TJBA - 8000295-54.2018.8.05.0130
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 22:02
Juntada de Petição de petição
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17/07/2025 11:27
Expedição de intimação.
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17/07/2025 11:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/07/2025 19:41
Expedição de intimação.
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16/07/2025 19:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/07/2025 19:41
Julgado procedente o pedido
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09/03/2025 12:15
Decorrido prazo de AINDIA PEREIRA SILVA em 23/02/2024 23:59.
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07/03/2025 00:21
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ITARANTIM em 01/03/2024 23:59.
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19/02/2025 13:47
Conclusos para julgamento
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19/02/2025 13:47
Juntada de Certidão
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02/01/2025 17:50
Decorrido prazo de TADEU CINCURÁ DE ANDRADE SILVA SAMPAIO em 30/10/2024 23:59.
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02/01/2025 17:50
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ITARANTIM em 05/11/2024 23:59.
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27/10/2024 22:03
Publicado Intimação em 08/10/2024.
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27/10/2024 22:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
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15/10/2024 15:16
Juntada de Petição de petição
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09/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE ITARANTIM INTIMAÇÃO 8000295-54.2018.8.05.0130 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Itarantim Autor: Aindia Pereira Silva Advogado: Tadeu Cincurá De Andrade Silva Sampaio (OAB:BA22936) Reu: Municipio De Itarantim Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DA COMARCA DE ITARANTIM PROCESSO: 8000295-54.2018.8.05.0130 AUTOR: Nome: AINDIA PEREIRA SILVA Endereço: RUA JOANA DARC, 170, CENTRO, ITARANTIM - BA - CEP: 45790-000 RÉU: Nome: MUNICIPIO DE ITARANTIM Endereço: AC Itarantim, Praça Castro Alves, s/n, Centro, ITARANTIM - BA - CEP: 45780-970 DESPACHO 1 – INTIMEM-SE as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, especificarem justificadamente as provas que eventualmente ainda pretendam produzir, apontando a necessidade e utilidade processual, orientando-se pelos dados informativos de eventual preclusão. 2 – DESTAQUE-SE que, em se tratando de prova testemunhal, cabem às partes especificar qual fato pretende provar por meio de testemunhas e não apenas declinar que pretendem produzir prova testemunhal, valendo tal exigência, também, para o depoimento pessoal (CPC, art. 443).
Em relação à prova documental, cabe anotar que compete à parte instruir a petição inicial (art. 320 do CPC), ou a resposta (art. 336 do CPC), com os documentos destinados a provar-lhe as alegações, sendo lícito às partes, em qualquer tempo, juntar aos autos documentos novos, desde que destinados a fazer prova de fatos ocorridos depois dos articulados, ou para contrapô-los aos que foram produzidos nos autos (art. 435 do CPC). 3 – Decorrido o prazo do Item 1, com ou sem manifestação, venha os autos CONCLUSOS. 4 – CUMPRA-SE, expedindo-se o necessário.
Itarantim - BA, data da assinatura eletrônica.
MURILLO DAVID BRITO Juiz de Direito -
04/10/2024 11:57
Expedição de intimação.
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04/10/2024 11:37
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2024 13:48
Conclusos para despacho
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07/03/2024 21:42
Publicado Despacho em 29/01/2024.
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07/03/2024 21:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
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19/02/2024 17:58
Juntada de Petição de petição
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10/02/2024 21:03
Publicado Intimação em 30/01/2024.
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10/02/2024 21:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
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26/01/2024 08:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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25/01/2024 16:22
Expedição de despacho.
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25/01/2024 16:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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25/01/2024 16:22
Proferido despacho de mero expediente
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16/01/2024 15:11
Conclusos para despacho
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06/02/2023 15:04
Juntada de Petição de petição
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14/01/2023 21:47
Publicado Intimação em 14/12/2022.
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14/01/2023 21:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2023
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12/01/2023 13:28
Juntada de Certidão
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13/12/2022 12:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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01/12/2022 15:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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07/11/2022 09:06
Juntada de Petição de contestação
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01/11/2022 08:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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01/11/2022 08:55
Outras Decisões
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29/10/2021 14:39
Decorrido prazo de TADEU CINCURÁ DE ANDRADE SILVA SAMPAIO em 23/08/2021 23:59.
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14/10/2021 11:04
Conclusos para despacho
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13/08/2021 09:42
Publicado Intimação em 29/07/2021.
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13/08/2021 09:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2021
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13/08/2021 09:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2021
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05/08/2021 16:58
Juntada de Petição de petição
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28/07/2021 09:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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26/07/2021 19:21
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2018 09:45
Conclusos para despacho
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20/08/2018 14:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2018
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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