TJBA - 8071636-66.2023.8.05.0001
1ª instância - 4Vara Civel - Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 18:58
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 13/06/2025 23:59.
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17/06/2025 18:58
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS MENEZES PEREIRA em 16/06/2025 23:59.
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17/06/2025 18:58
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 16/06/2025 23:59.
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24/05/2025 16:53
Publicado Intimação em 26/05/2025.
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24/05/2025 16:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 18:12
Juntada de Petição de apelação
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20/05/2025 17:08
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 501504863
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20/05/2025 17:08
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 501504863
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20/05/2025 17:08
Expedição de intimação.
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20/05/2025 14:39
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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20/02/2025 14:18
Conclusos para despacho
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02/11/2024 13:20
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS MENEZES PEREIRA em 01/11/2024 23:59.
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02/11/2024 13:20
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 01/11/2024 23:59.
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02/11/2024 13:02
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS MENEZES PEREIRA em 01/11/2024 23:59.
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02/11/2024 13:02
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 01/11/2024 23:59.
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01/11/2024 05:52
Publicado Decisão em 10/10/2024.
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01/11/2024 05:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
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11/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR DECISÃO 8071636-66.2023.8.05.0001 Embargos À Execução Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Embargante: Antonio Carlos Menezes Pereira Advogado: Hugo Marinho Costa Silva (OAB:BA34218) Embargado: Banco Do Brasil S/a Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB:BA24290-A) Decisão: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 4ª Vara Cível Rua do Tingui, s/n, - Fórum Ruy Barbosa - 1º andar - CEP: 40.040-380 Campo da Pólvora - Salvador/BA D E C I S Ã O Processo nº: 8071636-66.2023.8.05.0001 Classe - Assunto: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) Requerente EMBARGANTE: ANTONIO CARLOS MENEZES PEREIRA Requerido(a) EMBARGADO: BANCO DO BRASIL S/A Examinando-se a documentação no ID n. 396874971 percebe-se que não há prova da hipossuficiência econômica alegada pelo embargante em ordem a que lhe seja deferida a gratuidade de justiça, principalmente porque o embargante é industriário, aparentemente possui um padrão de vida elevado de acordo as despesas de luz, além de residir em bairro de classe alta na capital baiana.
Assim, alternativamente, defiro-lhe o pagamento parcelado das custas, as quais serão recolhidas em 20 (vinte) vezes de R$ 747,55 (setecentos e quarenta e sete reais e cinquenta e cinco centavos), sendo que a primeira deve ser paga em 30 (trinta) dias contados desta decisão, sob pena de cancelamento da distribuição (artigo 290 do Código de Processo Civil).
Intime-se o embargante para manifestar sobre a impugnação aos embargos (ID n. 398285646).
Prazo de 15 (quinze) dias.
Publique-se e intimem-se.
Salvador(BA), 07 de outubro de 2024.
GEORGE JAMES COSTA VIEIRA Juiz de Direito Titular da 4ª Vara Cível da Comarca de Salvador -
07/10/2024 22:42
Gratuidade da justiça não concedida a ANTONIO CARLOS MENEZES PEREIRA - CPF: *52.***.*68-49 (EMBARGANTE).
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21/05/2024 15:05
Conclusos para despacho
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21/05/2024 15:04
Ato ordinatório praticado
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20/07/2023 22:22
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 07/07/2023 23:59.
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07/07/2023 10:41
Juntada de Petição de petição
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29/06/2023 12:21
Juntada de Petição de petição
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15/06/2023 23:24
Publicado Decisão em 14/06/2023.
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15/06/2023 23:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2023
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13/06/2023 11:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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12/06/2023 15:14
Não Concedida a Medida Liminar
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06/06/2023 17:37
Conclusos para despacho
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06/06/2023 17:21
Distribuído por dependência
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06/06/2023 17:17
Juntada de Petição de documento de comprovação
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06/06/2023 17:16
Juntada de Petição de documento de comprovação
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2023
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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