TJBA - 0000505-05.2017.8.05.0220
1ª instância - Vara Crime de Santa Cruz Cabralia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA CRIMINAL DE SANTA CRUZ CABRÁLIA INTIMAÇÃO 0000505-05.2017.8.05.0220 Procedimento Especial Da Lei Antitóxicos Jurisdição: Santa Cruz Cabrália Autor: Ministério Público Do Estado Da Bahia Reu: Igor Silva De Oliveira Advogado: Josiely Oliveira Santos (OAB:BA27581) Testemunha: Ivanuzia De Jesus Novaes Testemunha: Carlos De Jesus Novaes Santos, Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA CRIMINAL DE SANTA CRUZ CABRÁLIA Processo: PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS n. 0000505-05.2017.8.05.0220 Órgão Julgador: VARA CRIMINAL DE SANTA CRUZ CABRÁLIA AUTOR: Ministério Público do Estado da Bahia Advogado(s): REU: IGOR SILVA DE OLIVEIRA Advogado(s): JOSIELY OLIVEIRA SANTOS (OAB:BA27581) ATA DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO Aos 30 de abril de 2024 , no Forum da comarca de Santa Cruz Cabralia, na presença da MM.
Juíza TARCISIA DE OLIVEIRA FONSECA ELIAS, MM.
Juiza de Direito desta Comarca, às 10 horas, determinou a realização do pregão para dar início a audiência de instrução e julgamento.
Apregoadas as partes, PRESENTE o réu REU: IGOR SILVA DE OLIVEIRA acompanhado por seu advogado WERISON SANTOS, bem como o membro do Ministério Público Dr.
Promotor de Justiça ANTONIO MAURÍCIO SOARES MAGNAVITA.
A audiência foi realizada de maneira híbrida, com algumas pessoas presentes à sala de audiência do fórum e outras pelo sistema LIFESIZE.
Aberta a audiência, foram ouvidas as testemunhas arroladas pela acusação CB/PM CARLOS DELMIRO SANTOS, MATRÍCULA 30.480566-7 e CAP.
PM JULIO ANDERSON DA CONCEIÇÃO MACEDO, MATRÍCULA 30.456.878.
CB CLEY SANTOS DA SILVA, MATRÍCULA 30.389.910-0.
CARLOS DE JESUS NOVAES SANTOS.
O Ministério Público dispensou as demais testemunhas.
Interrogado o réu.
Pelo MM.
Juiz foi proferido o seguinte DESPACHO: Encerrada a instrução, intimem as partes para alegações finais no prazo sucessivo de dez dias.
Após, voltem-me os autos conclusos para julgamento.
Nada mais havendo, encerra-se o presente termo.
Tarcísia de Oliveira Fonseca Elias JUÍZA DE DIREITO Link da audiência: TESTEMUNHAS ARROLADAS PELA ACUSAÇÃO CB/PM CARLOS DELMIRO SANTOS, MATRÍCULA 30.480566-7.
Testemunha advertida e compromissada na forma da Lei.
Testemunha advertida e compromissada na forma da Lei. Às perguntas do Promotor de Justiça respondeu: não se recorda dos fatos.
Denúncia lida pelo Ministério Público, afirma que não se recorda de detalhes, mas acredita que como foi encontrada uma quantidade de drogas, tenha ocorrido.
Não conhece o Sr.
Igor de Oliveira.
Não se recorda de ter prestado depoimento na delegacia.
Trabalha na unidade em que está lotado e agora é Capitão Júlio.
Lido o depoimento prestado na esfera policial, confirmou os fatos ali narrados, mas reafirmou não lembrar de detalhes. Às perguntas da Defesa, respondeu: Está vendo o Sr.
Igor.
Não se recorda dele, pois tem muito tempo.
Reafirma que se o réu foi conduzido para a Delegacia, certamente a droga era dele, mas não se recorda dos detalhes.
A Juíza nada perguntou.
CAP.
PM JULIO ANDERSON DA CONCEIÇÃO MACEDO, MATRÍCULA 30.456.878.
Lotado na CIPE Mata Altântica.
Testemunha advertida e compromissada na forma da Lei. Às perguntas do Promotor de Justiça, respondeu: Lido o depoimento prestado na esfera policial, não se recordou da diligência.
Mostrado o depoimento na esfera policial, confirmou que a assinatura é a sua.
Não conseguiu visualizar sua assinatura.
Na época trabalhava com Cley Santos da Silva, Carlos Delmiro Santos.
A Defesa nada perguntou, bem como a Juíza.
CB CLEY SANTOS DA SILVA, MATRÍCULA 30.389.910-0.
Testemunha advertida e compromissada na forma da Lei. Às perguntas do Promotor de Justiça, respondeu: Não conhece o denunciado.
Não se recorda dele, em razão do tempo desde a ocorrência.
Pode ter prendido ele, mas não se recorda.
Pode ser que estivesse na área, pois são 27 municípios na área.
Lido o depoimento prestado na delegacia, não se recorda, em razão do tempo.
Como já disse, pode ter feito a ocorrência, pois é da sua área.
Confirma que a assinatura mostrada é sua. Às perguntas da Defesa, respondeu: Não se recorda com quem trabalhava na época.
A Defesa e a Juíza nada perguntaram.
CARLOS DE JESUS NOVAES SANTOS, qualificada nos autos.
Não prestou compromisso por ter sido apreendido nos mesmos fatos. Às perguntas do Promotor de Justiça, respondeu: andava junto com o réu e os policiais abordaram e encontraram drogas.
Com o depoente não foi encontrado nada.
Na época era menor de idade.
Tinha uns dezessete anos.
Conhecia Igor na época.
Moravam no mesmo bairro.
Não tinha conhecimento que Igor tinha envolvimento com tráfico de drogas.
