TJBA - 8008839-72.2024.8.05.0113
1ª instância - 1º Vara de Fazenda Publica
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/07/2025 16:36
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2025 16:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/05/2025 08:54
Juntada de Certidão
-
10/05/2025 12:12
Juntada de Petição de réplica
-
11/02/2025 17:27
Juntada de Petição de contestação
-
11/02/2025 17:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/02/2025 15:51
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 10/02/2025 23:59.
-
10/02/2025 22:46
Juntada de Petição de contestação
-
04/02/2025 07:10
Conclusos para decisão
-
04/02/2025 07:09
Juntada de Certidão
-
04/02/2025 07:06
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
30/01/2025 20:42
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2025 20:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/01/2025 01:08
Mandado devolvido Positivamente
-
12/01/2025 12:18
Expedição de decisão.
-
12/01/2025 12:18
Expedição de decisão.
-
12/01/2025 12:18
Concedida a Medida Liminar
-
14/10/2024 23:49
Publicado Decisão em 09/10/2024.
-
14/10/2024 23:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
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10/10/2024 13:32
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E REG.
PUB.
DE ITABUNA DECISÃO 8008839-72.2024.8.05.0113 Petição Cível Jurisdição: Itabuna Requerente: Edinaldo Silva Dos Santos Advogado: Thais Emanuela De Jesus Santos (OAB:BA47934) Requerido: A Fazenda Publica Do Estado Da Bahia Requerido: Vitalmed - Servicos De Emergencia Medica Ltda Decisão: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Itabuna 4ª Vara de Feitos de Rel de Cons.
Cíveis, Comerciais e Registros Públicos Fórum de Itabuna - Módulo 1 - Rua Santa Cruz, s/n, Próximo à Maternidade Ester Gomes (Mãe Pobre), Nossa Senhora das Graças CEP 45600-000, Fone: (73) 3214-6200, Itabuna-BA Processo nº: 8008839-72.2024.8.05.0113 Classe - Assunto: PETIÇÃO CÍVEL (241) Requerente: REQUERENTE: EDINALDO SILVA DOS SANTOS Requerido: REQUERIDO: A FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DA BAHIA, VITALMED - SERVICOS DE EMERGENCIA MEDICA LTDA DECISÃO Vistos etc.
Trata-se de Ação Cominatória c/c Indenizatória ajuizada contra o Estado da Bahia, além de outra ré.
Esta Comarca de Itabuna possui 2 Varas da Fazenda Pública, competentes para processar e julgar processos contra as Fazendas Públicas Municipal e Estadual.
As Varas Cíveis desta Comarca de Itabuna não possuem tal competência.
Por tais motivos, RECONHEÇO a INCOMPETÊNCIA deste Juízo, DETERMINANDO a redistribuição do presente processo para uma das Varas da Fazenda Pública desta Comarca de Itabuna.
Intimem-se (DPJ).
Independentemente do decurso de qualquer prazo, remetam-se os autos na forma determinada.
Itabuna (Ba), 4 de outubro de 2024.
GLAUCIO ROGERIO LOPES KLIPEL Juiz de Direito -
09/10/2024 11:32
Conclusos para decisão
-
09/10/2024 11:31
Juntada de Certidão
-
07/10/2024 15:37
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
04/10/2024 13:07
Declarada incompetência
-
04/10/2024 08:29
Conclusos para despacho
-
04/10/2024 08:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/10/2024
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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