TJBA - 8006602-49.2022.8.05.0044
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Candeias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/05/2025 16:39
Decorrido prazo de ELISANGELA DE FIGUEIREDO RIBEIRO TEIXEIRA em 10/03/2025 23:59.
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17/05/2025 12:38
Decorrido prazo de ALESSANDRA NEVES BERNARDES em 21/03/2025 23:59.
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09/05/2025 02:44
Decorrido prazo de ALESSANDRA NEVES BERNARDES em 31/03/2025 23:59.
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06/05/2025 13:56
Conclusos para despacho
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01/05/2025 04:17
Decorrido prazo de LUAMAR MIRELLE FIGUEIREDO TEIXEIRA em 10/03/2025 23:59.
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08/04/2025 15:21
Juntada de Petição de petição
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04/04/2025 15:26
Juntada de Petição de petição
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04/04/2025 12:24
Juntada de Petição de petição
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27/03/2025 17:22
Juntada de ata da audiência
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27/03/2025 09:44
Juntada de Petição de petição
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19/03/2025 19:41
Publicado Intimação em 24/02/2025.
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19/03/2025 19:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
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11/03/2025 18:57
Juntada de Petição de petição
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11/03/2025 15:50
Ato ordinatório praticado
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10/03/2025 15:36
Juntada de Petição de petição
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20/02/2025 13:44
Expedição de despacho.
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11/02/2025 10:06
Expedição de despacho.
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11/02/2025 10:06
Proferido despacho de mero expediente
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02/11/2024 13:29
Decorrido prazo de ALESSANDRA NEVES BERNARDES em 31/10/2024 23:59.
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01/11/2024 03:26
Decorrido prazo de ELISANGELA DE FIGUEIREDO RIBEIRO TEIXEIRA em 31/10/2024 23:59.
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01/11/2024 03:26
Decorrido prazo de LUAMAR MIRELLE FIGUEIREDO TEIXEIRA em 31/10/2024 23:59.
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12/10/2024 04:12
Publicado Despacho em 09/10/2024.
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12/10/2024 04:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
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10/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CANDEIAS DESPACHO 8006602-49.2022.8.05.0044 Reintegração / Manutenção De Posse Jurisdição: Candeias Autor: Alessandra Neves Bernardes Advogado: Diogo Augusto Araujo De Oliveira (OAB:BA31979) Reu: Elisangela De Figueiredo Ribeiro Teixeira Advogado: Jairo Santos Falcao (OAB:BA27721) Reu: Luamar Mirelle Figueiredo Teixeira Advogado: Jairo Santos Falcao (OAB:BA27721) Despacho: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS, REGISTROS PÚBLICOS E ACIDENTES DE TRABALHO DA COMARCA DE CANDEIAS PROCESSO: 8006602-49.2022.8.05.0044 CLASSE: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) / [Acessão] AUTOR:ALESSANDRA NEVES BERNARDES RÉU: Nome: ELISANGELA DE FIGUEIREDO RIBEIRO TEIXEIRA Endereço: Praça Tiradentes, 82, 1 andar, Centro, CANDEIAS - BA - CEP: 43805-220 Nome: LUAMAR MIRELLE FIGUEIREDO TEIXEIRA Endereço: Praça Tiradentes, 10, Centro, CANDEIAS - BA - CEP: 43805-220 DESPACHO Vistos, etc.
Visando ao saneamento e ao encaminhamento da instrução do feito, em atendimento ao disposto nos arts. 9º e 10 do CPC/2015, aos Princípios da Não-Surpresa e da Colaboração, instituídos pela nova lei adjetiva, intimem-se as partes, para, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de preclusão e julgamento antecipado da lide, no estado em que se encontra o processo: a) especificarem que provas pretendem produzir, estabelecendo relação clara e direta entre a prova pretendida e a questão de fato exposta na lide e que com a prova pretende atestar, de sorte a justificar sua adequação e pertinência (art. 357, II, CPC); b) caso a prova pretendida pela parte não possa por ela mesma ser produzida, articularem coerente e juridicamente o motivo da impossibilidade, bem assim a razão pela qual deve a parte adversa produzir a prova, de forma a convencer o juízo pela necessidade de inversão do ônus (art. 357, III, do CPC); c) Após cotejo da inicial, contestação, réplica e elementos documentais porventura já acostados ao feito, verificando se há matérias admitidas ou não impugnadas, indicarem que questões de direito entendem ainda controvertidas e relevantes para influenciar a decisão de mérito (art. 357, IV, do CPC).
