TJBA - 8000389-93.2020.8.05.0077
1ª instância - Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 14:19
Juntada de Petição de alegações finais
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16/06/2025 13:36
Juntada de Petição de alegações finais
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05/06/2025 11:17
Juntada de Petição de outros documentos
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04/06/2025 16:31
Juntada de Petição de petição
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04/06/2025 16:26
Juntada de Petição de outros documentos
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15/05/2025 13:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/05/2025 13:30
Juntada de Petição de certidão
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07/05/2025 17:53
Recebido o Mandado para Cumprimento
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04/05/2025 18:31
Publicado Intimação em 07/04/2025.
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04/05/2025 18:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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07/04/2025 23:16
Juntada de Petição de petição
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07/04/2025 13:36
Juntada de Petição de comunicações
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03/04/2025 10:54
Expedição de intimação.
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03/04/2025 10:54
Expedição de intimação.
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03/04/2025 10:49
Audiência Instrução - Videoconferência designada conduzida por 05/06/2025 13:00 em/para V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE ESPLANADA, #Não preenchido#.
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01/04/2025 14:07
Proferidas outras decisões não especificadas
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10/03/2025 20:05
Juntada de Petição de petição
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24/02/2025 16:23
Juntada de Petição de petição
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14/10/2024 12:47
Conclusos para decisão
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29/07/2024 09:49
Conclusos para julgamento
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26/07/2024 22:25
Juntada de Petição de petição
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10/07/2024 08:08
Decorrido prazo de ANDRE LUIS SANTANA SANTOS em 05/07/2024 23:59.
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23/06/2024 16:34
Juntada de Petição de petição
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21/06/2024 12:56
Juntada de Petição de procuração
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16/06/2024 14:53
Publicado Intimação em 11/06/2024.
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16/06/2024 14:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
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07/06/2024 13:06
Expedição de intimação.
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05/06/2024 19:03
Juntada de Petição de réplica
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22/05/2024 04:34
Publicado Intimação em 20/05/2024.
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22/05/2024 04:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
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21/03/2024 12:19
Juntada de Petição de contestação
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27/02/2024 09:28
Audiência Audiência de conciliação por vídeoconferência realizada para 27/02/2024 09:00 V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE ESPLANADA.
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22/01/2024 18:29
Decorrido prazo de PEDRO REIS DE AGUIAR em 19/12/2023 23:59.
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17/01/2024 17:42
Juntada de Petição de petição
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09/01/2024 18:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/01/2024 18:56
Juntada de Petição de certidão
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10/12/2023 19:55
Publicado Intimação em 24/11/2023.
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10/12/2023 19:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2023
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09/12/2023 05:05
Publicado Intimação em 17/11/2023.
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09/12/2023 05:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2023
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23/11/2023 11:25
Recebido o Mandado para Cumprimento
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23/11/2023 08:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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23/11/2023 08:27
Expedição de citação.
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23/11/2023 08:21
Audiência Audiência de conciliação por vídeoconferência designada para 27/02/2024 09:00 V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE ESPLANADA.
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22/11/2023 13:06
Juntada de Petição de petição
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16/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE ESPLANADA INTIMAÇÃO 8000389-93.2020.8.05.0077 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Esplanada Autor: Pedro Reis De Aguiar Advogado: Luciana Belas Aguiar (OAB:SE9116) Advogado: Andre Luis Santana Santos (OAB:BA48506) Advogado: Pedro Reis De Aguiar (OAB:BA28030) Reu: Alessandra Oliveira De Menezes Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE ESPLANADA Fórum Moisés Ávila de Almeida - Praça Monsenhor Zacarias Luz, 48, Centro, CEP: 48.370-000 Fone/fax: (75) 3427-1521 – e-mail: [email protected] PROCESSO: 8000389-93.2020.8.05.0077 ÓRGÃO JULGADOR: V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE ESPLANADA AUTOR: PEDRO REIS DE AGUIAR REU: ALESSANDRA OLIVEIRA DE MENEZES DECISÃO
Vistos.
Observo que a carta citatória foi recebida por terceira pessoa (cf.
AR ID 88261857 - Pág. 1).
Ocorre que, tratando-se de pessoa natural, exige-se que a carta seja recebida pessoalmente pela pessoa citanda, conforme art. 248, § 1º, do CPC e entendimento do STJ (REsp n. 1.840.466/SP, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 16/6/2020, DJe de 22/6/2020.).
Assim, declaro a nulidade da citação postal realizada nestes autos, nos moldes do art. 280 do CPC.