Foi conduzido até a delegacia.
Os policiais o colocaram na parte de trás do carro, foi algemado e conduzido para a delegacia.
Igor foi na parte da frente.
Os policiais disseram que foi encontrado maconha e cocaína e mais dois celulares.
Não se lembra direito do que encontrou.
Já conhecia o Sr.
Igor desde que foi morar no Campo Verde.
Nesse dia, estava indo para a quadra para ver um jogo.
Daí acha que o réu estava indo para a casa dele.
Não sabe se ele já foi preso, mas acredita que não. Às perguntas formuladas pela Defesa, respondeu: Faz cinco anos que saiu do bairro e depois que se mudou do bairro não teve contato com mais ninguém.
Não sabe nada sobre ele, porque perdeu contato.
Acredita que não tenha mais envolvimento.
Na hora da abordagem, deixaram ele em um canto.
Levaram ele para uma casa.
Voltaram depois e disseram que foi encontrada a droga com ele e que ele disse que era do depoente.
Mas não viu encontrarem a droga.
INTERROGATÓRIO DO RÉU IGOR SILVA DE OLIVEIRA, residente no Bairro Campo Verde, Rua Boa Esperança, nº 54, Santa Cruz Cabrália, Telefone (73) 99901-9058, natural de Camacan/BA, nascido em 16/03/1998, filho de Genilson Carneiro de Oliveira e Neilde Souza Silva, ajudante de pedreiro, estudou até o oitavo ano, só foi preso por esse processo. É casado e tem três filhos, que vivem com o interrogado.
Na época estava caminhando na rua, encontrou Carlos que estava no mesmo destino que o interrogado.
Quando saiu da quadra, a viatura da CAEMA lhe avistou e aí dispensou os entorpecentes.
Realmente dispensou a droga.
Levaram o interrogado para um barraquinho e lhe espancaram.
Tinha uma semana que tinha chegado no bairro, pois estava vindo de Curitiba.
Falaram que Carlos disse que a droga era dele.
Fizeram a ronda no bairro, batendo no interrogado dentro da viatura.
Falou o que tinha em casa.
Pegaram as coisas que estava dentro de casa.
Levaram o interrogado para a delegacia e deixaram preso.
A droga que estava carregando era para a venda.
Ficou preso quinze dias e foi encaminhado para o presídio de Eunápolis.
Ficou preso uns cinco para sete meses.
Já foi abordado várias vezes depois disso.
Mas agora está trabalhando, não teve mais envolvimento com drogas depois que saiu da cadeia.
Não consta mais nada em seu nome, pois está trabalhando e criando seus filhos.
O Promotor de Justiça nada perguntou.
A Defesa respondeu: O seu filho mais velho está com problemas de cabeça, de ansiedade.
Começou a tratar agora no CAPs, para dar uma acalmada. -
05/09/2022 16:13
Juntada de Petição de petição
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25/08/2022 12:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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25/08/2022 12:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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25/08/2022 09:55
Proferido despacho de mero expediente
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28/07/2022 08:54
Conclusos para despacho
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27/07/2022 11:10
Decorrido prazo de JOSIELY OLIVEIRA SANTOS em 25/07/2022 23:59.
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06/07/2022 05:46
Publicado Intimação em 05/07/2022.
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06/07/2022 05:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2022
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04/07/2022 13:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/06/2022 03:16
Decorrido prazo de JOSIELY OLIVEIRA SANTOS em 06/06/2022 23:59.
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16/05/2022 13:10
Expedição de intimação.
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11/05/2022 16:31
Proferido despacho de mero expediente
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23/02/2022 10:08
Publicado Ato Ordinatório em 22/02/2022.
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23/02/2022 10:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2022
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20/02/2022 08:54
Conclusos para despacho
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20/02/2022 07:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2022
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18/02/2022 20:42
Devolvidos os autos
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28/01/2021 09:23
REMESSA AO NÚCLEO UNIJUD - CENTRAL DIGITALIZAÇÃO
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28/01/2021 09:19
MUDANÇA DE CLASSE PROCESSUAL
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09/03/2020 10:35
PETIÇÃO
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12/02/2020 09:17
RECEBIMENTO
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11/02/2020 13:21
MERO EXPEDIENTE
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25/06/2019 13:46
CONCLUSÃO
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17/06/2019 10:11
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
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17/06/2019 08:51
RECEBIMENTO
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20/05/2019 08:43
ENTREGA EM CARGAVISTA
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13/02/2019 11:44
RECEBIMENTO
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13/02/2019 08:42
MERO EXPEDIENTE
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16/01/2019 12:49
CONCLUSÃO
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29/05/2018 12:07
DOCUMENTO
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20/04/2018 10:44
PETIÇÃO
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16/02/2018 09:33
RECEBIMENTO
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16/02/2018 08:50
CONCLUSÃO
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16/02/2018 08:46
DOCUMENTO
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07/02/2018 12:43
MANDADO
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01/02/2018 13:11
RECEBIMENTO
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30/01/2018 12:32
ENTREGA EM CARGAVISTA
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30/01/2018 12:32
ENTREGA EM CARGAVISTA
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29/01/2018 09:17
MANDADO
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26/01/2018 17:12
MANDADO
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24/01/2018 10:04
PRISÃO
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10/01/2018 08:34
CONCLUSÃO
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01/12/2017 12:19
CONCLUSÃO
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01/12/2017 10:56
MUDANÇA DE CLASSE PROCESSUAL
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01/12/2017 09:31
RECEBIMENTO
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26/09/2017 10:39
MANDADO
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26/09/2017 10:39
MANDADO
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26/09/2017 10:32
ENTREGA EM CARGAVISTA
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26/09/2017 09:55
DISTRIBUIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2017
Ultima Atualização
11/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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