TJBA - 0304769-43.2012.8.05.0001
1ª instância - 6Vara Civel - Salvador
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 6ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR DECISÃO 0304769-43.2012.8.05.0001 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Anderson Barbosa Dos Santos Advogado: Dialuar Passos Macedo (OAB:BA50075) Executado: Bv Financeira Sa Credito Financiamento E Investimento Advogado: Cristiane Belinati Garcia Lopes (OAB:BA25579-A) Advogado: Antonio De Moraes Dourado Neto (OAB:PE23255) Terceiro Interessado: Mario Jorge Ferreira Dos Santos Decisão: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador - 6ª Vara Cível Praça D.
Pedro II, s/n, Fórum Ruy Barbosa, sala 214, Nazaré - CEP 40040-900, Fone: (71) 3320-6651, Salvador-BA - E-mail: [email protected] ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ DECISÃO INTERLOCUTÓRIA ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Processo n.º: 0304769-43.2012.8.05.0001 Assunto: [] EXEQUENTE: ANDERSON BARBOSA DOS SANTOS EXECUTADO: BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Vistos, etc.
Em razão da grande demanda processual e considerando que, aparentemente, o feito encontra-se regularmente instruído, versando tão somente sobre matéria de direito, sem necessidade de produção de outras provas, ANUNCIO que o julgarei oportunamente, observadas, em conformidade com a hipótese, a ordem cronológica (de conclusão para julgamento) dos demais feitos com temática análoga (ou não), as prioridades e as exceções legalmente previsionadas.
Anunciado o julgamento antecipado, intimem-se as partes para que ofertem, querendo, Memoriais de Razões, em 15 (quinze) dias.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se, retornando conclusos para Sentença, após o escoamento do prazo correlato.
Salvador (BA), 27 de setembro de 2024.
Bel.
Carlos C.
R.
De Cerqueira, Jr.
Juiz de Direito Titular MPU -
16/08/2022 16:52
Juntada de Petição de petição
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01/06/2022 09:16
Juntada de petição
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30/12/2021 20:28
Juntada de Petição de petição
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19/07/2021 09:50
Juntada de Petição de petição
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17/04/2021 21:29
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 31/03/2021 23:59.
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17/04/2021 21:29
Decorrido prazo de ANDERSON BARBOSA DOS SANTOS em 31/03/2021 23:59.
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10/03/2021 10:58
Publicado Despacho em 09/03/2021.
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10/03/2021 10:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2021
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10/03/2021 08:06
Juntada de Petição de petição
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08/03/2021 11:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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05/03/2021 16:45
Determinada Requisição de Informações
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19/01/2021 09:55
Juntada de Petição de petição
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05/01/2021 12:51
Publicado Intimação automática de migração em 02/10/2020.
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05/01/2021 12:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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17/11/2020 11:41
Conclusos para despacho
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03/11/2020 20:47
Juntada de Petição de petição
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17/10/2020 05:31
Devolvidos os autos
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21/08/2020 00:00
Remessa ao Núcleo Unijud- Central Digitalização
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21/02/2018 00:00
Petição
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20/02/2018 00:00
Recebimento
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15/12/2017 00:00
Expedição de documento
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15/12/2017 00:00
Publicação
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14/12/2017 00:00
Mero expediente
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10/08/2017 00:00
Petição
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25/05/2017 00:00
Petição
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25/05/2017 00:00
Petição
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24/04/2017 00:00
Petição
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14/03/2017 00:00
Publicação
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08/03/2017 00:00
Antecipação de tutela
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08/08/2016 00:00
Conclusão
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08/08/2016 00:00
Petição
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08/08/2016 00:00
Recebimento
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05/07/2016 00:00
Publicação
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30/06/2016 00:00
Mero expediente
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09/06/2016 00:00
Petição
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09/06/2016 00:00
Petição
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09/06/2016 00:00
Petição
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09/06/2016 00:00
Petição
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22/03/2016 00:00
Publicação
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17/03/2016 00:00
de pré-executividade
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19/11/2015 00:00
Expedição de documento
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16/10/2015 00:00
Mero expediente
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02/06/2015 00:00
Petição
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16/04/2015 00:00
Petição
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16/04/2015 00:00
Petição
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16/04/2015 00:00
Petição
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16/04/2015 00:00
Recebimento
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16/04/2015 00:00
Mero expediente
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28/01/2015 00:00
Publicação
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24/11/2014 00:00
Bloqueio/penhora on line
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06/11/2014 00:00
Publicação
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29/10/2014 00:00
Mero expediente
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22/10/2014 00:00
Petição
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22/10/2014 00:00
Petição
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22/10/2014 00:00
Petição
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23/09/2014 00:00
Petição
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02/09/2014 00:00
Mandado
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02/09/2014 00:00
Recebimento
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15/05/2014 00:00
Publicação
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12/05/2014 00:00
Mero expediente
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06/05/2014 00:00
Petição
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06/05/2014 00:00
Petição
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06/05/2014 00:00
Petição
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06/05/2014 00:00
Recebimento
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17/04/2014 00:00
Publicação
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02/04/2014 00:00
Mero expediente
-
24/01/2014 00:00
Expedição de documento
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24/01/2014 00:00
Conclusão
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24/01/2014 00:00
Petição
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23/12/2013 00:00
Publicação
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08/11/2013 00:00
Mero expediente
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27/09/2013 00:00
Petição
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28/08/2013 00:00
Publicação
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09/08/2013 00:00
Mero expediente
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05/08/2013 00:00
Petição
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05/08/2013 00:00
Petição
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05/08/2013 00:00
Recebimento
-
29/06/2013 00:00
Publicação
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25/06/2013 00:00
Procedência em Parte
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21/05/2013 00:00
Petição
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23/08/2012 00:00
Petição
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07/08/2012 00:00
Publicação
-
24/07/2012 00:00
Ato ordinatório
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24/07/2012 00:00
Petição
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24/07/2012 00:00
Recebimento
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07/03/2012 00:00
Publicação
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29/02/2012 00:00
Antecipação de tutela
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25/01/2012 00:00
Recebimento
-
23/01/2012 00:00
Remessa
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/01/2012
Ultima Atualização
10/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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