TJBA - 0501323-38.2017.8.05.0271
1ª instância - 2Vara dos Feitos Relativos As Relacoes Deconsumo, Civeis, Comerciais, Fazendapublica e Acidentes de Trabalho - Valenca
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/05/2025 17:48
Expedição de intimação.
-
14/05/2025 17:48
Expedição de Certidão.
-
11/04/2025 12:04
Expedição de intimação.
-
11/04/2025 12:04
Expedição de Certidão.
-
11/03/2025 08:42
Expedição de intimação.
-
11/03/2025 08:42
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
06/02/2025 19:02
Conclusos para despacho
-
06/02/2025 19:00
Expedição de intimação.
-
06/02/2025 19:00
Expedição de Certidão.
-
05/02/2025 14:04
Expedição de intimação.
-
05/02/2025 14:04
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2025 11:36
Conclusos para despacho
-
04/02/2025 21:00
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2025 03:27
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE VALENCA em 03/02/2025 23:59.
-
30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COM.
FAZ.
PUB.
E ACID.
TRAB.
DE VALENÇA INTIMAÇÃO 0501323-38.2017.8.05.0271 Cumprimento De Sentença Contra A Fazenda Pública Jurisdição: Valença Requerente: Gisana Cruz De Assis Advogado: Antonia Isaura Ribeiro De Assis (OAB:BA14161) Requerido: Municipio De Valenca Advogado: Fleuber Ramos Barbosa (OAB:BA41130) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COM.
FAZ.
PUB.
E ACID.
TRAB.
DE VALENÇA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0501323-38.2017.8.05.0271 Órgão Julgador: 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COM.
FAZ.
PUB.
E ACID.
TRAB.
DE VALENÇA INTERESSADO: GISANA CRUZ DE ASSIS Advogado(s): ANTONIA ISAURA RIBEIRO DE ASSIS (OAB:BA14161) INTERESSADO: MUNICIPIO DE VALENCA Advogado(s): FLEUBER RAMOS BARBOSA registrado(a) civilmente como FLEUBER RAMOS BARBOSA (OAB:BA41130) SENTENÇA Vistos etc.
A parte exequente deu início a presente execução em face do Município Requerido.
A parte executada foi devidamente intimada para, caso quisesse, impugnar a execução, sob pena de preclusão.
Em certidão id. 224068140, a secretaria certificou que decorreu o prazo sem manifestação da parte executada. É o que importa relatar.
DECIDO.
A princípio, em se tratando de expedição de ofício precatório, para que ocorra o protocolamento no setor de precatório do TJBA um dos requisitos é que conste sentença homologatória.
Sendo assim, considerando que este juízo na época que foi certificado que não houve impugnação ao cumprimento de sentença não proferiu a devida sentença homologatória, CHAMO FEITO A ORDEM, para lançar a referida sentença, a fim de viabilizar o pagamento da parte exequente junto ao setor de precatório.
Assim, não tendo sido apresentada impugnação pela parte executada, diante da ausência de divergência quanto aos cálculos apresentados pela parte exequente, HOMOLOGO, desde já, os cálculos apresentados pela parte Exequente no ID. 224068125 dos autos e DECLARO DEVIDO à parte Autora-Exequente os valores ali constantes.
Bem como deve ser expedido ofício RPV referente aos honorários de sucumbência.
Descabida a fixação de honorários advocatícios em sede de cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública, tendo em vista a ausência de impugnação da parte devedora aos cálculos apresentados pelo credor, a afastar a causa da atuação do profissional consoante precedentes do e.
STJ.
Destaco que a presente sentença não tem o condão de reabrir qualquer prazo processual, considerando que a executada não apresentou em momento oportuno a devida impugnação.
Trata-se de apenas possibilitar junto ao sistema PJE a certidão necessária. À secretaria providências necessárias.
P.I.C.
VALENÇA/BA, 17 de junho de 2024.
Leonardo Rulian Custódio Juiz de Direito -
27/09/2024 14:38
Processo suspenso em razão de expedição de precatório
-
27/09/2024 14:37
Expedição de intimação.
-
26/09/2024 10:06
Expedição de intimação.
-
26/09/2024 10:06
Expedição de Ofício.
-
16/09/2024 15:35
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
10/09/2024 19:47
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2024 01:35
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE VALENCA em 09/09/2024 23:59.
-
19/07/2024 09:29
Expedição de intimação.
-
19/07/2024 09:18
Expedição de intimação.
-
19/07/2024 09:18
Homologado o pedido
-
17/06/2024 11:14
Conclusos para julgamento
-
17/06/2024 09:24
Conclusos para despacho
-
07/05/2024 00:42
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2024 05:25
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE VALENCA em 25/03/2024 23:59.
-
19/03/2024 01:08
Decorrido prazo de ANTONIA ISAURA RIBEIRO DE ASSIS em 15/03/2024 23:59.
-
16/03/2024 20:14
Publicado Intimação em 08/03/2024.
-
16/03/2024 20:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
-
06/03/2024 11:39
Expedição de intimação.
-
06/03/2024 11:38
Expedição de despacho.
-
06/03/2024 11:38
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2023 11:36
Expedição de despacho.
-
01/12/2023 11:36
Expedição de Ofício.
-
12/08/2023 11:38
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2023 22:19
Decorrido prazo de GISANA CRUZ DE ASSIS em 13/06/2023 23:59.
-
12/06/2023 08:55
Expedição de despacho.
