TJBA - 8000104-89.2019.8.05.0189
1ª instância - Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais, da Fazenda Publica e de Registros Publicos
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/06/2025 13:54
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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20/05/2025 10:27
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
-
06/02/2025 01:23
Decorrido prazo de DEBORA SOUZA SODRE em 03/02/2025 23:59.
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10/01/2025 21:53
Publicado Intimação em 12/12/2024.
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10/01/2025 21:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
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19/12/2024 08:42
Juntada de Petição de contra-razões
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10/12/2024 09:13
Juntada de Certidão
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01/11/2024 07:56
Juntada de Petição de apelação
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11/10/2024 10:51
Juntada de Certidão
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10/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PARIPIRANGA INTIMAÇÃO 8000104-89.2019.8.05.0189 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Paripiranga Autor: Benigna Nunes Da Conceicao Advogado: Debora Souza Sodre (OAB:BA34714) Advogado: Mariana Pimentel Sodre (OAB:BA37482) Reu: Banco Pan S.a Advogado: Thaiane Dos Santos Aelo (OAB:BA44062) Advogado: Feliciano Lyra Moura (OAB:BA41774) Advogado: Renata Amoedo Cavalcante (OAB:BA17110) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PARIPIRANGA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8000104-89.2019.8.05.0189 Órgão Julgador: VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PARIPIRANGA AUTOR: BENIGNA NUNES DA CONCEICAO Advogado(s): DEBORA SOUZA SODRE (OAB:BA34714), MARIANA PIMENTEL SODRE (OAB:BA37482) REU: BANCO PAN S.A Advogado(s): THAIANE DOS SANTOS AELO (OAB:BA44062), FELICIANO LYRA MOURA registrado(a) civilmente como FELICIANO LYRA MOURA (OAB:PE21714) DESPACHO R.
Hoje.
Juntado o suposto contrato, foi designada realização de perícia grafotécnica, momento em que o perito informou a impossibilidade de realização da perícia por falta de pontos característicos suficientes na digital.
De outra banda, no contrato aqui juntado, observa-se como correspondente a empresa JT CONSULTORIA E REPRESENTAÇÕES LTDA EPP, CNPJ 18.***.***/0001-83, sem preenchimento do agente responsável e que estava presente quando da assinatura deste.
Pois bem.
Como já delineado em despacho anterior, não se pode olvidar que a contratação de correspondentes no país pelas instituições financeiras deverá observar as disposições constantes da Resolução nº 3.954, de 24 de fevereiro de 2011 do Banco Central do Brasil, a qual em seu art. 2º estabelece o seguinte: Art. 2º O correspondente atua por conta e sob as diretrizes da instituição contratante, que assume inteira responsabilidade pelo atendimento prestado aos clientes e usuários por meio do contratado, à qual cabe garantir a integridade, a confiabilidade, a segurança e o sigilo das transações realizadas por meio do contratado, bem como o cumprimento da legislação e da regulamentação relativa a essas transações. (grifos nossos) Assim, com arrimo na supracitada Resolução, não poderá se eximir a parte demandada da sua responsabilidade perante os correspondentes com os quais mantém contrato, bem como dos danos e riscos decorrentes da atividade, sobretudo pelo fato de que as empresas correspondentes atuam por conta e sob as diretrizes da instituição financeira.
Assim, por tais razões e, considerando que a instituição financeira possui inteira responsabilidade pelos serviços prestados por sua correspondente bancária, necessário se faz a designação de uma audiência de instrução, a fim de colher o depoimento do agente responsável e que estava presente quando da assinatura do contrato aqui discutido, sendo do demandado a responsabilidade de trazê-lo na data agendada, CABENDO A ELA, SE FOR O CASO, ENTRAR EM CONTATO COM A SUA CORRESPONDENTE A FIM DE BUSCAR A INFORMAÇÃO, sob pena de arcar com o ônus da não produção da prova.
Atento às disposições constantes no Ato Normativo Conjunto nº 02, de 02 de Fevereiro de 2023, do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, designo audiência de instrução para o dia 21 de MARÇO de 2024, às 10h20min, a ser realizada de FORMA PRESENCIAL, NO FÓRUM LOCAL, oportunidade em que serão tomados os depoimento das partes, bem como do agente responsável e que estava presente quando da assinatura do contrato aqui discutido.
