TJBA - 0072485-68.2009.8.05.0001
1ª instância - 5ª Vara de Sucessoes, Orfaos e Interditos da Comarca de Salvador
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2025 01:53
Decorrido prazo de GEILSON PINHEIRO DOS SANTOS em 16/06/2025 23:59.
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18/06/2025 01:53
Decorrido prazo de Marizete Silva Barbosa dos Santos em 16/06/2025 23:59.
-
01/06/2025 23:27
Publicado Sentença em 26/05/2025.
-
01/06/2025 23:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
-
22/05/2025 14:22
Juntada de Petição de CIÊNCIA SENTENÇA
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19/05/2025 09:52
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 500654952
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19/05/2025 09:52
Expedição de intimação.
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16/05/2025 11:43
Julgado procedente o pedido
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25/02/2025 03:28
Decorrido prazo de Marizete Silva Barbosa dos Santos em 24/02/2025 23:59.
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31/01/2025 13:57
Conclusos para decisão
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30/01/2025 21:06
Juntada de Petição de parecer_0072485_68.2009.8.05.0001_Curatela Fin
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28/01/2025 12:20
Expedição de despacho.
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27/01/2025 16:00
Juntada de Petição de alegações finais
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27/01/2025 13:04
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2025 10:03
Juntada de Petição de parecer_0072485_68.2009.8.05.0001_Ciência
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24/01/2025 17:49
Conclusos para despacho
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22/01/2025 12:26
Expedição de ato ordinatório.
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21/01/2025 12:04
Juntada de Petição de petição
-
11/01/2025 02:03
Publicado Decisão em 12/12/2024.
-
11/01/2025 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
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08/01/2025 19:37
Ato ordinatório praticado
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10/12/2024 15:07
Juntada de Petição de CIENTE
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10/12/2024 08:31
Juntada de intimação
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10/12/2024 08:25
Expedição de decisão.
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09/12/2024 16:46
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/11/2024 13:36
Conclusos para decisão
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27/11/2024 14:59
Juntada de Petição de parecer_0072485_68.2009.8.05.0001_Interdição _
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26/11/2024 16:53
Expedição de ato ordinatório.
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26/11/2024 16:53
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2024 02:21
Decorrido prazo de GEILSON PINHEIRO DOS SANTOS em 30/10/2024 23:59.
-
27/10/2024 08:24
Publicado Despacho em 08/10/2024.
-
27/10/2024 08:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
09/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 5ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR DESPACHO 0072485-68.2009.8.05.0001 Interdição/curatela Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Requerente: Geilson Pinheiro Dos Santos Advogado: Noelci Viriato Leon (OAB:BA14368) Advogado: Walter Ruy Viana Pereira Filho (OAB:BA31312) Requerido: Marizete Silva Barbosa Dos Santos Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 5ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR Processo: INTERDIÇÃO/CURATELA n. 0072485-68.2009.8.05.0001 Órgão Julgador: 5ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR REQUERENTE: GEILSON PINHEIRO DOS SANTOS Advogado(s): Noelci Viriato Leon (OAB:BA14368), WALTER RUY VIANA PEREIRA FILHO (OAB:BA31312) REQUERIDO: Marizete Silva Barbosa dos Santos Advogado(s): DESPACHO Vistos, etc.
Vieram-me os autos conclusos considerando sua distribuição para esta 5ª Vara de Sucessões, conforme INSTRUÇÃO NORMATIVA 07/2023 -GSEC, publicada no Diário da Justiça Eletrônico em 17 de novembro de 2023.
Note-se que o processo em análise, apesar de constar na movimentação processual que fora redistribuído no dia 22/11/2023 para a 5ª Vara de Sucessões, tendo a parte autora apresentado petição em 04/03/2024, o feito somente se tornou visível para análise do gabinete quando do registro da conclusão em 30/09/2024.
Feitas tais considerações, passo à análise do processo.
Trata-se de Ação de Interdição promovida por GEILSON PINHEIRO DOS SANTOS em face de MARIZETE SILVA BARBOSA DOS SANTOS.
O requerente apresenta petição, ID 433822168, por meio da qual requer o prosseguimento do feito, "seja com a finalização da demanda, com a curatela definitiva, seja com a realização da perícia".
Da análise dos autos verifica-se que fora nomeado perito pelo Juízo da 3ª Vara de Sucessões, não se tendo notícias, até o momento, da aceitação do múnus.
Por todo o exposto, considerando a petição apresentada pelo requerente, dê-se vista dos autos ao Ilustre Representante do Ministério Público para manifestação.
Após, retornem-me os autos conclusos, com a urgência que o caso requer.
SALVADOR/BA, 2 de outubro de 2024.
Rosa Maria da Conceição Correia Oliveira Juíza de Direito -
04/10/2024 10:01
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2024 11:39
Conclusos para despacho
-
04/03/2024 17:03
Juntada de Petição de outros documentos
-
17/01/2024 05:44
Decorrido prazo de GEILSON PINHEIRO DOS SANTOS em 13/12/2023 23:59.
-
17/01/2024 05:44
Decorrido prazo de Marizete Silva Barbosa dos Santos em 13/12/2023 23:59.
-
29/12/2023 00:44
Publicado Ato Ordinatório em 20/11/2023.
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29/12/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/12/2023
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22/11/2023 14:40
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
20/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR ATO ORDINATÓRIO 0072485-68.2009.8.05.0001 Interdição/curatela Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Requerente: Geilson Pinheiro Dos Santos Advogado: Noelci Viriato Leon (OAB:BA14368) Advogado: Walter Ruy Viana Pereira Filho (OAB:BA31312) Requerido: Marizete Silva Barbosa Dos Santos Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 3ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, 3 andar do Fórum das Famílias, Nazaré - CEP 40040-380.
