TJBA - 0083801-30.1999.8.05.0001
1ª instância - 1Vara Empresarial - Salvador
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/07/2025 22:18
Decorrido prazo de NILSON SARAIVA VAZ JUNIOR em 22/07/2025 23:59.
-
23/07/2025 22:18
Decorrido prazo de ANTONIO DE MELO PRADO em 22/07/2025 23:59.
-
23/07/2025 22:18
Decorrido prazo de EICO ENGENHARIA INSTALACOES E COMERCIO LTDA em 22/07/2025 23:59.
-
22/07/2025 10:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
21/07/2025 13:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
21/07/2025 13:32
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
18/07/2025 08:41
Conclusos para despacho
-
17/07/2025 17:15
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2025 18:32
Publicado Despacho em 30/06/2025.
-
30/06/2025 18:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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26/06/2025 10:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/06/2025 20:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
24/06/2025 20:20
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2025 11:56
Juntada de Certidão óbito
-
24/05/2025 11:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/03/2025 02:12
Decorrido prazo de NILSON SARAIVA VAZ JUNIOR em 07/03/2025 23:59.
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08/03/2025 02:12
Decorrido prazo de ANTONIO DE MELO PRADO em 07/03/2025 23:59.
-
08/03/2025 02:12
Decorrido prazo de EICO ENGENHARIA INSTALACOES E COMERCIO LTDA em 07/03/2025 23:59.
-
20/02/2025 15:35
Conclusos para despacho
-
20/02/2025 15:34
Juntada de Certidão
-
16/02/2025 15:13
Publicado Despacho em 07/02/2025.
-
16/02/2025 15:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
-
04/02/2025 10:04
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2025 09:02
Conclusos para despacho
-
31/01/2025 14:18
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
17/01/2025 12:20
Declarada incompetência
-
08/11/2024 16:31
Decorrido prazo de ANTONIO DE MELO PRADO em 05/11/2024 23:59.
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30/10/2024 04:47
Decorrido prazo de NILSON SARAIVA VAZ JUNIOR em 29/10/2024 23:59.
-
17/10/2024 10:25
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR DECISÃO 0083801-30.1999.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Interessado: Nilson Saraiva Vaz Junior Advogado: Ubaldo De Souza Senna Neto (OAB:BA26005) Advogado: Gustavo Adolfo Hasselmann (OAB:BA7998) Advogado: Waldemiro Lins De Albuquerque Neto (OAB:BA11552) Interessado: Antonio De Melo Prado Advogado: Antonio Carlos De Carvalho Maltez (OAB:BA6014) Interessado: Eico Engenharia Instalacoes E Comercio Ltda Decisão: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 1ª Vara Cível e Comercial Praça D.
Pedro II, s/n, Nazaré, Salvador - BA, 40040-900 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Processo: 0083801-30.1999.8.05.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) INTERESSADO: NILSON SARAIVA VAZ JUNIOR INTERESSADO: ANTONIO DE MELO PRADO, EICO ENGENHARIA INSTALACOES E COMERCIO LTDA Trata-se de feito que adveio da 12ª Vara de Relações de Consumo em razão da decisão declinatória de competência constante de ID 460698026, por meio da qual o juízo declinante declarou a ilegalidade do art. 2º da Resolução 15/2015 do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA), com efeito ex tunc, determinando, por consectário, sua redistribuição para uma das Varas Cíveis desta capital.
A questão suscitada pelo juízo declinante já foi dirimida pelo E.
Tribunal de Justiça, ao decidir, no CONFLITO DE COMPETÊNCIA CÍVEL n. 8048683-77.2024.8.05.0000, pelo descabimento da alegação de ilegalidade da Resolução 15/2015.
Ante o exposto, devolvam-se os autos à 12ª Vara de Relações de Consumo de Salvador.
Cumpra-se.
Salvador, 3 de outubro de 2024.
Indira Fábia dos Santos Meireles Juíza de Direito 1VC01 -
07/10/2024 12:12
Conclusos para decisão
-
04/10/2024 10:35
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
04/10/2024 10:34
Expedição de decisão.
-
03/10/2024 12:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/10/2024 10:47
Conclusos para despacho
-
01/10/2024 19:27
Decorrido prazo de NILSON SARAIVA VAZ JUNIOR em 30/09/2024 23:59.
