TJBA - 0300556-49.2018.8.05.0141
1ª instância - Vara do Juri, Excecucoes Penais e Medidas Alternativas - Jequie
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DO JÚRI E EXECUÇÕES PENAIS DA COMARCA DE JEQUIÉ DESPACHO 0300556-49.2018.8.05.0141 Ação Penal De Competência Do Júri Jurisdição: Jequié Autor: Ministério Público Do Estado Da Bahia Reu: Rosevaldo Aragão Dos Santos Advogado: Maria Clara Silveira Amorim (OAB:BA59642) Terceiro Interessado: Gilcarlos Santos Matos Terceiro Interessado: Beatriz De Jesus Santos Terceiro Interessado: Sdpm Antonio Marcos Araújo Dos Santos Terceiro Interessado: Maria Aragão Dos Santos Terceiro Interessado: Gilcarlos Dos Santos Matos Terceiro Interessado: Estado Da Bahia Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DO JÚRI E EXECUÇÕES PENAIS DA COMARCA DE JEQUIÉ Processo: AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI n. 0300556-49.2018.8.05.0141 Órgão Julgador: VARA DO JÚRI E EXECUÇÕES PENAIS DA COMARCA DE JEQUIÉ AUTOR: Ministério Público do Estado da Bahia Advogado(s): REU: Rosevaldo Aragão dos Santos Advogado(s): MARIA CLARA SILVEIRA AMORIM (OAB:BA59642) DESPACHO Vistos etc.
Tendo em vista que o(a) advogado(a) dativo(a) nomeado(a) atuou na defesa do réu durante o julgamento pelo Tribunal do Júri, prestando serviços relevantes para a administração da justiça, é devido o pagamento dos honorários advocatícios, os quais, conforme já arbitrados anteriormente, foram fixados no valor de R$ 4.000,00, em observância à importância do trabalho realizado, nos termos do art. 22, § 1º, da Lei nº 8.906/94 (Estatuto da Advocacia).
Nesse diapasão, resta devidamente fundamentada a compatibilidade do valor dos honorários fixados com a efetiva atuação do(a) defensor(a) dativo(a) em Sessão do Tribunal do Júri, devendo ser processado o respectivo pagamento, como contraprestação do labor desempenhado pela defesa técnica do acusado.
Contudo, esclareço que este Juízo do Tribunal do Júri não possui competência para processar e efetuar o pagamento de verbas devidas pela Fazenda Pública.
Nessa toada, a Requisição de Pequeno Valor (RPV) deve ser solicitada perante o Juízo da Fazenda Pública, competente para tal, conforme dispõe o art. 100 da Constituição Federal.
Assim, nos termos do art. 534 do Código de Processo Civil, ao buscar o cumprimento de sentença que impõe à Fazenda Pública o dever de pagar quantia certa, cabe ao exequente apresentar, perante a Vara da Fazenda Pública competente, o demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, contendo a origem e a natureza do crédito, o valor devido, a forma de cálculo, além dos juros, correção monetária e outros acréscimos.
Desse modo, é necessário iniciar um processo voltado ao cumprimento do comando judicial prolatado, para que o Estado possa exercer o direito de defesa, e o Juízo da Fazenda Pública proceda à expedição da RPV, seguindo os trâmites legais prescritos na legislação processual civil.
Face o exposto, considerando a incompetência deste Juízo do Tribunal do Júri para processar e efetuar o pagamento de verbas devidas pela Fazenda Pública, cabe ao(à) interessado(a) adotar as medidas cabíveis perante o Juízo competente, permitindo que o Estado exerça seu direito de defesa e que seja procedida a expedição da RPV, seguindo os trâmites legais previstos na legislação processual civil.
Cumpram-se eventuais providências remanescentes fixadas em sede de sentença e, em seguida, arquivem-se os autos.
JEQUIÉ/BA, data da assinatura digital.
