TJBA - 8004753-95.2023.8.05.0112
1ª instância - 2Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais e Acidentes de Trabalho - Itaberaba
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 19:58
Proferidas outras decisões não especificadas
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11/07/2025 19:07
Classe retificada de INTERDIÇÃO/CURATELA (58) para REMOÇÃO, MODIFICAÇÃO E DISPENSA DE TUTOR OU CURADOR (1705)
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08/04/2025 04:38
Decorrido prazo de EDENILTON SANTOS DE OLIVEIRA em 11/02/2025 23:59.
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07/04/2025 16:45
Conclusos para decisão
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06/02/2025 11:25
Conclusos para despacho
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06/02/2025 11:24
Audiência Entrevista ou Interdição/Curatela cancelada conduzida por 06/02/2025 08:00 em/para 2ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE ITABERABA, #Não preenchido#.
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06/02/2025 11:23
Juntada de Certidão
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29/01/2025 01:11
Mandado devolvido Negativamente
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16/01/2025 23:48
Expedição de Mandado.
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15/01/2025 23:21
Audiência Entrevista ou Interdição/Curatela designada conduzida por 06/02/2025 08:00 em/para 2ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE ITABERABA, #Não preenchido#.
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19/12/2024 11:06
Nomeado perito
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17/12/2024 09:36
Conclusos para decisão
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10/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ITABERABA INTIMAÇÃO 8004753-95.2023.8.05.0112 Interdição/curatela Jurisdição: Itaberaba Requerente: Edenilton Santos De Oliveira Advogado: Karlyle Wendel Fontes Castelhano (OAB:BA30234) Requerido: Paulo Moreira De Oliveira Custos Legis: Ministerio Publico Do Estado Da Bahia Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ITABERABA Processo: INTERDIÇÃO/CURATELA n. 8004753-95.2023.8.05.0112 Órgão Julgador: 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ITABERABA REQUERENTE: EDENILTON SANTOS DE OLIVEIRA Advogado(s): KARLYLE WENDEL FONTES CASTELHANO (OAB:BA30234) REQUERIDO: PAULO MOREIRA DE OLIVEIRA Advogado(s): DECISÃO Vistos e examinados.
Trata o feito de Ação de Substituição de Curatela formulada por EDENILTON SANTOS DE OLIVEIRA, devidamente qualificado(a), no bojo da qual requer a interdição de PAULO MOREIRA DE OLIVEIRA, no interesse da interdita MARIA TEREZA SILVA DOS SANTOS.
Citado, o atual curador quedou inerte.
Foi deferida a curatela provisória em favor do pugnante.
INTIME-SE o(a) Requerente para, no prazo de 15 (quinze) dias apresentar relatórios médicos atualizados indicativos da incapacidade da interditada, bem como eventual laudo pericial produzido no âmbito da Justiça Federal / INSS para fins de benefício assistencial.
Após, por força das inovações trazidas pela Lei nº 13.146/2015, DETERMINO que seja realizada avaliação da deficiência e cuidados do(a) interditando(a), no prazo de 30 (trinta) dias, nomeando a assistente social SAMANTA MACEDO SOUZA, cadastrada na Vara, devendo a Secretaria providenciar a realização da perícia social.
Com os documentos acima apresentados, DETERMINO ao Cartório a inserção do feito na pauta de audiências para entrevista do(a) interditando(a).
Ciência ao MP.
Comunique-se.
Dou a este força de mandado / ofício para todos os fins.
Expedientes necessários.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
ITABERABA/BA, data registrada no sistema.
DAVI SANTANA SOUZA Juiz de Direito -
09/10/2024 20:08
Expedição de intimação.
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09/10/2024 20:08
Expedição de Ofício.
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08/10/2024 14:24
Juntada de Petição de Documento_1
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07/10/2024 14:30
Expedição de intimação.
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04/10/2024 16:37
Expedição de ato ordinatório.
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04/10/2024 16:37
Nomeado outro auxiliar da justiça
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05/09/2024 16:44
Conclusos para despacho
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11/04/2024 11:02
Juntada de Petição de Documento_1
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09/04/2024 11:40
Expedição de ato ordinatório.
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09/04/2024 11:40
Ato ordinatório praticado
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05/04/2024 17:40
Expedição de Mandado.
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20/03/2024 01:26
Mandado devolvido Positivamente
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15/01/2024 17:12
Expedição de Mandado.
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05/12/2023 11:53
Juntada de Petição de petição
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05/12/2023 11:50
Juntada de Petição de petição
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13/11/2023 11:27
Expedição de decisão.
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13/11/2023 11:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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11/11/2023 09:42
Publicado Decisão em 10/11/2023.
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11/11/2023 09:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2023
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10/11/2023 15:21
Juntada de Petição de CIÊNCIA DE DECISÃO
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09/11/2023 10:52
Expedição de decisão.
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09/11/2023 10:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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08/11/2023 10:48
Concedida a Antecipação de tutela
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30/10/2023 23:28
Conclusos para decisão
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30/10/2023 23:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/10/2023
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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