-
12/06/2023 08:55
Proferido despacho de mero expediente
-
01/06/2023 21:57
Decorrido prazo de ANTONIA ISAURA RIBEIRO DE ASSIS em 25/01/2023 23:59.
-
31/05/2023 09:37
Conclusos para despacho
-
30/05/2023 14:32
Expedição de despacho.
-
30/05/2023 14:32
Expedição de Certidão.
-
24/05/2023 02:22
Decorrido prazo de GISANA CRUZ DE ASSIS em 22/05/2023 23:59.
-
16/05/2023 11:24
Expedição de despacho.
-
16/05/2023 11:24
Proferido despacho de mero expediente
-
27/04/2023 14:30
Conclusos para despacho
-
20/04/2023 11:51
Expedição de despacho.
-
20/04/2023 11:51
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2023 10:35
Conclusos para despacho
-
14/01/2023 22:19
Publicado Intimação em 14/12/2022.
-
14/01/2023 22:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2023
-
19/12/2022 23:40
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2022 12:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
13/12/2022 11:58
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2022 09:20
Conclusos para despacho
-
30/08/2022 01:39
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2022 15:31
Ato ordinatório praticado
-
17/08/2022 23:22
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2022 23:22
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2022 00:00
Petição
-
29/07/2022 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
29/03/2022 00:00
Publicação
-
28/03/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
22/03/2022 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
31/08/2021 00:00
Publicação
-
30/08/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
25/08/2021 00:00
Mero expediente
-
09/08/2021 00:00
Concluso para Despacho
-
09/08/2021 00:00
Expedição de Certidão de Decurso do Prazo
-
07/08/2021 00:00
Publicação
-
05/08/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
29/07/2021 00:00
Mero expediente
-
14/06/2021 00:00
Concluso para Despacho
-
14/06/2021 00:00
Petição
-
05/05/2021 00:00
Publicação
-
04/05/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
23/04/2021 00:00
Mandado
-
23/04/2021 00:00
Mandado
-
22/04/2021 00:00
Mero expediente
-
19/04/2021 00:00
Expedição de Mandado
-
19/04/2021 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
07/12/2020 00:00
Petição
-
02/12/2020 00:00
Concluso para Despacho
-
02/12/2020 00:00
Expedição de Certidão de Decurso do Prazo
-
01/10/2020 00:00
Publicação
-
01/10/2020 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
24/09/2020 00:00
Mero expediente
-
21/09/2020 00:00
Concluso para Despacho
-
25/11/2019 00:00
Concluso para Despacho
-
25/11/2019 00:00
Expedição de Certidão
-
18/11/2019 00:00
Publicação
-
14/11/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
13/11/2019 00:00
Mero expediente
-
12/11/2019 00:00
Concluso para Despacho
-
12/11/2019 00:00
Petição
-
04/10/2019 00:00
Expedição de Certidão
-
04/10/2019 00:00
Mandado
-
25/08/2019 00:00
Publicação
-
25/08/2019 00:00
Publicação
-
22/08/2019 00:00
Expedição de Certidão
-
22/08/2019 00:00
Expedição de Mandado
-
16/08/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
16/08/2019 00:00
Procedência
-
26/07/2019 00:00
Concluso para Sentença
-
26/07/2019 00:00
Expedição de Certidão de Decurso do Prazo
-
10/04/2019 00:00
Expedição de Certidão
-
10/04/2019 00:00
Mandado
-
29/03/2019 00:00
Expedição de Mandado
-
08/12/2018 00:00
Publicação
-
06/12/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
01/10/2018 00:00
Mero expediente
-
26/02/2018 00:00
Concluso para Despacho
-
25/02/2018 00:00
Publicação
-
23/02/2018 00:00
Petição
-
22/02/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
21/02/2018 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
15/02/2018 00:00
Petição
-
30/01/2018 00:00
Documento
-
11/01/2018 00:00
Expedição de Certidão
-
29/11/2017 00:00
Mandado
-
17/11/2017 00:00
Publicação
-
14/11/2017 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
14/11/2017 00:00
Expedição de Mandado
-
14/11/2017 00:00
Expedição de Mandado
-
14/11/2017 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
01/11/2017 00:00
Audiência Designada
-
01/11/2017 00:00
Petição
-
23/10/2017 00:00
Publicação
-
17/10/2017 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
03/10/2017 00:00
Mero expediente
-
24/07/2017 00:00
Concluso para Despacho
-
24/07/2017 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2017
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8048662-98.2024.8.05.0001
Ivanilda Alves da Silva
Amil Assistencia Medica Internacional S....
Advogado: Aline Alves da Silva
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 15/04/2024 11:46
Processo nº 8048662-98.2024.8.05.0001
Amil Assistencia Medica Internacional S....
Ivanilda Alves da Silva
Advogado: Aline Alves da Silva
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 24/04/2025 10:52
Processo nº 8013033-54.2023.8.05.0080
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Maria Jaqueline da Silva Quirino
Advogado: Flavio Neves Costa
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 02/06/2023 10:21
Processo nº 0506435-56.2016.8.05.0001
Jose Roberto Correia
Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais
Advogado: Rodrigo Ayres Martins de Oliveira
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 02/02/2016 16:54
Processo nº 8000070-71.2020.8.05.0095
Alvaro Luiz Prandi e Cia LTDA - ME
Nilcelia Souza de Jesus
Advogado: Pericles de Oliveira Moreno
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 20/02/2020 18:05