TJBA - 8119058-08.2021.8.05.0001
1ª instância - 1Vara de Sucessoes, Orfaos e Interditos
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/03/2025 07:42
Baixa Definitiva
-
26/03/2025 07:42
Arquivado Definitivamente
-
26/03/2025 07:42
Juntada de Certidão
-
26/03/2025 07:42
Juntada de Certidão
-
26/03/2025 07:41
Juntada de Certidão
-
14/03/2025 16:18
Juntada de Certidão
-
12/12/2024 13:35
Expedição de Edital.
-
09/12/2024 16:46
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2024 21:21
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2024 13:58
Expedição de ato ordinatório.
-
28/11/2024 13:57
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2024 13:57
Juntada de Petição de certidão trânsito em julgado
-
06/11/2024 18:33
Decorrido prazo de ROSALIA DE ALMEIDA em 05/11/2024 23:59.
-
06/11/2024 18:33
Decorrido prazo de ENIENE ALMEIDA DOS SANTOS em 05/11/2024 23:59.
-
12/10/2024 19:19
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR ATO ORDINATÓRIO 8119058-08.2021.8.05.0001 Interdição/curatela Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Requerente: Rosalia De Almeida Requerido: Eniene Almeida Dos Santos Terceiro Interessado: Ministério Público Do Estado Da Bahia Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, 3 andar do Fórum das Famílias, Nazaré - CEP 40040-380.
Fone: 3320-6995, Salvador -BA- E-mail: [email protected] Processo nº 8119058-08.2021.8.05.0001 Classe: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) Polo Ativo REQUERENTE: ROSALIA DE ALMEIDA Polo Passivo REQUERIDO: ENIENE ALMEIDA DOS SANTOS ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no Provimento nº CGJ – 06/2016 -GSEC INTIME-SE A INTERESSADA, POR INTERMÉDIODA DEFENSORIA PÚBLICA, DO INTEIRO TEOR DA SENTEN ÇA DE id 466172076: " ...
Ante o exposto e por tudo o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial para NOMEAR E.A.
DOS S. como CURADOR de E.A.
DOS S., deixando de fazer menção aos dados já dispostos em respeito à Lei 13.709/18, ambos devidamente qualificadas na epígrafe deste ato judicial, devendo esta decisão ser inscrita no Registro Civil, em tudo obedecendo ao disposto na Lei 6.015/73.
Nos termos do Art. 85, da Lei n. 13.146/2015, a curatela é medida excepcional e afetará, tão somente, os atos relacionados aos direitos de natureza patrimonial e negocial.
A definição da curatela não alcança o direito ao próprio corpo, sexualidade, ao matrimônio, à privacidade, à educação, à saúde, ao trabalho e ao voto.
Expeça-se uma via original desta sentença, a fim de que produza seus efeitos, nos termos do quanto dispõe o artigo 755, §3º do CPC, devendo ser entregue a requerente, procedendo-se à inscrição no Registro de Pessoas Naturais, a qual terá validade como MANDADO DE INSCRIÇÃO.
Proceda-se à inclusão no Cadastro Nacional de Inclusão da Pessoa com Deficiência (CADASTRO-INCLUSÃO), nos termos do art. 92, caput, da Lei 13.146/2015.A sentença deverá ser publicada três vezes no Diário do Poder Judiciário eletrônico.
Deverá ser publicada também na rede mundial de computadores, no sítio eletrônico do Tribunal de Justiça e na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça, consoante estabelece o art. 755, § 3º, do Código de Processo Civil.
Fica o(a) curador(a) nomeado(a) por este Juízo obrigado(a) a prestar compromissos, na forma do art. 759 do Código de Processo Civil.
Custas pelo(a) requerente, observado o disposto no art. 98, §3º do CPC, face à gratuidade de justiça deferida no Id. 187489015.Devidamente certificado o trânsito em julgado, arquive-se.
P.I.C.
SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 30 de setembro de 2024.KARLA KRISTIANY MORENO DE OLIVEIRA.
Juíza de Direito. " Salvador (BA), 4 de outubro de 2024 ROSA MEIRE REGIS FERREIRA tec. mjud. -
04/10/2024 22:56
Juntada de Petição de CIÊNCIA SENTENÇA
-
04/10/2024 09:55
Expedição de ato ordinatório.
-
04/10/2024 09:55
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2024 09:17
Julgado procedente o pedido
-
25/09/2024 13:36
Conclusos para despacho
-
24/09/2024 15:16
Juntada de Petição de 8119058_0
-
14/09/2024 22:01
Expedição de despacho.
-
11/09/2024 14:15
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2024 16:24
Juntada de Petição de alegações finais
-
07/08/2024 09:47
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2024 15:40
Conclusos para decisão
-
06/08/2024 15:39
Juntada de Certidão
-
19/07/2024 02:22
Decorrido prazo de ENIENE ALMEIDA DOS SANTOS em 18/07/2024 23:59.
