TJBA - 8048910-67.2024.8.05.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des Cassio Jose Barbosa Miranda
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/11/2024 11:25
Baixa Definitiva
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05/11/2024 11:25
Arquivado Definitivamente
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02/11/2024 00:20
Decorrido prazo de DENILSON SANTANA DOS SANTOS em 01/11/2024 23:59.
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02/11/2024 00:20
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 01/11/2024 23:59.
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11/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Des.
Cássio José Barbosa Miranda EMENTA 8048910-67.2024.8.05.0000 Agravo De Instrumento Jurisdição: Tribunal De Justiça Agravante: Denilson Santana Dos Santos Advogado: Lucas Acyoly Goncalves Souza (OAB:BA62273-A) Agravado: Banco Votorantim S.a.
Advogado: Antonio De Moraes Dourado Neto (OAB:PE23255-A) Ementa: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Quinta Câmara Cível Processo: AGRAVO DE INSTRUMENTO n. 8048910-67.2024.8.05.0000 Órgão Julgador: Quinta Câmara Cível AGRAVANTE: DENILSON SANTANA DOS SANTOS Advogado(s): LUCAS ACYOLY GONCALVES SOUZA AGRAVADO: BANCO VOTORANTIM S.A.
Advogado(s):ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO registrado(a) civilmente como ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO ACORDÃO AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO REVISIONAL.
FINANCIAMENTO PARA AQUISIÇÃO DE AUTOMÓVEL.
DECISÃO QUE INDEFERIU A TUTELA DE URGÊNCIA.
PLEITO DE NÃO INCLUSÃO DO NOME DO AGRAVANTE NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO E MANUTENÇÃO NA POSSE DO VEÍCULO.
IRRESIGNAÇÃO.
PARECER CONTÁBIL PRODUZIDO DE FORMA UNILATERAL.
NECESSIDADE DE ESGOTAMENTO DA VIA COGNITIVA.
LEGALIDADE DOS CADASTROS DE DEVEDORES.
NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DA CONCESSÃO DA TUTELA DE URGÊNCIA.
PROBABILIDADE DO DIREITO E RISCO AO RESULTADO ÚTIL DO PROCESSO NÃO DEMONSTRADOS.
DECISÃO MANTIDA.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
Vistos, relatados e discutidos o presente AGRAVO DE INSTRUMENTO n. 88048910-67.2024.8.05.0000, figurando como agravante, DENILSON SANTANA DOS SANTOS, e agravado, BANCO VOTORANTIM S.A.
Acordam os Desembargadores integrantes da Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Bahia, à unanimidade, em CONHECER E NEGAR PROVIMENTO ao agravo de instrumento interposto, pelas razões contidas no voto condutor.
Salvador, data registrada no sistema.
Des.
Cássio Miranda Relator/Presidente Procurador(a) de Justiça 09 -
10/10/2024 01:55
Publicado Ementa em 10/10/2024.
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10/10/2024 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
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08/10/2024 13:09
Conhecido o recurso de DENILSON SANTANA DOS SANTOS - CPF: *35.***.*53-83 (AGRAVANTE) e não-provido
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07/10/2024 17:26
Juntada de Petição de certidão
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07/10/2024 17:23
Conhecido o recurso de DENILSON SANTANA DOS SANTOS - CPF: *35.***.*53-83 (AGRAVANTE) e não-provido
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07/10/2024 17:12
Deliberado em sessão - julgado
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12/09/2024 06:51
Expedição de Certidão.
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11/09/2024 17:38
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2024 17:32
Incluído em pauta para 30/09/2024 12:00:00 PLENÁRIO VIRTUAL.
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09/09/2024 14:13
Solicitado dia de julgamento
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30/08/2024 00:40
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 29/08/2024 23:59.
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30/08/2024 00:40
Decorrido prazo de DENILSON SANTANA DOS SANTOS em 29/08/2024 23:59.
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30/08/2024 00:20
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 29/08/2024 23:59.
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27/08/2024 08:27
Conclusos #Não preenchido#
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26/08/2024 17:39
Juntada de Petição de contra-razões
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08/08/2024 08:53
Publicado Decisão em 08/08/2024.
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08/08/2024 08:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
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08/08/2024 07:07
Publicado Intimação em 08/08/2024.
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08/08/2024 07:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
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06/08/2024 13:48
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2024 09:53
Não Concedida a Antecipação de tutela
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06/08/2024 07:36
Conclusos #Não preenchido#
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06/08/2024 07:36
Expedição de Certidão.
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06/08/2024 05:30
Expedição de Certidão.
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05/08/2024 23:41
Inclusão do Juízo 100% Digital
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05/08/2024 23:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2024
Ultima Atualização
05/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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