Em continuidade, retomando o curso processual, informe a parte autora, no prazo de 05 dias, o endereço atualizado da ré.
Informado o endereço, designe-se audiência de conciliação por videoconferência (juízo 100% digital): Data:____/____/______, às _________.
Local: videoconferência (Lifesize) Cite-se e intime-se para comparecimento em audiência.
Na hipótese de desinteresse na tentativa de conciliação, as partes deverão comunicar ao Juízo com antecedência mínima de 10 (dez) dias, nos termos do artigo 334, § 5º, do CPC.
A falta de comunicação seguida da ausência injustificada será considerada ato atentatório à dignidade da justiça.
Frustrada a conciliação, o prazo para contestação correrá nos termos do que dispõe o artigo 335 do CPC.
Apresentada contestação, intime-se a parte autora para réplica, no prazo de 15 (quinze) dias (prazo em dobro para a Defensoria Pública).
Após o prazo para a réplica e sem abertura de nova conclusão, intimem-se as partes para que, no prazo comum de 10 dias, especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando a necessidade, a pertinência e apontando, de forma clara e objetiva, as questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória, advertindo-as que requerimentos genéricos de produção de prova não serão deferidos (art. 370, parágrafo único, do CPC) e ensejarão o julgamento antecipado.
Somente após o decurso dos prazos acima, retornem-me, conclusos para julgamento, em conjunto com os autos nº 8094400-51.2020.8.05.0001, em razão da conexão.
Atribuo ao presente ato, por mim assinado eletronicamente, força de MANDADO/CARTA/CARTA PRECATÓRIA/OFÍCIO/EDITAL, CABENDO À SECRETARIA INSTRUIR O DOCUMENTO COM A DATA E O HORÁRIO DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO MENCIONADA NESTA DECISÃO, SEM CÓPIA DA PETIÇÃO INICIAL (ART. 695, § 1º, DO CPC).
Cumpra-se.
Int., observado o segredo de justiça.
Esplanada, datado e assinado eletronicamente.
ANDRÉIA AQUILES SIPRIANO DA SILVA ORTEGA Juíza de Direito -
14/11/2023 18:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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13/11/2023 13:13
Outras Decisões
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08/11/2023 13:30
Conclusos para decisão
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08/11/2023 10:31
Conclusos para julgamento
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21/01/2022 20:46
Juntada de Petição de petição
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30/01/2021 10:24
Decorrido prazo de ALESSANDRA OLIVEIRA DE MENEZES em 21/01/2021 23:59:59.
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29/01/2021 10:51
Conclusos para decisão
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22/01/2021 21:09
Decorrido prazo de PEDRO REIS DE AGUIAR em 04/11/2020 23:59:59.
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22/01/2021 21:09
Decorrido prazo de LUCIANA BELAS AGUIAR em 04/11/2020 23:59:59.
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22/01/2021 21:08
Decorrido prazo de ANDRE LUIS SANTANA SANTOS em 04/11/2020 23:59:59.
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12/01/2021 10:13
Publicado Intimação em 09/10/2020.
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12/01/2021 10:12
Publicado Intimação em 09/10/2020.
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12/01/2021 10:12
Publicado Intimação em 09/10/2020.
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07/01/2021 12:26
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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09/11/2020 21:14
Expedição de citação via Correios/Carta/Edital.
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08/11/2020 04:14
Decorrido prazo de LUCIANA BELAS AGUIAR em 24/09/2020 23:59:59.
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01/11/2020 04:15
Publicado Intimação em 09/09/2020.
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23/10/2020 16:57
Proferido despacho de mero expediente
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13/10/2020 22:51
Juntada de Petição de tutela antecipada antecedente
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13/10/2020 14:20
Juntada de Petição de petição
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13/10/2020 12:29
Conclusos para despacho
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13/10/2020 10:17
Juntada de Petição de petição
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08/10/2020 15:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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08/10/2020 15:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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08/10/2020 15:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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08/10/2020 15:37
Juntada de ato ordinatório
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29/09/2020 10:54
Juntada de Petição de certidão
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29/09/2020 10:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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18/09/2020 11:39
Recebido o Mandado para Cumprimento
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17/09/2020 10:03
Expedição de citação via Central de Mandados.
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17/09/2020 09:50
Juntada de Petição de petição
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17/09/2020 08:16
Juntada de Petição de petição
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08/09/2020 08:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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07/09/2020 18:38
Proferido despacho de mero expediente
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11/06/2020 14:59
Conclusos para decisão
-
11/06/2020 14:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2020
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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