-
19/07/2024 01:55
Decorrido prazo de ENIENE ALMEIDA DOS SANTOS em 18/07/2024 23:59.
-
02/07/2024 11:30
Juntada de Petição de alegações finais
-
20/06/2024 08:36
Juntada de Certidão
-
10/06/2024 18:43
Juntada de Certidão
-
08/06/2024 10:17
Expedição de ato ordinatório.
-
08/06/2024 10:17
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2024 17:07
Juntada de laudo pericial
-
29/05/2024 01:04
Decorrido prazo de ROSALIA DE ALMEIDA em 28/05/2024 23:59.
-
25/05/2024 00:07
Decorrido prazo de ROSALIA DE ALMEIDA em 22/05/2024 23:59.
-
25/05/2024 00:07
Decorrido prazo de ROSALIA DE ALMEIDA em 22/05/2024 23:59.
-
22/05/2024 19:35
Juntada de informação
-
04/05/2024 12:53
Publicado Decisão em 23/04/2024.
-
04/05/2024 12:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
-
23/04/2024 18:49
Juntada de intimação
-
19/04/2024 12:03
Expedição de decisão.
-
16/04/2024 14:47
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2024 13:18
Nomeado perito
-
10/04/2024 13:55
Conclusos para decisão
-
08/03/2024 08:37
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2024 18:37
Juntada de informação
-
19/02/2024 12:58
Expedição de ato ordinatório.
-
19/02/2024 12:58
Ato ordinatório praticado
-
16/11/2023 19:25
Juntada de informação
-
30/08/2023 12:28
Juntada de Certidão
-
16/08/2023 18:57
Juntada de Certidão
-
17/05/2023 19:40
Juntada de informação
-
27/04/2023 13:06
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2023 18:39
Juntada de intimação
-
19/04/2023 14:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
19/04/2023 14:34
Expedição de decisão.
-
14/04/2023 13:54
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
23/02/2023 15:56
Conclusos para decisão
-
26/10/2022 14:27
Juntada de Petição de parecer do Ministerio Público
-
25/10/2022 10:39
Expedição de ato ordinatório.
-
29/08/2022 17:26
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2022 10:59
Decorrido prazo de ROSALIA DE ALMEIDA em 22/08/2022 23:59.
-
20/08/2022 13:43
Decorrido prazo de ROSALIA DE ALMEIDA em 17/08/2022 23:59.
-
30/07/2022 15:25
Publicado Ato Ordinatório em 20/07/2022.
-
30/07/2022 15:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2022
-
18/07/2022 19:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
18/07/2022 19:13
Expedição de ato ordinatório.
-
18/07/2022 19:13
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2022 15:59
Juntada de Petição de contestação
-
01/07/2022 08:51
Expedição de Certidão.
-
14/05/2022 19:29
Audiência Interrogatório realizada para 06/05/2022 15:00 1ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR.
-
20/04/2022 05:32
Decorrido prazo de ROSALIA DE ALMEIDA em 19/04/2022 23:59.
-
12/04/2022 00:50
Mandado devolvido Positivamente
-
29/03/2022 17:53
Expedição de Mandado.
-
28/03/2022 10:50
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2022 08:32
Juntada de Petição de parecer do ministerio público
-
24/03/2022 13:51
Expedição de decisão.
-
24/03/2022 13:50
Expedição de ato ordinatório.
-
24/03/2022 11:46
Ato ordinatório praticado
-
23/03/2022 17:07
Concedida a Medida Liminar
-
23/03/2022 16:32
Audiência Interrogatório designada para 06/05/2022 15:00 1ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR.
-
03/03/2022 10:30
Conclusos para despacho
-
28/10/2021 15:16
Juntada de Petição de parecer do ministerio público
-
26/10/2021 16:12
Expedição de despacho.
-
25/10/2021 17:01
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2021 19:37
Conclusos para despacho
-
19/10/2021 19:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/10/2021
Ultima Atualização
26/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Petição • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8014182-31.2023.8.05.0001
Valderez Moura Portela
Procuradoria Geral do Estado da Bahia
Advogado: Beatriz Moura Portela
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 08/03/2024 15:39
Processo nº 8000752-70.2023.8.05.0014
Joana Angelica de Fatima Carvalho
Municipio de Araci
Advogado: Ticiana Pacheco Nery
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 05/05/2023 18:07
Processo nº 8001078-89.2024.8.05.0274
Azul Companhia de Seguros Gerais
Erlanio Santana Pereira
Advogado: Celso Luiz Hass da Silva
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 26/01/2024 18:14
Processo nº 0572621-61.2016.8.05.0001
Banco Bradesco Cartoes S.A.
Guilardo Falcao Campos
Advogado: Wanderley Romano Donadel
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 31/10/2016 09:14
Processo nº 8138594-97.2024.8.05.0001
Jorge Serra Correia
Banco do Brasil S/A
Advogado: Alan Santos Freire
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 27/09/2024 17:24