TJBA - 0509017-24.2019.8.05.0001
1ª instância - 1Vara Civel - Salvador
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/05/2024 03:44
Publicado Sentença em 22/11/2023.
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20/05/2024 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
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20/11/2023 11:30
Baixa Definitiva
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20/11/2023 11:30
Arquivado Definitivamente
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20/11/2023 11:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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20/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR SENTENÇA 0509017-24.2019.8.05.0001 Busca E Apreensão Em Alienação Fiduciária Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Desenbahia-agencia De Fomento Do Estado Da Bahia S/a Advogado: Aline Barbagelata Drummond Oliveira (OAB:BA24017) Advogado: Gabriela Ayres Catharino Gordilho (OAB:BA31636) Advogado: Rita Simoes Tavares (OAB:BA28339) Advogado: Ivan Fernandez Baqueiro Perrucho (OAB:BA25961) Advogado: Ligia Nolasco (OAB:MG136345) Reu: Jurandy Moreira Angelim Sentença: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª Vara de Relações de Consumo 4º Cartório Integrado das Varas de Relações de Consumo de Salvador Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof.
Orlando Gomes, 4º Andar, Nazaré, Salvador - Bahia.
CEP 40.040-380. [email protected] / [email protected] 0509017-24.2019.8.05.0001 BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: DESENBAHIA-AGENCIA DE FOMENTO DO ESTADO DA BAHIA S/A REU: JURANDY MOREIRA ANGELIM SENTENÇA Vistos, etc.
Trata-se de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) movida por AUTOR: DESENBAHIA-AGENCIA DE FOMENTO DO ESTADO DA BAHIA S/A em face de REU: JURANDY MOREIRA ANGELIM, todos já devidamente qualificados Compulsando os autos, verifica-se que a presente demanda perdeu seu objeto, uma vez que a pretensão da parte autora já fora alcançada diante da liquidação extrajudicial do débito, conforme informado na petição em ID 418725555.
Ante o exposto, diante da superveniente ausência do interesse processual, EXTINGO, POR SENTENÇA, O PROCESSO, com fulcro no art. 485, VI, do CPC, com baixa na distribuição.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais.
Revogo a liminar concedida pela decisão de ID 256667485.
Recolha-se eventual mandado expedido.
Por fim, proceda o Cartório com a retirada do bloqueio do veículo via sistema RENAJUD, se deferida por este juízo.
Confiro força de mandado e ofício.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após, proceda ao arquivamento dos autos com baixa.
Salvador, data registrada no sistema.
Adriano Vieira de Almeida Juiz de Direito MAT -
16/11/2023 21:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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16/11/2023 13:58
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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11/11/2023 16:29
Conclusos para julgamento
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06/11/2023 17:27
Juntada de Petição de petição
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06/10/2023 06:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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06/10/2023 06:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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06/10/2023 06:55
Ato ordinatório praticado
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30/07/2023 09:00
Mandado devolvido Negativamente
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22/07/2023 04:17
Decorrido prazo de DESENBAHIA-AGENCIA DE FOMENTO DO ESTADO DA BAHIA S/A em 18/07/2023 23:59.
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29/06/2023 19:43
Decorrido prazo de DESENBAHIA-AGENCIA DE FOMENTO DO ESTADO DA BAHIA S/A em 21/06/2023 23:59.
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28/06/2023 10:36
Juntada de Petição de petição
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27/06/2023 23:46
Publicado Despacho em 13/06/2023.
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27/06/2023 23:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
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27/06/2023 02:14
Publicado Ato Ordinatório em 26/06/2023.
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27/06/2023 02:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
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22/06/2023 09:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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22/06/2023 09:52
Ato ordinatório praticado
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22/06/2023 09:51
Expedição de Mandado.
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12/06/2023 11:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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06/06/2023 21:25
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2023 13:56
Conclusos para despacho
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10/10/2022 13:36
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2022 13:36
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2022 00:00
Remetido ao PJE
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31/05/2022 00:00
Concluso para Despacho
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06/05/2022 00:00
Petição
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27/04/2022 00:00
Publicação
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20/04/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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20/04/2022 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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11/04/2022 00:00
Mandado
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18/02/2022 00:00
Expedição de Mandado
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17/02/2022 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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15/04/2021 00:00
Petição
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27/11/2019 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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21/10/2019 00:00
Petição
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26/09/2019 00:00
Publicação
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24/09/2019 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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24/09/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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17/05/2019 00:00
Petição
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09/05/2019 00:00
Publicação
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06/05/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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03/05/2019 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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15/04/2019 00:00
Mandado
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15/03/2019 00:00
Expedição de Mandado
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14/03/2019 00:00
Publicação
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12/03/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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12/03/2019 00:00
Liminar
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18/02/2019 00:00
Concluso para Despacho
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18/02/2019 00:00
Documento
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18/02/2019 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/02/2019
Ultima Atualização
20/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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