TJBA - 8003306-13.2019.8.05.0274
1ª instância - 5ª Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais e Acidentes de Trabalho - Vitoria da Conquista
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/01/2025 15:33
Baixa Definitiva
-
08/01/2025 15:33
Arquivado Definitivamente
-
08/01/2025 15:33
Juntada de Certidão
-
11/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 5ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E ACID.
DE TRAB.
DE VITORIA DA CONQUISTA SENTENÇA 8003306-13.2019.8.05.0274 Monitória Jurisdição: Vitória Da Conquista Autor: Cooperforte- Coop De Econ.
E Cred.
Mutuo Dos Funci.de Instituicoes Financeiras Publicas Federais Ltda Advogado: David Sombra Peixoto (OAB:BA39585-A) Reu: Espólio De Francisco Ribeiro Melo De Carvalho Registrado(a) Civilmente Como Francisco Ribeiro Melo De Carvalho Sentença: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 5ª Vara de Feitos de Rel. de Cons., Cíveis e Comerciais de Vitória da Conquista Rua Min.
Victor Nunes Leal, s/n, 3º andar, Fórum Dr.
Sérgio Murilo Nápoli Lamêgo Caminho da UESB – CEP 45031-140 – Vitória da Conquista/BA.
Telefone: (77) 3229-1152 - E-mail: [email protected] SENTENÇA PROCESSO: 8003306-13.2019.8.05.0274 AUTOR: COOPERFORTE- COOP DE ECON.
E CRED.
MUTUO DOS FUNCI.DE INSTITUICOES FINANCEIRAS PUBLICAS FEDERAIS LTDA RÉU: Espólio de FRANCISCO RIBEIRO MELO DE CARVALHO registrado(a) civilmente como FRANCISCO RIBEIRO MELO DE CARVALHO A parte autora requereu a desistência da ação, consoante ID 453789491.
Assim, homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o pedido de desistência da presente ação.
Em consequência, extingo o presente processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VIII, do Código de Processo Civil.
Dispenso as partes do pagamento das custas pendentes e remanescentes, Publique-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se.
Vitória da Conquista, 7 de outubro de 2024.
Rodrigo Souza Britto Juiz de Direito (Assinado Eletronicamente) -
09/10/2024 15:48
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2024 18:05
Extinto o processo por desistência
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31/07/2024 18:23
Conclusos para julgamento
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31/07/2024 18:22
Juntada de Certidão
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17/07/2024 16:24
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2024 14:57
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2024 21:16
Publicado Despacho em 26/04/2024.
-
03/05/2024 21:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
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22/04/2024 16:46
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2024 10:07
Conclusos para despacho
-
25/02/2024 14:23
Decorrido prazo de DAVID SOMBRA PEIXOTO em 16/02/2024 23:59.
-
10/02/2024 02:21
Publicado Intimação em 26/01/2024.
-
10/02/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
-
07/02/2024 16:40
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2024 15:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
24/01/2024 15:56
Expedição de Mandado.
-
24/01/2024 15:56
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2024 01:05
Mandado devolvido Negativamente
-
27/11/2023 09:30
Expedição de Mandado.
-
11/10/2023 18:30
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2023 07:03
Publicado Ato Ordinatório em 21/09/2023.
-
02/10/2023 07:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
-
20/09/2023 17:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
20/09/2023 17:08
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2023 01:18
Mandado devolvido Negativamente
-
17/08/2023 01:58
Decorrido prazo de DAVID SOMBRA PEIXOTO em 14/06/2023 23:59.
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16/08/2023 22:58
Decorrido prazo de DAVID SOMBRA PEIXOTO em 14/06/2023 23:59.
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15/08/2023 18:54
Publicado Intimação em 16/05/2023.
-
15/08/2023 18:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
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04/08/2023 17:33
Expedição de Mandado.
-
05/06/2023 11:50
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2023 18:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
02/05/2023 01:28
Mandado devolvido Negativamente
-
14/04/2023 14:05
Expedição de Mandado.
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14/04/2023 13:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
14/04/2023 13:56
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2023 13:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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11/01/2023 09:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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11/01/2023 09:29
Ato ordinatório praticado
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04/11/2022 21:10
Decorrido prazo de DAVID SOMBRA PEIXOTO em 31/10/2022 23:59.
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09/10/2022 07:41
Publicado Intimação em 29/09/2022.
-
09/10/2022 07:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2022
-
06/10/2022 17:41
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2022 17:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
28/09/2022 17:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
28/09/2022 17:10
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2022 09:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
22/09/2022 09:27
Ato ordinatório praticado
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22/06/2022 17:37
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2022 05:55
Publicado Ato Ordinatório em 20/06/2022.
-
22/06/2022 05:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2022
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14/06/2022 18:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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14/06/2022 18:10
Ato ordinatório praticado
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05/03/2022 00:10
Mandado devolvido Negativamente
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23/02/2022 16:44
Expedição de Mandado.
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27/12/2021 10:26
Juntada de Petição de petição
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16/12/2021 08:09
Publicado Ato Ordinatório em 15/12/2021.
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16/12/2021 08:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2021
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14/12/2021 08:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/12/2021 12:49
Proferido despacho de mero expediente
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09/12/2021 09:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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09/12/2021 09:54
Ato ordinatório praticado
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08/12/2021 13:47
Publicado Despacho em 07/12/2021.
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08/12/2021 13:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/12/2021
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07/12/2021 09:03
Conclusos para despacho
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06/12/2021 10:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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01/12/2021 15:59
Despacho
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26/11/2021 15:10
Conclusos para despacho
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25/11/2021 17:41
Juntada de Petição de petição
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11/11/2021 03:13
Publicado Decisão em 03/11/2021.
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11/11/2021 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2021
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11/11/2021 01:47
Publicado Decisão em 03/11/2021.
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11/11/2021 01:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2021
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29/10/2021 11:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
29/10/2021 11:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
29/10/2021 11:05
Concedida a Medida Liminar
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06/11/2019 16:10
Conclusos para despacho
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11/06/2019 11:51
Conclusos para despacho
-
11/06/2019 11:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2019
Ultima Atualização
08/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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