Intimem-se.
Cumpra-se.
Candeias, datado e assinado eletronicamente.
Ana Bárbara Barbuda Ferreira Motta Juíza de Direito -
07/10/2024 12:31
Conclusos para julgamento
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07/10/2024 12:29
Ato ordinatório praticado
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07/10/2024 12:00
Juntada de Petição de petição
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26/09/2024 15:03
Juntada de Petição de petição
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19/09/2024 12:03
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2024 14:45
Juntada de Petição de petição
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27/06/2024 10:33
Ato ordinatório praticado
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29/05/2024 11:27
Conclusos para despacho
-
29/05/2024 11:15
Juntada de Petição de petição
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24/05/2024 13:31
Juntada de Petição de substabelecimento
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20/02/2024 21:27
Juntada de Petição de procuração
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16/02/2024 00:22
Decorrido prazo de JOALISSON DA CUNHA COSTA em 15/02/2024 23:59.
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09/02/2024 16:26
Publicado Intimação em 02/02/2024.
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09/02/2024 16:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
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31/01/2024 11:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
31/01/2024 11:30
Ato ordinatório praticado
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31/01/2024 11:28
Desentranhado o documento
-
31/01/2024 11:28
Cancelada a movimentação processual #{movimento_cancelado}
-
16/10/2023 17:47
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
15/05/2023 11:04
Juntada de Certidão
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04/05/2023 11:54
Juntada de Petição de petição
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05/04/2023 10:25
Juntada de Petição de certidão
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01/02/2023 10:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/02/2023 10:52
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
-
01/02/2023 10:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/02/2023 10:52
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
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30/01/2023 13:24
Conclusos para decisão
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27/01/2023 00:16
Decorrido prazo de LUAMAR MIRELLE FIGUEREDO TEIXEIRA em 16/12/2022 23:59.
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25/01/2023 15:37
Decorrido prazo de ELISANGELA DE FIGUEIREDO RIBEIRO TEIXEIRA em 16/12/2022 23:59.
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25/01/2023 15:37
Decorrido prazo de ALESSANDRA NEVES BERNARDES em 16/12/2022 23:59.
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11/01/2023 19:15
Publicado Decisão em 16/11/2022.
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11/01/2023 19:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2023
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07/01/2023 13:58
Juntada de Petição de réplica
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13/12/2022 18:00
Juntada de Petição de petição
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12/12/2022 16:29
Juntada de Petição de contestação
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10/11/2022 13:12
Juntada de Petição de petição
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10/11/2022 13:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/11/2022 13:05
Não Concedida a Medida Liminar
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10/11/2022 12:58
Conclusos para despacho
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10/11/2022 12:41
Juntada de Termo de audiência
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10/11/2022 11:55
Desentranhado o documento
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10/11/2022 11:41
Juntada de Termo de audiência
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10/11/2022 10:29
Juntada de Petição de petição
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16/10/2022 14:31
Decorrido prazo de ALESSANDRA NEVES BERNARDES em 07/10/2022 23:59.
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14/10/2022 18:14
Juntada de Petição de petição
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10/10/2022 05:34
Publicado Despacho em 29/09/2022.
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10/10/2022 05:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2022
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30/09/2022 10:25
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/09/2022 10:25
Recebido o Mandado para Cumprimento
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28/09/2022 15:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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28/09/2022 15:43
Expedição de despacho.
-
28/09/2022 15:43
Proferido despacho de mero expediente
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27/09/2022 17:24
Conclusos para decisão
-
27/09/2022 17:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2022
Ultima Atualização
17/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Certidão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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