Luís Henrique de Almeida Araújo Juiz de Direito Titular -
27/09/2024 13:53
Juntada de Petição de CIÊNCIA
-
26/09/2024 16:49
Baixa Definitiva
-
26/09/2024 16:49
Arquivado Definitivamente
-
26/09/2024 16:49
Arquivado Definitivamente
-
26/09/2024 16:47
Expedição de despacho.
-
25/09/2024 19:04
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2024 17:13
Conclusos para despacho
-
18/09/2024 17:12
Processo Reativado
-
17/09/2024 20:59
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2024 15:39
Baixa Definitiva
-
17/07/2024 15:39
Arquivado Definitivamente
-
17/07/2024 15:33
Juntada de Outros documentos
-
17/07/2024 15:29
Juntada de Certidão
-
17/07/2024 15:28
Juntada de Ofício
-
17/07/2024 15:22
Arquivado Definitivamente
-
16/07/2024 12:17
Sessão do Tribunal do Juri realizada em/para 18/06/2024 - 14:00 JÚRI.
-
08/07/2024 11:19
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2024 23:00
Decorrido prazo de Rosevaldo Aragão dos Santos em 03/07/2024 23:59.
-
05/07/2024 22:53
Publicado Ato Ordinatório em 25/06/2024.
-
05/07/2024 22:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
04/07/2024 05:58
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 03/07/2024 23:59.
-
04/07/2024 05:49
Decorrido prazo de Rosevaldo Aragão dos Santos em 03/07/2024 23:59.
-
30/06/2024 18:51
Publicado Sentença em 25/06/2024.
-
30/06/2024 18:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
26/06/2024 08:37
Juntada de Petição de CIÊNCIA DE SENTENÇA
-
21/06/2024 17:13
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2024 17:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/06/2024 22:12
Determinado o Arquivamento
-
19/06/2024 16:45
Juntada de Outros documentos
-
19/06/2024 16:29
Conclusos para despacho
-
19/06/2024 16:24
Juntada de Certidão
-
19/06/2024 16:23
Juntada de Certidão
-
19/06/2024 16:21
Desentranhado o documento
-
19/06/2024 16:21
Cancelada a movimentação processual Juntada de Outros documentos
-
19/06/2024 16:11
Expedição de sentença.
-
19/06/2024 12:00
Julgado procedente o pedido
-
19/06/2024 11:08
Juntada de Outros documentos
-
19/06/2024 09:45
Conclusos para julgamento
-
19/06/2024 09:44
Juntada de Certidão
-
19/06/2024 09:40
Juntada de Certidão
-
19/06/2024 09:28
Audiência Sessão de Julgamento - Tribunal do Juri realizada conduzida por 18/06/2024 14:00 em/para VARA DO JÚRI E EXECUÇÕES PENAIS DA COMARCA DE JEQUIÉ, #Não preenchido#.
-
19/06/2024 09:28
Juntada de termo de sessão
-
19/06/2024 09:26
Juntada de Certidão
-
18/06/2024 11:30
Juntada de Outros documentos
-
18/06/2024 10:44
Juntada de Informações
-
18/06/2024 09:10
Audiência Sessão de Julgamento - Tribunal do Juri redesignada conduzida por 18/06/2024 14:00 em/para VARA DO JÚRI E EXECUÇÕES PENAIS DA COMARCA DE JEQUIÉ, #Não preenchido#.
-
18/06/2024 09:09
Expedição de ato ordinatório.
-
18/06/2024 09:08
Ato ordinatório praticado
-
16/06/2024 16:29
Juntada de Petição de CIÊNCIA DE DECISÃO
-
14/06/2024 10:08
Expedição de decisão.
-
12/06/2024 10:42
Nomeado defensor dativo
-
11/06/2024 16:24
Conclusos para despacho
-
29/05/2024 01:23
Decorrido prazo de Rosevaldo Aragão dos Santos em 27/05/2024 23:59.
-
15/05/2024 08:23
Expedição de Edital.
