TJBA - 0056863-80.2008.8.05.0001
1ª instância - 6Vara Civel - Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 6ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR SENTENÇA 0056863-80.2008.8.05.0001 Exceção De Incompetência De Juízo Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Excipiente: Claudio Tuiuti Tavares Da Silva Neto Advogado: Ismailto Aparecido Pereira (OAB:BA12194) Excepto: Hsbc Bank Brasil S.a. - Banco Multiplo Advogado: Roberta Beatriz Do Nascimento (OAB:BA46617) Sentença: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador - 6ª Vara Cível Praça D.
Pedro II, s/n, Fórum Ruy Barbosa, sala 214, Nazaré - CEP 40040-900, Fone: (71) 3320-6651, Salvador-BA - E-mail: [email protected] ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ SENTENÇA ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Processo n.º: 0056863-80.2008.8.05.0001 Assunto: [Competência da Justiça Estadual] EXCIPIENTE: CLAUDIO TUIUTI TAVARES DA SILVA NETO EXCEPTO: HSBC BANK BRASIL S.A. - BANCO MULTIPLO ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Vistos etc.
CLAUDIO TUIUTI TAVARES DA SILVA NETO (Excipiente) ingressou com a presente EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA TERRITORIAL em face de HSBC BANK BRASIL S/A - BANCO MULTIPLO (Excepto), todos devidamente qualificados no caderno procedimental, aduzindo os fatos constantes da Peça Preambular.
Sentença prolatada na Ação Principal nº 0051215-22.2008.8.05.0001 (Busca e Apreensão), extinguindo o processo sem resolução do mérito.
Vieram-me os autos conclusos. É o sucinto Relatório, no essencial.
DECIDO.
Pelo que se percebe, transitado o julgamento a Ação Principal, não há mais que se cogitar da viabilidade da Exceção aforada, por evidente PERDA DO OBJETO.
Ante o exposto, considerando o mencionado pleito formulado pelo Acionante/Excipiente, EXTINGO O PROCESSO, POR SENTENÇA, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com lastro no art. 485, IV e VI do CPC.
Publique-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, ARQUIVEM-SE, sem custas.
Salvador (BA), 20 de setembro de 2024.
Bel.
Carlos C.
R.
De Cerqueira, Jr.
Juiz de Direito Titular -
23/09/2022 14:15
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2022 14:15
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2022 00:00
Remetido ao PJE
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10/12/2021 00:00
Documento
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10/12/2021 00:00
Documento
-
10/12/2021 00:00
Documento
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18/02/2019 00:00
Correção de Classe
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18/02/2019 00:00
Recebido os Autos no Cartório
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21/07/2009 17:58
Conclusão
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21/07/2009 16:19
Processo autuado
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21/07/2009 16:19
Recebimento
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17/06/2009 15:16
Remessa
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17/06/2009 15:00
Redistribuição
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31/07/2008 15:51
Envio de processo para vara
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30/07/2008 15:32
Processo redistribuido
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10/06/2008 09:28
Publicado no dpj
-
09/06/2008 20:14
Publicado pelo dpj
-
09/06/2008 16:41
Enviado para publicação no dpj
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07/05/2008 10:37
Autos - conclusos
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24/04/2008 07:40
Publicado no dpj
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23/04/2008 20:09
Publicado pelo dpj
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23/04/2008 16:02
Enviado para publicação no dpj
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18/04/2008 10:58
Processo autuado
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18/04/2008 10:58
Entrada de processo na vara
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17/04/2008 11:48
Envio de processo para vara
-
16/04/2008 11:04
Processo Distribuído por Dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2008
Ultima Atualização
09/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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