-
01/10/2024 19:27
Decorrido prazo de ANTONIO DE MELO PRADO em 30/09/2024 23:59.
-
15/09/2024 22:27
Publicado Decisão em 02/09/2024.
-
15/09/2024 22:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
04/09/2024 08:19
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2024 17:49
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
29/08/2024 08:48
Declarada incompetência
-
28/08/2024 12:33
Conclusos para despacho
-
23/06/2024 09:16
Decorrido prazo de NILSON SARAIVA VAZ JUNIOR em 12/06/2024 23:59.
-
11/06/2024 09:07
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2024 02:50
Publicado Ato Ordinatório em 20/05/2024.
-
21/05/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
-
16/05/2024 14:06
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2024 11:44
Juntada de Petição de certidão
-
03/04/2024 11:27
Juntada de Petição de certidão
-
03/04/2024 11:18
Juntada de Petição de certidão
-
27/03/2024 09:44
Juntada de Petição de certidão
-
12/06/2023 16:12
Juntada de Certidão
-
24/10/2022 07:47
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2022 07:47
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2022 00:00
Remetido ao PJE
-
27/01/2021 00:00
Petição
-
20/11/2020 00:00
Petição
-
21/05/2019 00:00
Publicação
-
17/05/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
16/05/2019 00:00
Mero expediente
-
15/05/2019 00:00
Concluso para Despacho
-
12/03/2019 00:00
Petição
-
19/02/2019 00:00
Publicação
-
15/02/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
15/02/2019 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
24/10/2016 00:00
Correção de Classe
-
21/10/2016 00:00
Recebido os Autos no Cartório
-
09/06/2015 00:00
Recebimento
-
24/02/2014 00:00
Petição
-
27/11/2013 00:00
Petição
-
13/05/2013 00:00
Publicação
-
10/05/2013 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
17/02/2011 12:58
Conclusão
-
16/02/2011 16:14
Protocolo de Petição
-
16/02/2011 16:13
Recebimento
-
09/02/2011 09:31
Entrega em carga/vista
-
09/02/2011 09:27
Petição
-
09/02/2011 09:27
Protocolo de Petição
-
27/01/2011 18:10
Expedição de documento
-
26/01/2011 23:16
Publicado pelo dpj
-
25/01/2011 13:45
Enviado para publicação no dpj
-
19/01/2011 17:46
Mero expediente
-
13/04/2010 14:32
Ato ordinatório
-
27/03/2009 14:48
Protocolo de Petição
-
20/03/2009 22:32
Publicado pelo dpj
-
17/03/2009 14:19
Enviado para publicação no dpj
-
17/02/2009 10:27
Despacho do juiz
-
12/03/2004 15:08
Publicado no dpj
-
09/03/2004 08:21
Para publicação dpj
-
21/10/2003 14:01
Concluso ao juiz
-
25/02/2002 16:45
Juntada
-
21/02/2002 14:21
Publicado no dpj
-
16/01/2002 16:44
Publicação no dpj
-
26/12/2001 14:46
Autos - conclusos
-
11/12/2001 17:24
Juntada
-
13/04/2000 14:33
Mandado - juntado
-
06/04/2000 17:12
Mandado - expedido
-
14/03/2000 13:51
Publicado no dpj
-
28/02/2000 17:11
Juntada
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28/02/2000 10:41
Mandado - devolvido da c. mandados
-
28/02/2000 10:40
Mandado - devolvido da c. mandados
-
28/02/2000 10:40
Mandado - devolvido da c. mandados
-
21/02/2000 14:25
Juntada
-
17/02/2000 15:56
Publicado no dpj
-
28/01/2000 16:26
Juntada
-
18/01/2000 17:57
Publicado no dpj
-
29/12/1999 09:19
Autos - conclusos
-
07/12/1999 10:56
Autos - conclusos
-
12/11/1999 11:16
Juntada
-
18/10/1999 17:57
Autos - devolvidos ao cartorio
-
15/10/1999 17:50
Carga advogado - autor
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30/09/1999 17:49
Mandado - expedido
-
27/09/1999 16:31
Publicado no dpj
-
20/09/1999 15:58
Autos - conclusos
-
17/09/1999 16:20
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2025
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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