TJBA - 8136148-24.2024.8.05.0001
1ª instância - 5Vara Civel - Salvador
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/04/2025 11:39
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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21/02/2025 18:03
Juntada de Petição de contra-razões
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03/02/2025 13:19
Ato ordinatório praticado
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27/01/2025 12:25
Juntada de Petição de apelação
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04/12/2024 11:18
Declarada decadência ou prescrição
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04/12/2024 09:54
Conclusos para julgamento
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02/12/2024 18:14
Juntada de Petição de réplica
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11/11/2024 00:47
Publicado Ato Ordinatório em 07/11/2024.
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11/11/2024 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
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05/11/2024 13:33
Ato ordinatório praticado
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01/11/2024 10:01
Juntada de Petição de petição
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22/10/2024 02:13
Decorrido prazo de LINDEMAR DE ARAUJO SOUZA em 21/10/2024 23:59.
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22/10/2024 02:13
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 21/10/2024 23:59.
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17/10/2024 12:54
Juntada de Petição de contestação
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15/10/2024 18:51
Publicado Despacho em 30/09/2024.
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15/10/2024 18:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
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07/10/2024 14:13
Juntada de Petição de procuração
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30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 5ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR DESPACHO 8136148-24.2024.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Lindemar De Araujo Souza Advogado: Diana Perez Rios (OAB:BA22371) Advogado: Robertto Lemos E Correia (OAB:BA7672) Advogado: Bruno Pinho Oliveira Rosa (OAB:BA29540) Advogado: Jullia Silva Correia (OAB:BA81758) Reu: Banco Do Brasil S/a Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 5ª Vara Cível e Comercial Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Ruy Barbosa, Sala 125, 1º Andar, Nazaré - CEP 40040-380, Salvador-BA E-mail: [email protected] DESPACHO Processo nº 8136148-24.2024.8.05.0001 Classe - Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Contratos Bancários, Obrigação de Fazer / Não Fazer] AUTOR: LINDEMAR DE ARAUJO SOUZA REU: BANCO DO BRASIL S/A
Vistos.
Trata-se de AÇÃO DE PROCEDIMENTO ORDINÁRIO movida por LINDEMAR DE ARAUJO SOUZA em face do BANCO DO BRASIL S/A, na qual se busca a restituição de diferenças não depositadas, referentes ao Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público – PASEP, em virtude da aplicação equivocada dos índices de correção monetária.
A inicial encontra-se instruída com documentos pessoais da autora (Id 465499634), procuração ao advogado signatário da inicial (Id 465499635) e demais documentos essenciais que se mostram, a princípio, essenciais à propositura da demanda (Id 465499642).
Analisados os autos.
Decido.
Defiro, neste momento, a gratuidade da justiça.
Verificando-se que a inicial veio carreada com os documentos indispensáveis à sua propositura, assim como que foram atendidos os demais pressupostos processuais, determino a citação da parte acionada, por carta com aviso de recebimento/domicílio eletrônico, dando-lhe ciência da demanda e a fim de que apresente contestação no prazo de 15 (quinze) dias, contado nos termos do art. 231, inciso I do CPC.
Fica advertida a parte acionada que a ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial, assim como que se tratando de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC, fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Havendo possibilidade de acordo entre as partes, deverá eventual manifestação nesse sentido se dar nos autos do processo, viabilizando-se a solução consensual do litígio.
Providencie o Cartório que a presente citação seja acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contêm a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Atribuo a este despacho força de mandado/carta citatório/intimatório.
P.I.C.
Salvador, 25 de setembro de 2024.
LIANA TEIXEIRA DUMET Juíza de Direito -
26/09/2024 17:27
Expedição de despacho.
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25/09/2024 17:42
Proferido despacho de mero expediente
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25/09/2024 11:56
Conclusos para despacho
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24/09/2024 18:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/09/2024
Ultima Atualização
02/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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