-
15/05/2024 01:17
Mandado devolvido Positivamente
-
15/05/2024 01:17
Mandado devolvido Positivamente
-
14/05/2024 20:00
Mandado devolvido Negativamente
-
08/05/2024 13:22
Juntada de informação
-
08/05/2024 13:19
Expedição de Ofício.
-
07/05/2024 14:19
Juntada de informação
-
07/05/2024 14:16
Expedição de Ofício.
-
07/05/2024 14:11
Expedição de intimação.
-
07/05/2024 14:11
Expedição de intimação.
-
07/05/2024 14:11
Expedição de intimação.
-
06/05/2024 13:59
Expedição de intimação.
-
06/05/2024 13:58
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2024 11:51
Expedição de Edital.
-
29/02/2024 10:25
Juntada de Petição de CIÊNCIA JÚRI
-
28/02/2024 11:37
Expedição de intimação.
-
28/02/2024 11:18
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2024 10:47
Audiência Sessão de Julgamento - Tribunal do Juri designada para 19/06/2024 14:00 VARA DO JÚRI E EXECUÇÕES PENAIS DA COMARCA DE JEQUIÉ.
-
17/02/2024 06:40
Decorrido prazo de Rosevaldo Aragão dos Santos em 14/02/2024 23:59.
-
14/02/2024 07:03
Publicado Intimação em 05/02/2024.
-
14/02/2024 07:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
-
02/02/2024 17:47
Juntada de Petição de CIÊNCIA DE DECISÃO
-
01/02/2024 15:20
Expedição de intimação.
-
01/02/2024 15:18
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2024 15:15
Audiência Sessão de Julgamento - Tribunal do Juri cancelada para 07/03/2024 09:00 VARA DO JÚRI E EXECUÇÕES PENAIS DA COMARCA DE JEQUIÉ.
-
22/12/2023 01:10
Mandado devolvido Negativamente
-
22/11/2023 10:22
Expedição de intimação.
-
22/11/2023 09:36
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2023 07:34
Conclusos para despacho
-
20/11/2023 15:51
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2023 11:41
Publicado Intimação em 14/11/2023.
-
19/11/2023 11:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2023
-
14/11/2023 20:37
Juntada de Petição de CIÊNCIA JÚRI
-
13/11/2023 14:14
Expedição de intimação.
-
13/11/2023 14:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
13/11/2023 14:11
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2023 14:09
Audiência Sessão de Julgamento - Tribunal do Juri designada para 07/03/2024 09:00 VARA DO JÚRI E EXECUÇÕES PENAIS DA COMARCA DE JEQUIÉ.
-
27/02/2023 02:23
Decorrido prazo de DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DA BAHIA em 06/02/2023 23:59.
-
19/01/2023 16:11
Juntada de Petição de CIENCIA
-
19/01/2023 08:05
Expedição de intimação.
-
19/01/2023 08:05
Expedição de intimação.