Fone: 3320-6995, Salvador -BA- E-mail: [email protected] Processo nº 0072485-68.2009.8.05.0001 Classe: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) Polo Ativo REQUERENTE: GEILSON PINHEIRO DOS SANTOS Plo Passivo REQUERIDO: MARIZETE SILVA BARBOSA DOS SANTOS ATO ORDINATÓRIO Em face da Instrução Normativa 07/2023 – GSEC, publicada no Diário Oficial do Poder Judiciário Nº 3449, de 09 de novembro de 2023, Art 4º, §3º, o qual confere aos Diretores e Servidores do 1º Cartório Integrado de Sucessões da Comarca de Salvador, a redistribuição dos feitos, independentemente de decisão, proceda-se esta secretaria o seu devido encaminhamento à 5ª Vara de Sucessões, Órfão e Interditos e Ausentes da Comarca de Salvador.
Salvador (BA), 16 de novembro de 2023 -
16/11/2023 22:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
16/11/2023 22:50
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2023 10:53
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2023 11:01
Juntada de Outros documentos
-
01/03/2023 11:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
28/02/2023 17:29
Nomeado perito
-
06/02/2023 13:22
Conclusos para despacho
-
23/01/2023 09:53
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2022 03:23
Publicado Ato Ordinatório em 10/10/2022.
-
27/10/2022 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2022
-
07/10/2022 11:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2022
-
07/10/2022 06:24
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2022 06:24
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2022 00:00
Remetido ao PJE
-
13/07/2022 00:00
Concluso para Despacho
-
24/05/2022 00:00
Petição
-
23/05/2022 00:00
Petição
-
21/05/2022 00:00
Publicação
-
21/05/2022 00:00
Publicação
-
19/05/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
19/05/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
19/05/2022 00:00
Expedição de Certidão
-
19/05/2022 00:00
Documento
-
17/05/2022 00:00
Petição
-
16/05/2022 00:00
Mero expediente
-
10/05/2022 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
-
28/04/2022 00:00
Petição
-
04/04/2022 00:00
Concluso para Despacho
-
03/04/2022 00:00
Petição
-
01/04/2022 00:00
Petição
-
30/03/2022 00:00
Documento
-
18/03/2022 00:00
Expedição de Certidão
-
18/03/2022 00:00
Mero expediente
-
25/02/2022 00:00
Concluso para Despacho
-
25/02/2022 00:00
Petição
-
14/02/2022 00:00
Processo Redistribuído por Dependência
-
14/02/2022 00:00
Redistribuição de processo - saída
-
14/02/2022 00:00
Remessa dos Autos para Distribuição
-
14/02/2022 00:00
Desarquivamento
-
08/02/2022 00:00
Recebimento
-
08/02/2022 00:00
Remessa dos Autos para Distribuição
-
07/02/2022 00:00
Correção de Classe
-
03/02/2022 00:00
Expedição de Certidão
-
13/01/2022 00:00
Recebimento
-
12/01/2022 00:00
Remessa
-
12/11/2021 00:00
Recebimento
-
03/08/2021 00:00
Remessa dos Autos para o SECAPI
-
14/01/2020 00:00
Recebimento
-
14/01/2020 00:00
Remessa
-
05/09/2017 00:00
Recebimento
-
01/08/2017 00:00
Remessa dos Autos para o SECAPI
-
01/08/2017 00:00
Baixa Definitiva
-
01/08/2017 00:00
Recebimento
-
23/11/2016 00:00
Concluso para Despacho
-
23/11/2016 00:00
Recebimento
-
08/11/2016 00:00
Entrega em Carga/Vista para Ministério Público
-
08/11/2016 00:00
Recebimento
-
15/01/2016 00:00
Concluso para Despacho
-
01/07/2015 00:00
Recebimento
-
17/06/2015 00:00
Concluso para Despacho
-
25/09/2013 00:00
Mandado
-
05/09/2013 00:00
Expedição de Mandado
-
04/09/2013 00:00
Expedição de Mandado
-
27/08/2013 00:00
Mero expediente
-
22/08/2013 00:00
Expedição de documento
-
05/09/2012 00:00
Expedição de Ofício
-
17/08/2012 00:00
Publicação
-
15/08/2012 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
08/08/2012 00:00
Mero expediente
-
08/08/2012 00:00
Mero expediente
-
08/08/2012 00:00
Recebimento
-
07/08/2012 00:00
Concluso para Despacho
-
14/07/2011 17:12
Remessa
-
10/06/2011 13:18
Recebimento
-
12/05/2011 17:49
Remessa
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12/05/2011 17:44
Remessa
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10/09/2010 17:35
Remessa
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19/03/2010 12:28
Remessa
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18/08/2009 14:59
Expedição de documento
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17/08/2009 11:11
Expedição de documento
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27/07/2009 10:23
Documento
-
17/07/2009 23:49
Publicado pelo dpj
-
17/07/2009 15:55
Enviado para publicação no dpj
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14/07/2009 16:10
Recebimento
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10/07/2009 16:51
Conclusão
-
29/06/2009 17:33
Processo autuado
-
29/06/2009 17:33
Recebimento
-
29/05/2009 09:07
Remessa
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28/05/2009 11:31
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2023
Ultima Atualização
09/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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