A intimação das partes se dará através de seus advogados.
No mais, aguarde-se em secretaria a realização da audiência designada.
Cumpra-se, com urgência, expedindo o necessário.
P.
R.
I.
Paripiranga (BA), datado e assinado eletronicamente.
Dr.
André Andrade Vieira Juiz de Direito -
07/10/2024 16:49
Julgado procedente em parte o pedido
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17/07/2024 16:12
Conclusos para julgamento
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21/03/2024 12:32
Juntada de Certidão
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21/03/2024 12:29
Conclusos para julgamento
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21/03/2024 12:29
Juntada de ata da audiência
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21/03/2024 12:27
Audiência INSTRUÇÃO realizada conduzida por 21/03/2024 10:20 em/para VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PARIPIRANGA, #Não preenchido#.
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20/03/2024 18:18
Juntada de Petição de substabelecimento
-
19/01/2024 02:57
Publicado Intimação em 18/01/2024.
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19/01/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2024
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17/01/2024 09:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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16/01/2024 17:03
Audiência INSTRUÇÃO designada para 21/03/2024 10:20 VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PARIPIRANGA.
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16/01/2024 14:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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16/01/2024 14:35
Proferido despacho de mero expediente
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29/06/2023 09:17
Conclusos para despacho
-
17/05/2023 16:19
Juntada de Petição de petição
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03/05/2023 08:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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02/05/2023 17:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
02/05/2023 17:41
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2023 12:30
Conclusos para despacho
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24/02/2023 12:30
Juntada de Petição de petição
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15/02/2023 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2023
-
15/02/2023 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2023
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03/02/2023 09:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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03/02/2023 04:14
Expedição de intimação.
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03/02/2023 04:14
Proferido despacho de mero expediente
-
26/01/2023 00:40
Decorrido prazo de FELICIANO LYRA MOURA em 27/10/2022 23:59.
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26/01/2023 00:40
Decorrido prazo de MARIANA PIMENTEL SODRE em 27/10/2022 23:59.
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26/01/2023 00:40
Decorrido prazo de THAIANE DOS SANTOS AELO em 27/10/2022 23:59.
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23/01/2023 09:27
Juntada de Certidão
-
23/01/2023 09:24
Conclusos para despacho
-
06/12/2022 02:53
Publicado Intimação em 25/10/2022.
-
06/12/2022 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2022
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27/10/2022 09:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/10/2022 09:13
Juntada de Petição de diligência
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24/10/2022 12:34
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/10/2022 11:15
Expedição de intimação.
-
24/10/2022 11:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
24/10/2022 10:53
Juntada de Ofício
-
24/10/2022 09:29
Juntada de Certidão
-
05/10/2022 04:29
Publicado Intimação em 27/09/2022.
-
05/10/2022 04:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2022
-
04/10/2022 18:38
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2022 14:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
26/09/2022 14:12
Juntada de Certidão
-
14/09/2022 09:28
Juntada de Certidão
-
14/09/2022 09:18
Juntada de carta
-
18/08/2022 10:12
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2022 16:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
15/08/2022 16:11
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2022 10:05
Conclusos para despacho
-
28/07/2022 10:04
Juntada de Certidão
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20/06/2022 12:44
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2022 09:00
Decorrido prazo de THAIANE DOS SANTOS AELO em 31/05/2022 23:59.
-
04/06/2022 09:00
Decorrido prazo de MARIANA PIMENTEL SODRE em 31/05/2022 23:59.
-
04/06/2022 09:00
Decorrido prazo de FELICIANO LYRA MOURA em 31/05/2022 23:59.
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31/05/2022 10:30
Juntada de Certidão
-
27/05/2022 09:06
Juntada de carta
-
26/05/2022 18:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
26/05/2022 18:17
Proferido despacho de mero expediente
-
25/05/2022 12:39
Conclusos para despacho
-
13/05/2022 11:45
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2022 15:57
Publicado Intimação em 09/05/2022.
