TJBA - 8000276-41.2020.8.05.0239
1ª instância - Vara das Relacoes de Consumo, Familia, Civel e Comercial
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/05/2025 11:18
Conclusos para despacho
-
23/05/2025 11:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 463127849
-
23/05/2025 11:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 463127849
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23/05/2025 11:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 463127849
-
27/10/2024 00:55
Decorrido prazo de Arivaldo Ribeiro dos Santo em 21/10/2024 23:59.
-
24/10/2024 02:34
Publicado Intimação em 14/10/2024.
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24/10/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
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24/10/2024 02:33
Publicado Intimação em 14/10/2024.
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24/10/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
-
24/10/2024 02:32
Publicado Intimação em 14/10/2024.
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24/10/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
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22/10/2024 14:10
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS SÃO SEBASTIÃO DO PASSÉ INTIMAÇÃO 8000276-41.2020.8.05.0239 Petição Cível Jurisdição: São Sebastião Do Passé Requerente: Petróleo Brasileiro S.a. - Petrobras Advogado: Renata Caldas De Macedo (OAB:BA22389) Requerido: Adelario Jose Dos Santos Advogado: Andrea Brito Climaco Santana (OAB:BA35870) Requerido: Jose Oliveira Nery Requerido: Arivaldo Ribeiro Dos Santo Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA BAHIA JUÍZO DE DIREITO DA ÚNICA VARA CÍVEL, RELAÇÕES DE CONSUMO E COMERCIAL DA COMARCA DE SÃO SEBASTIÃO DO PASSÉ Processo n. 8000276-41.2020.8.05.0239 Intimem-se as partes, para, no prazo de 5 (cinco) dias, dizerem se tem interesse na realização de audiência por videoconferência, nos termos da art. 6º, §3º, da Resolução n. 314 do CNJ, de 20/04/2020, c/c o Decreto Judiciário n° 276, de 30/04/2020, bem como o art. 8º do Ato Normativo Conjunto n. 20, de 29/09/2020.
Caso positivo, deverão manifestar o interesse através de Sistema próprio, "Audiências de Conciliação COVID-19", por meio do link de inscrição disponibilizado no site do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia.
Decorridos os prazos supracitados, com ou sem manifestação, à conclusão com brevidade.
Intimem-se.
Cópia da presente, por mim assinada digitalmente, servirá como mandado/carta de citação/intimação.
São Sebastião do Passé, Bahia, 30 de março de 2021.
LINA MAGNA ANDRADE SENA SANTOS JUÍZA DE DIREITO -
03/10/2024 08:53
Expedição de intimação.
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03/10/2024 08:53
Expedição de intimação.
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03/10/2024 08:53
Expedição de intimação.
-
03/10/2024 08:53
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2024 20:30
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2024 18:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/07/2024 18:28
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
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18/07/2024 13:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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18/07/2024 13:31
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
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04/07/2024 16:25
Recebido o Mandado para Cumprimento
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04/07/2024 16:25
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/06/2024 11:03
Recebido o Mandado para Cumprimento
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13/06/2024 10:33
Recebido o Mandado para Cumprimento
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04/06/2024 14:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/06/2024 14:18
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
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08/11/2023 08:37
Recebido o Mandado para Cumprimento
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08/11/2023 08:16
Recebido o Mandado para Cumprimento
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24/10/2022 12:28
Conclusos para despacho
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25/05/2021 15:31
Decorrido prazo de RENATA CALDAS DE MACEDO em 24/05/2021 23:59.
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21/05/2021 13:04
Publicado Intimação em 14/05/2021.
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21/05/2021 13:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2021
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17/05/2021 09:20
Juntada de Petição de petição
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13/05/2021 14:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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13/05/2021 14:49
Expedição de intimação.
-
13/05/2021 14:49
Expedição de intimação.
-
13/05/2021 14:49
Expedição de intimação.
-
30/03/2021 21:00
Proferido despacho de mero expediente
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23/07/2020 17:57
Conclusos para decisão
-
23/07/2020 17:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/07/2020
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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