TJBA - 8000141-73.2024.8.05.0082
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Gandu
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/07/2025 11:30
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ITAMARI em 07/07/2025 23:59.
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12/07/2025 10:46
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ITAMARI em 07/07/2025 23:59.
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17/05/2025 02:51
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ITAMARI em 12/05/2025 23:59.
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30/04/2025 14:57
Expedição de intimação.
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24/04/2025 19:43
Não recebido o recurso de RITA DE CASSIA GALVAO DE VASCONCELOS - CPF: *81.***.*77-15 (REQUERENTE).
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23/04/2025 21:37
Conclusos para decisão
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23/04/2025 21:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para Presidência
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23/04/2025 21:31
Juntada de Petição de apelação
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08/04/2025 03:28
Decorrido prazo de RITA DE CASSIA GALVAO DE VASCONCELOS em 07/04/2025 23:59.
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07/04/2025 05:47
Decorrido prazo de RITA DE CASSIA GALVAO DE VASCONCELOS em 08/04/2024 23:59.
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06/04/2025 18:07
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ITAMARI em 16/04/2024 23:59.
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29/03/2025 21:55
Publicado Intimação em 17/03/2025.
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29/03/2025 21:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
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13/03/2025 09:41
Expedição de intimação.
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12/03/2025 20:38
Expedição de intimação.
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12/03/2025 20:38
Julgado improcedente o pedido
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12/03/2025 17:28
Conclusos para decisão
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17/01/2025 17:50
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ITAMARI em 08/11/2024 23:59.
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19/10/2024 22:33
Juntada de Petição de petição
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10/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM DE GANDU INTIMAÇÃO 8000141-73.2024.8.05.0082 Procedimento Do Juizado Especial Da Fazenda Pública Jurisdição: Gandu Requerente: Rita De Cassia Galvao De Vasconcelos Advogado: Andreza Da Silva Santana (OAB:BA73454) Requerido: Municipio De Itamari Advogado: Bruno De Melo Santana (OAB:BA66233) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM DE GANDU Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA n. 8000141-73.2024.8.05.0082 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM DE GANDU REQUERENTE: RITA DE CASSIA GALVAO DE VASCONCELOS Advogado(s): ANDREZA DA SILVA SANTANA (OAB:BA73454) REQUERIDO: MUNICIPIO DE ITAMARI Advogado(s): BRUNO DE MELO SANTANA registrado(a) civilmente como BRUNO DE MELO SANTANA (OAB:BA66233) DESPACHO Vistos, etc.
Com fundamento nos artigos 6º e 10 do CPC, faculto às partes o prazo comum de 15 (quinze) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, pois, conforme entendimento pacífico do STJ, "preclui o direito à prova se a parte, intimada para especificar as que pretendia produzir, não se manifesta oportunamente, e a preclusão ocorre mesmo que haja pedido de produção de provas na inicial ou na contestação, mas a parte silencia na fase de especificação" (AgInt no REsp 2012878 / MG, Rel.
Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, julgado em 06/03/2023, DJe 13/03/2023).
Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo.
Na mesma oportunidade, esclareçam as partes se têm interesse na designação de audiência para a realização de autocomposição com auxílio do conciliador judicial, na forma do artigo 139, V, do Código de Processo Civil.
Intimem-se.
Gandu, data registrada no sistema.
JOÃO PAULO DA SILVA ANTAL Juiz de Direito -
07/10/2024 10:24
Expedição de intimação.
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04/10/2024 11:28
Expedição de intimação.
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04/10/2024 11:28
Proferido despacho de mero expediente
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03/10/2024 16:30
Conclusos para despacho
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03/10/2024 16:12
Conclusos para julgamento
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03/10/2024 16:10
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
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17/07/2024 21:13
Juntada de Petição de réplica
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05/06/2024 10:02
Expedição de intimação.
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23/02/2024 17:59
Publicado Intimação em 22/02/2024.
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23/02/2024 17:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
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20/02/2024 17:53
Expedição de citação.
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19/02/2024 19:45
Proferido despacho de mero expediente
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19/02/2024 11:34
Conclusos para despacho
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16/02/2024 18:28
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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16/02/2024 18:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/02/2024
Ultima Atualização
12/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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