TJBA - 8001448-51.2019.8.05.0110
1ª instância - 2Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor e Fazenda Publica - Irece
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/06/2025 09:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
05/06/2025 09:29
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2025 09:25
Conclusos para despacho
-
30/05/2025 08:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 503052618
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29/05/2025 15:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 489275666
-
29/05/2025 15:15
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2025 15:00
Conclusos para despacho
-
29/05/2025 13:04
Juntada de Petição de petição
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16/03/2025 15:45
Publicado Intimação em 11/03/2025.
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16/03/2025 15:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
11/03/2025 17:02
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2025 10:52
Expedição de intimação.
-
10/02/2025 10:52
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2025 08:00
Conclusos para despacho
-
10/02/2025 07:57
Conclusos para despacho
-
21/01/2025 14:28
Juntada de Petição de substabelecimento
-
14/11/2024 09:23
Juntada de Petição de petição
-
02/11/2024 01:09
Mandado devolvido Positivamente
-
09/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, FAM, SUCESS, ÓRF E INT DE IRECÊ INTIMAÇÃO 8001448-51.2019.8.05.0110 Inventário Jurisdição: Irecê Inventariante: Eliana Pereira Alecrim Advogado: Maiara Alecrim Miranda (OAB:BA48880) Herdeiro: L.
G.
A.
M.
Advogado: Maiara Alecrim Miranda (OAB:BA48880) Herdeiro: Leticia Nunes Machado Advogado: Maiara Alecrim Miranda (OAB:BA48880) Herdeiro: Jean Carlos Nunes Machado Advogado: Maiara Alecrim Miranda (OAB:BA48880) Inventariado: Jair Pereira Machado Intimação: Processo: 8001448-51.2019.8.05.0110 D E S P A C H O Cumpra-se despacho/decisão, ao qual dou força de mandado, se necessário for.
Proceda-se as comunicações necessárias.
R.H.
O longo decurso temporal pode acarretar na perda superveniente de um dos pressupostos de admissibilidade do processo, qual seja, o interesse processual. É de se somar que o Poder Judiciário não pode ser confundido como mero museu de conflitos sociais, devendo haver prática de atos das partes visando pôr fim ao litígio, em direção à solução meritória do processo.
Verifica-se que o processo encontra-se paralisado por longo período de tempo, em decorrência de negligência da(s) parte(s).
Sendo assim, INTIME-SE a parte Autora, PESSOALMENTE, para que manifeste o seu interesse no prosseguimento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias, conforme art. 485, II e §1º, do CPC, inclusive requerendo algo útil a promoção do processo, não valendo o mero argumento tautológico de que tem ainda interesse na causa, sob pena de extinção do feito.
Defiro a gratuidade para o ato.
Irecê-BA, 26 de junho de 2024.
FERNANDO ANTÔNIO SALES ABREU Juiz de Direito -
04/10/2024 14:27
Expedição de intimação.
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26/06/2024 14:00
Decorrido prazo de MAIARA ALECRIM MIRANDA em 30/04/2024 23:59.
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26/06/2024 11:21
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2024 10:11
Conclusos para despacho
-
26/06/2024 10:11
Juntada de Certidão
-
25/04/2024 21:32
Publicado Intimação em 16/04/2024.
-
25/04/2024 21:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
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10/04/2024 13:14
Expedição de intimação.
-
10/04/2024 13:14
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2024 12:50
Conclusos para despacho
-
10/04/2024 12:41
Conclusos para despacho
-
31/03/2024 16:04
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2024 16:02
Juntada de Petição de outros documentos
-
31/03/2024 16:00
Juntada de Petição de outros documentos
-
31/03/2024 15:58
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 20:34
Decorrido prazo de MAIARA ALECRIM MIRANDA em 05/02/2024 23:59.
-
15/02/2024 23:42
Publicado Intimação em 29/01/2024.
-
15/02/2024 23:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
-
02/02/2024 01:09
Mandado devolvido Positivamente
-
25/01/2024 17:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
25/01/2024 17:01
Expedição de intimação.
-
21/08/2023 08:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
21/08/2023 08:48
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2023 11:14
Conclusos para despacho
-
12/07/2023 05:14
Decorrido prazo de MAIARA ALECRIM MIRANDA em 22/05/2023 23:59.
-
06/07/2023 01:22
Publicado Intimação em 05/05/2023.
-
06/07/2023 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2023
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04/05/2023 15:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
04/05/2023 15:48
Proferido despacho de mero expediente
-
04/05/2023 10:04
Conclusos para despacho
-
24/01/2023 13:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
24/01/2023 13:29
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2023 12:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
28/09/2022 11:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
28/09/2022 11:14
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2022 10:46
Conclusos para despacho
-
25/08/2022 16:28
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2022 22:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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20/06/2022 22:02
Proferido despacho de mero expediente
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20/06/2022 20:01
Conclusos para despacho
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20/06/2022 20:01
Juntada de Certidão
-
27/03/2022 08:01
Decorrido prazo de MAIARA ALECRIM MIRANDA em 24/03/2022 23:59.
-
09/03/2022 14:52
Publicado Intimação em 09/03/2022.
-
09/03/2022 14:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2022
-
08/03/2022 17:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
08/03/2022 15:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
08/03/2022 15:27
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2022 13:52
Conclusos para despacho
-
08/03/2022 13:51
Conclusos para despacho
-
07/03/2022 23:05
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2022 10:25
Publicado Intimação em 08/02/2022.
-
09/02/2022 10:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2022
-
07/02/2022 08:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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04/02/2022 14:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
04/02/2022 14:54
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2022 14:43
Conclusos para despacho
-
04/02/2022 14:42
Conclusos para despacho
-
03/02/2022 18:05
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2022 18:02
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2022 08:19
Publicado Intimação em 17/01/2022.
-
17/01/2022 08:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2022
-
14/01/2022 10:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
09/12/2021 08:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
09/12/2021 08:07
Proferido despacho de mero expediente
-
20/11/2021 19:59
Conclusos para despacho
-
01/10/2021 21:11
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2021 10:56
Conclusos para julgamento
-
23/09/2021 10:55
Juntada de Certidão
-
24/06/2021 14:16
Decorrido prazo de MAIARA ALECRIM MIRANDA em 23/06/2021 23:59.
-
14/06/2021 19:13
Publicado Intimação em 08/06/2021.
-
14/06/2021 19:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2021
-
07/06/2021 17:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
02/06/2021 16:12
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2020 13:13
Conclusos para decisão
-
12/03/2020 13:13
Juntada de termo
-
15/01/2020 16:39
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2019 07:39
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2019 11:27
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2019 11:02
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2019 14:09
Conclusos para decisão
-
04/07/2019 15:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2019
Ultima Atualização
05/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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