-
11/05/2022 15:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2022
-
06/05/2022 12:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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04/05/2022 08:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
04/05/2022 08:51
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2022 11:35
Conclusos para despacho
-
17/01/2022 11:34
Juntada de Certidão
-
02/10/2021 18:36
Decorrido prazo de THAIANE DOS SANTOS AELO em 29/09/2021 23:59.
-
02/10/2021 18:36
Decorrido prazo de FELICIANO LYRA MOURA em 29/09/2021 23:59.
-
28/09/2021 12:56
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2021 15:00
Juntada de carta
-
08/09/2021 14:51
Juntada de Certidão
-
06/09/2021 16:22
Publicado Intimação em 03/09/2021.
-
06/09/2021 16:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2021
-
02/09/2021 11:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
19/04/2021 09:29
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2021 10:29
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2021 22:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
16/03/2021 22:01
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2021 10:36
Conclusos para despacho
-
24/02/2021 10:34
Juntada de Certidão
-
03/02/2021 03:24
Decorrido prazo de THAIANE DOS SANTOS AELO em 02/06/2020 23:59:59.
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03/02/2021 03:24
Decorrido prazo de FELICIANO LYRA MOURA em 02/06/2020 23:59:59.
-
27/01/2021 11:59
Decorrido prazo de FELICIANO LYRA MOURA em 18/08/2020 23:59:59.
-
27/01/2021 11:59
Decorrido prazo de THAIANE DOS SANTOS AELO em 18/08/2020 23:59:59.
-
20/01/2021 12:57
Publicado Intimação em 16/04/2020.
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17/12/2020 10:23
Juntada de Certidão
-
15/12/2020 11:51
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2020 13:01
Juntada de Certidão
-
27/10/2020 20:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/10/2020 09:52
Conclusos para despacho
-
18/08/2020 10:53
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2020 19:40
Publicado Intimação em 06/07/2020.
-
03/07/2020 10:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/07/2020 19:40
Proferido despacho de mero expediente
-
15/06/2020 12:04
Conclusos para despacho
-
08/06/2020 11:02
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2020 15:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/03/2020 10:00
Conclusos para despacho
-
30/03/2020 09:58
Juntada de Certidão
-
12/02/2020 00:01
Decorrido prazo de BANCO PANAMERICANO SA em 10/02/2020 23:59:59.
-
25/01/2020 03:01
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE PARIPIRANGA em 24/01/2020 23:59:59.
-
20/12/2019 01:07
Decorrido prazo de PATRIZIA RAMOS DE JESUS em 19/12/2019 23:59:59.
-
19/12/2019 16:35
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2019 05:55
Publicado Decisão em 27/11/2019.
-
26/11/2019 17:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/11/2019 17:53
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2019 09:56
Conclusos para despacho
-
13/08/2019 00:02
Decorrido prazo de BANCO PANAMERICANO SA em 12/08/2019 23:59:59.
-
13/08/2019 00:02
Decorrido prazo de BENIGNA NUNES DA CONCEICAO em 12/08/2019 23:59:59.
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23/07/2019 09:29
Juntada de Petição de petição
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19/07/2019 00:26
Publicado Despacho em 19/07/2019.
-
19/07/2019 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/07/2019 09:37
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2019 19:21
Expedição de despacho.
-
16/07/2019 19:21
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2019 09:09
Conclusos para despacho
-
10/04/2019 16:30
Juntada de Petição de réplica
-
09/04/2019 16:16
Juntada de Petição de réplica
-
20/03/2019 09:49
Audiência conciliação realizada para 14/03/2019 13:45.
-
14/03/2019 12:31
Juntada de Petição de substabelecimento
-
14/03/2019 12:31
Juntada de Petição de substabelecimento
-
13/03/2019 16:20
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2019 16:20
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2019 12:40
Juntada de Ofício
-
11/03/2019 12:38
Juntada de Ofício
-
28/02/2019 16:41
Juntada de Certidão
-
08/02/2019 01:59
Publicado Intimação em 08/02/2019.
-
08/02/2019 01:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/02/2019 19:49
Expedição de citação.
-
06/02/2019 19:49
Expedição de intimação.
-
01/02/2019 13:56
Concedida a Antecipação de tutela
-
29/01/2019 10:29
Conclusos para decisão
-
29/01/2019 10:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2019
Ultima Atualização
04/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
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