-
19/01/2023 08:03
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2022 04:53
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2022 04:53
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2022 00:00
Remetido ao PJE
-
27/10/2022 00:00
Petição
-
24/10/2022 00:00
Expedição de Certidão
-
24/10/2022 00:00
Expedição de Certidão
-
24/10/2022 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
24/10/2022 00:00
Audiência Designada
-
10/08/2022 00:00
Expedição de Certidão
-
10/08/2022 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
10/08/2022 00:00
Expedição de documento
-
09/08/2022 00:00
Mero expediente
-
08/08/2022 00:00
Concluso para Despacho
-
05/08/2022 00:00
Petição
-
22/07/2022 00:00
Publicação
-
22/07/2022 00:00
Publicação
-
21/07/2022 00:00
Petição
-
20/07/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
20/07/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
20/07/2022 00:00
Expedição de Certidão
-
20/07/2022 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
20/07/2022 00:00
Expedição de Certidão de Decurso do Prazo
-
20/07/2022 00:00
Expedição de documento
-
20/07/2022 00:00
Petição
-
19/07/2022 00:00
Expedição de Certidão
-
19/07/2022 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
15/06/2022 00:00
Pronúncia
-
15/06/2022 00:00
Expedição de Termo de Audiência
-
02/06/2022 00:00
Mandado
-
02/06/2022 00:00
Mandado
-
02/06/2022 00:00
Mandado
-
02/06/2022 00:00
Mandado
-
02/06/2022 00:00
Mandado
-
01/06/2022 00:00
Mandado
-
01/06/2022 00:00
Mandado
-
12/05/2022 00:00
Documento
-
12/05/2022 00:00
Expedição de Ofício
-
12/05/2022 00:00
Expedição de Mandado
-
12/05/2022 00:00
Expedição de Mandado
-
12/05/2022 00:00
Expedição de Mandado
-
12/05/2022 00:00
Expedição de Mandado
-
27/03/2022 00:00
Publicação
-
27/03/2022 00:00
Publicação
-
25/02/2022 00:00
Petição
-
24/02/2022 00:00
Expedição de Certidão
-
24/02/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
24/02/2022 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
24/02/2022 00:00
Audiência Designada
-
24/02/2022 00:00
Mandado
-
24/02/2022 00:00
Mandado
-
24/02/2022 00:00
Mandado
-
24/02/2022 00:00
Mandado
-
17/02/2022 00:00
Mandado
-
17/02/2022 00:00
Mandado
-
08/02/2022 00:00
Expedição de Mandado
-
08/02/2022 00:00
Documento
-
08/02/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
04/02/2022 00:00
Prisão
-
04/02/2022 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
-
04/02/2022 00:00
Petição
-
02/02/2022 00:00
Expedição de Mandado
-
28/01/2022 00:00
Mero expediente
-
25/01/2022 00:00
Concluso para Despacho
-
21/01/2022 00:00
Petição
-
20/01/2022 00:00
Publicação
-
18/01/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
07/01/2022 00:00
Mero expediente
-
17/12/2021 00:00
Mandado
-
17/12/2021 00:00
Mandado
-
09/12/2021 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
-
08/12/2021 00:00
Petição
-
30/11/2021 00:00
Expedição de Mandado
-
30/11/2021 00:00
Expedição de Certidão
-
30/11/2021 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
30/11/2021 00:00
Reativação
-
29/11/2021 00:00
Petição
-
18/11/2021 00:00
Documento
-
27/04/2020 00:00
Mandado
-
19/02/2019 00:00
Réu revel citado por edital
-
19/02/2019 00:00
Expedição de documento
-
18/02/2019 00:00
Preventiva
-
18/02/2019 00:00
Concluso para Despacho
-
18/02/2019 00:00
Expedição de documento
-
08/10/2018 00:00
Expedição de documento
-
05/10/2018 00:00
Expedição de Edital
-
03/10/2018 00:00
Mero expediente
-
02/10/2018 00:00
Concluso para Despacho
-
02/10/2018 00:00
Petição
-
26/09/2018 00:00
Expedição de Certidão
-
26/09/2018 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
25/09/2018 00:00
Expedição de Certidão
-
18/07/2018 00:00
Mandado
-
18/05/2018 00:00
Expedição de Ofício
-
18/05/2018 00:00
Expedição de Ofício
-
17/05/2018 00:00
Expedição de Mandado
-
16/05/2018 00:00
Certidão de antecedentes criminais
-
16/05/2018 00:00
Documento
-
16/05/2018 00:00
Expedição de Ofício
-
15/05/2018 00:00
Mero expediente
-
14/05/2018 00:00
Concluso para Despacho
-
11/05/2018 00:00
Documento
-
11/05/2018 00:00
Documento
-
11/05/2018 00:00
Documento
-
11/05/2018 00:00
Petição
-
11/05/2018 00:00
Documento
-
11/05/2018 00:00
Documento
-
11/05/2018 00:00
Petição
-
10/05/2018 00:00
Recebimento
-
07/05/2018 00:00
Remessa
-
07/05/2018 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2018
Ultima Atualização
30/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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