TJBA - 8000739-83.2016.8.05.0154
1ª instância - 2Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais, Consumidor e Fazenda Publica - Luis Eduardo Magalhaes
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 14:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
18/07/2025 16:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/06/2025 11:24
Proferidas outras decisões não especificadas
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11/03/2025 15:02
Conclusos para decisão
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11/03/2025 15:00
Expedição de Certidão.
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24/12/2024 11:08
Juntada de Petição de petição
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17/12/2024 11:01
Juntada de Petição de petição
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12/12/2024 01:16
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL /SA em 11/12/2024 23:59.
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12/12/2024 01:16
Decorrido prazo de THAYNA HORRANA MELO KUYVEN em 11/12/2024 23:59.
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12/12/2024 01:16
Decorrido prazo de ALESSANDRO DA SILVA SIRQUEIRA em 11/12/2024 23:59.
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30/11/2024 21:51
Publicado Sentença em 19/11/2024.
-
30/11/2024 21:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
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13/11/2024 16:18
Julgado procedente o pedido
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16/10/2024 10:07
Conclusos para julgamento
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16/10/2024 10:07
Juntada de Certidão
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15/10/2024 11:24
Juntada de Petição de petição
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09/10/2024 10:52
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LUIS EDUARDO MAGALHÃES DECISÃO 8000739-83.2016.8.05.0154 Monitória Jurisdição: Luís Eduardo Magalhães Autor: Banco Do Brasil /sa Advogado: Ricardo Luiz Santos Mendonca (OAB:BA13430) Reu: Thayna Horrana Melo Kuyven Advogado: Rogeris Pedrazzi (OAB:RS37431) Advogado: Thiago Da Silva Santos (OAB:BA63026) Reu: Alessandro Da Silva Sirqueira Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LUIS EDUARDO MAGALHÃES Processo: MONITÓRIA n. 8000739-83.2016.8.05.0154 Órgão Julgador: 2ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LUIS EDUARDO MAGALHÃES AUTOR: BANCO DO BRASIL /SA Advogado(s): RICARDO LUIZ SANTOS MENDONCA (OAB:BA13430) REU: THAYNA HORRANA MELO KUYVEN e outros Advogado(s): ROGERIS PEDRAZZI (OAB:RS37431), THIAGO DA SILVA SANTOS (OAB:BA63026) DECISÃO Vistos, etc.
O Requerido Alessandro da Silva Sirqueira foi regularmente citado, porém, não opôs Embargos Monitórios ou se manifestou nos autos.
Assim, decreto sua revelia com fulcro no art. 344 do CPC, sem, contudo, aplicar o efeito da presunção de veracidade dos fatos em razão dos Embargos Monitórios apresentado pela segunda Ré, nos termos do art. 345, I do CPC.
Intime-se as partes para que, em 5 (cinco) dias, especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
Caso haja interesse na produção de prova testemunhal, apresentem, em igual prazo, o rol acompanhado da respectiva qualificação.
Nesse contexto, a fim de evitar dispêndio desnecessário da atividade jurisdicional, deverão esclarecer o que pretendem provar com as testemunhas eventualmente arroladas.
Advirto que o silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado da demanda.
P.I.C.
Luís Eduardo Magalhães, datado digitalmente Bela.
Renata Guimarães da Silva Firme Juíza de Direito -
12/09/2024 15:54
Proferidas outras decisões não especificadas
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13/05/2024 12:45
Conclusos para decisão
-
13/05/2024 12:37
Juntada de Petição de petição
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06/05/2024 14:43
Juntada de Petição de pedido de utilização sisbajud
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26/04/2024 08:56
Proferido despacho de mero expediente
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31/10/2022 16:41
Conclusos para despacho
-
31/10/2022 16:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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24/10/2022 15:33
Decorrido prazo de LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS em 10/10/2022 23:59.
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03/10/2022 13:00
Juntada de Petição de petição
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01/10/2022 10:03
Publicado Intimação em 30/09/2022.
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01/10/2022 10:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2022
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29/09/2022 07:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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22/09/2022 12:37
Juntada de Petição de devolução de carta precatória
-
13/07/2022 16:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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01/07/2022 12:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
01/07/2022 12:48
Expedição de Carta precatória.
-
20/06/2022 13:07
Juntada de Petição de petição
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08/06/2022 16:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
08/06/2022 16:08
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2022 13:39
Conclusos para despacho
-
16/12/2020 16:24
Decorrido prazo de LAERTES ANDRADE MUNHOZ em 01/09/2020 23:59:59.
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16/12/2020 16:23
Decorrido prazo de LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS em 01/09/2020 23:59:59.
-
16/12/2020 15:48
Decorrido prazo de RAFAEL MACEDO DA ROCHA LOURES em 01/09/2020 23:59:59.
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10/11/2020 11:16
Conclusos para despacho
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09/11/2020 09:03
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
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09/11/2020 09:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/11/2020 09:02
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
-
09/11/2020 09:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/09/2020 11:31
Publicado Intimação em 10/08/2020.
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28/08/2020 16:03
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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06/08/2020 21:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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09/07/2020 12:18
Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2020 11:09
Conclusos para despacho
-
25/06/2020 11:00
Juntada de Petição de embargos à ação monitória
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21/08/2019 17:05
Juntada de Petição de petição
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27/05/2017 15:51
Juntada de Petição de petição
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23/10/2016 00:03
Decorrido prazo de LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS em 19/10/2016 23:59:59.
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26/09/2016 12:23
Expedição de intimação.
-
26/09/2016 12:23
Expedição de citação.
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26/09/2016 12:18
Juntada de Certidão
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21/09/2016 17:25
Proferido despacho de mero expediente
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18/08/2016 13:04
Conclusos para despacho
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02/08/2016 12:28
Juntada de Petição de petição
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08/04/2016 00:20
Decorrido prazo de RAFAEL MACEDO DA ROCHA LOURES em 07/04/2016 23:59:59.
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08/04/2016 00:20
Decorrido prazo de LAERTES ANDRADE MUNHOZ em 07/04/2016 23:59:59.
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14/03/2016 14:01
Expedição de intimação.
-
14/03/2016 14:01
Expedição de intimação.
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14/03/2016 09:19
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2016 09:19
Proferido despacho de mero expediente
-
22/02/2016 15:45
Conclusos para despacho
-
22/02/2016 15:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/02/2016
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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