TJBA - 0000208-77.2019.8.05.0074
1ª instância - Criminal, Juri, de Execucoes Penais Einf Ncia e Juventude - Dias Davila
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA CRIMINAL DE DIAS D'ÁVILA INTIMAÇÃO 0000208-77.2019.8.05.0074 Ação Penal - Procedimento Ordinário Jurisdição: Dias D'avila Reu: Getulio Guimarães Ramos Advogado: Leonardo Fernandes Fallaci (OAB:BA24997) Reu: Deraldino Santos Da Paixão Autor: Ministério Público Do Estado Da Bahia Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE DIAS D'ÁVILA VARA CRIMINAL, JÚRI, EXECUÇÃO PENAL, INFÂNCIA E JUVENTUDE Processo: n. 0000208-77.2019.8.05.0074 - AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO Órgão Julgador: VARA CRIMINAL DE DIAS D'ÁVILA AUTOR: Ministério Público do Estado da Bahia Advogado(s): REU: GETULIO GUIMARÃES RAMOS e outros Advogado(s): LEONARDO FERNANDES FALLACI registrado(a) civilmente como LEONARDO FERNANDES FALLACI (OAB:BA24997) SENTENÇA
Vistos.
O Ministério Público ofereceu denúncia em face de GETULIO GUIMARÃES RAMOS e DERALDINO SANTOS DA PAIXÃO, incursos no art. 33, caput, da Lei 11.343/06.
Os fatos ocorreram em 22 de fevereiro de 2019.
No curso do feito fora concedida liberdade provisória ao réu GETULIO, com aplicação de medidas cautelares (ID 175820893).
O réu GETULIO GUIMARAES RAMOS apresentou defesa prévia (ID 175820899).
Verifica-se dos autos que os réus não foram localizados para serem notificados/citados pessoalmente, para apresentarem defesa prévia.
Na sequência, fora juntada CERTIDÃO de ÓBITO (ID 462158555), noticiando a morte do agente GETULIO GUIMARÃES RAMOS, óbito ocorrido em 24/06/2020. É o relatório.
Decido.
O art. 107 do Código Penal elenca, dentre outras, a morte do agente como causa extintiva da punibilidade, desde que o óbito reste demonstrado através de prova idônea.
No presente caso, verifica-se que a certidão de óbito (ID 462158555) juntada aos autos, devidamente emitida por Cartório de Registro Civil, consiste em prova suficiente para que seja declarada a extinção da punibilidade do agente GETULIO GUIMARAES RAMOS.
Ademais, a jurisprudência é assente em reconhecer que pode o juiz reconhecer de ofício, qualquer causa extintiva da punibilidade.
ANTE O EXPOSTO, verificando ter ocorrido a morte do denunciado, a teor do art. 107, inciso I, do Código Penal, declaro por sentença, a extinção da punibilidade de GETULIO GUIMARÃES RAMOS, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos.
O feito prossegue em relação ao réu DERALDINO SANTOS DA PAIXÃO.
Remeto ao cartório para que proceda a CITAÇÃO por EDITAL do réu DERALDINO.
Fixo o prazo de dilação em 15 dias.
Concluída a citação por edital, retornem os autos conclusos.
Ciência ao Ministério Público.
Cumpra-se.
DIAS D'ÁVILA/BA, datado e assinado eletronicamente.
MARINA LEMOS DE OLIVEIRA FERRARI Juíza de Direito -
14/06/2022 10:09
Conclusos para decisão
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24/05/2022 01:36
Publicado Ato Ordinatório em 23/05/2022.
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24/05/2022 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2022
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22/05/2022 07:39
Juntada de Petição de parecer do Ministerio Público
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20/05/2022 11:25
Comunicação eletrônica
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20/05/2022 11:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2022
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16/01/2022 05:10
Devolvidos os autos
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26/01/2021 14:09
REMESSA AO NÚCLEO UNIJUD - CENTRAL DIGITALIZAÇÃO
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25/04/2019 13:59
PETIÇÃO
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25/04/2019 13:59
PETIÇÃO
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10/04/2019 13:09
MANDADO
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10/04/2019 13:09
MANDADO
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10/04/2019 13:07
DOCUMENTO
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21/03/2019 14:20
RECEBIMENTO
-
21/03/2019 14:15
MERO EXPEDIENTE
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13/03/2019 14:29
CONCLUSÃO
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12/03/2019 13:54
DISTRIBUIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2019
Ultima Atualização
05/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Parecer do Ministerio Público • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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