaos e Interditos
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/11/2024 09:33
Baixa Definitiva
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22/11/2024 09:33
Arquivado Definitivamente
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22/11/2024 09:33
Juntada de Petição de certidão trânsito em julgado
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09/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR SENTENÇA 0551188-69.2014.8.05.0001 Petição Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Requerente: Neydemar Souza De Araujo Advogado: Ana Carla Bastos Valinas (OAB:BA18637) Requerido: Neydson Marcos Souza De Araújo Terceiro Interessado: Defensoria Publica Do Estado Da Bahia Terceiro Interessado: Katia Maria Souza De Araujo Sentença: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 2ª Vara de Sucessões, Órfãos, Interditos e Ausentes Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Sala 313 do Fórum das Famílias, Nazaré, Salvador-BA - CEP 40040-380.
PROCESSO:0551188-69.2014.8.05.0001 CLASSE:PETIÇÃO CÍVEL (241) REQUERENTE: NEYDEMAR SOUZA DE ARAUJO Versam os presentes autos acerca de ação de DESTITUIÇÃO E NOMEAÇÃO DE CURADOR ajuizada por NEYDSON MARCOS SOUZA DE ARÚJO.
Conforme é possível verificar nas movimentações processuais, ID 253158346, o requerente foi intimado, por intermédio de sua advogada constituída nos autos, para manifestar interesse no prosseguimento do feito.
Permanecendo inerte o requerente, foi enviada notificação para o endereço informado na petição inicial e o Aviso de Recebimento retornou negativo, conforme ID 407689951. É O RELATÓRIO.
DECIDO.
A análise dos autos não deixa dúvidas quanto à aplicação, ao caso, do instituto do abandono processual, eis que, instado a se manifestar, por meio da sua advogada constituída nos autos, o requerente não o fez.
Em seguida, a intimação foi reiterada, pessoalmente, via postal, com notificação enviada ao endereço informado pela própria parte na inicial, constando nos autos Aviso de Recebimento negativo.
Nesse particular, elucido que, conforme preceitua o Art. 77, V do CPC/2015, é dever das partes informar o endereço no qual receberão as intimações, devendo atualizá-lo em caso de eventual modificação.
Do exposto, DECLARO O ABANDONO DA CAUSA e EXTINGO O PROCESSO, sem resolução do mérito, com fulcro no art. 485, III, do CPC.
Custas pelo requerente, sob condição suspensiva de exigibilidade, eis que concedida a gratuidade de justiça.
Transitada em julgado a sentença, certifique-se e arquivem os autos, com as devidas baixas, observadas as formalidades legais.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
ESTA SENTENÇA TEM FORÇA DE MANDADO E OFÍCIO.
Salvador (BA), (data da assinatura digital).
FRANCISCA CRISTIANE SIMÕES VERAS Juíza de Direito Titular -
03/10/2024 12:40
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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26/03/2024 11:32
Conclusos para despacho
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05/12/2023 13:14
Juntada de Certidão
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31/08/2023 21:57
Classe retificada de REMOÇÃO, MODIFICAÇÃO E DISPENSA DE TUTOR OU CURADOR (1705) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
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01/08/2023 09:32
Expedição de carta via ar digital.
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30/10/2022 18:28
Publicado Ato Ordinatório em 11/10/2022.
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30/10/2022 18:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2022
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10/10/2022 16:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2022
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08/10/2022 12:54
Expedição de Outros documentos.
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08/10/2022 12:54
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2022 00:00
Remetido ao PJE
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25/03/2022 00:00
Publicação
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15/02/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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26/01/2022 00:00
Mero expediente
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04/10/2021 00:00
Concluso para Despacho
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17/12/2020 00:00
Expedição de Certidão de Decurso do Prazo
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16/12/2020 00:00
Concluso para Despacho
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15/12/2020 00:00
Concluso para Despacho
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07/08/2018 00:00
Publicação
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03/08/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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03/08/2018 00:00
Antecipação de tutela
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30/07/2018 00:00
Concluso para Despacho
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22/02/2018 00:00
Concluso para Despacho
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01/02/2018 00:00
Petição
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01/02/2018 00:00
Concluso para Despacho
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30/01/2018 00:00
Recebimento
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08/01/2018 00:00
Remessa dos Autos para Distribuição
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16/03/2017 00:00
Concluso para Despacho
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08/09/2016 00:00
Petição
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05/09/2016 00:00
Expedição de Certidão
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05/09/2016 00:00
Expedição de Certidão
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31/08/2016 00:00
Mero expediente
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21/07/2016 00:00
Concluso para Despacho
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20/07/2016 00:00
Petição
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04/07/2016 00:00
Petição
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08/09/2015 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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08/09/2015 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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08/09/2015 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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07/07/2015 00:00
Mandado
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12/06/2015 00:00
Expedição de Mandado
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05/05/2015 00:00
Recebimento
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22/04/2015 00:00
Recebimento
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22/04/2015 00:00
Petição
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07/04/2015 00:00
Recebimento
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07/04/2015 00:00
Recebimento
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27/03/2015 00:00
Entrega em Carga/Vista para Defensoria
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26/03/2015 00:00
Recebimento
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09/02/2015 00:00
Expedição de Mandado
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01/12/2014 00:00
Recebimento
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20/10/2014 00:00
Recebimento
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20/10/2014 00:00
Recebimento
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03/10/2014 00:00
Concluso para Despacho
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03/10/2014 00:00
Recebimento
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01/10/2014 00:00
Remessa
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01/10/2014 00:00
Processo Distribuído por Dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/10/2014
Ultima Atualização
22/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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