TJBA - 8002031-34.2024.8.05.0248
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor e Fazenda Publica - Serrinha
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/10/2024 20:56
Publicado Intimação em 08/10/2024.
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22/10/2024 20:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
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09/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SERRINHA INTIMAÇÃO 8002031-34.2024.8.05.0248 Petição Cível Jurisdição: Serrinha Requerente: Fabio Henrique Ferreira De Oliveira Advogado: Henrique De Oliveira Mendonca (OAB:BA78956) Requerido: Joao Victor Novais Cerqueira *92.***.*40-06 Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SERRINHA Processo: PETIÇÃO CÍVEL n. 8002031-34.2024.8.05.0248 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SERRINHA REQUERENTE: FABIO HENRIQUE FERREIRA DE OLIVEIRA Advogado(s): HENRIQUE DE OLIVEIRA MENDONCA (OAB:BA78956) REQUERIDO: JOAO VICTOR NOVAIS CERQUEIRA *92.***.*40-06 Advogado(s): DECISÃO Vistos, etc.
Trata-se de procedimento do juizado especial cível envolvendo as partes, qualificadas nos autos, acima nominadas.
No ajuizamento, exibiu documentos.
Regras de competência absoluta.
Dispõe a lei: CPC Art. 44.
Obedecidos os limites estabelecidos pela Constituição Federal, a competência é determinada pelas normas previstas neste Código ou em legislação especial, pelas normas de organização judiciária e, ainda, no que couber, pelas constituições dos Estados.
Sabe-se, as causas que tramitam sob o rito especial da Lei 9.099/95, nesta Comarca, não são processadas nesta Vara.
Ante o exposto, declaro a incompetência deste Juízo para processar e julgar o presente processo e determino a remessa dos autos ao Juízo competente (uma das Varas dos Juizados Especiais), nesta Comarca do Estado federado da Bahia, após decorrido o prazo de eventuais recursos.
Com o trânsito em julgado, certifique-se, promova-se a baixa no sistema e remetam-se os autos ao Juízo competente.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Serrinha, data conforme sistema Matheus Góes Santos Juiz de Direito -
30/08/2024 15:30
Declarada incompetência
-
21/08/2024 12:21
Conclusos para despacho
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27/06/2024 11:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2024
Ultima Atualização
22/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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