TJBA - 0005159-95.2010.8.05.0150
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes Deconsumo, Civeis, Comerciais e Registrospublicos - Lauro de Freitas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTRO PÚBLICO DE LAURO DE FREITAS ATO ORDINATÓRIO 0005159-95.2010.8.05.0150 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Lauro De Freitas Exequente: Vilas Comercio De Combustiveis Ltda - Epp Advogado: Monica Araujo De Carvalho Reis (OAB:BA26492) Executado: Ecoarq Construcao Projetos E Empreendimentos Ltda - Epp Terceiro Interessado: Frederico Cardoso De Lemos Terceiro Interessado: Patricia Maria Piauhy Falcao Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Lauro de Freitas 1ª Vara de Feitos de Relações de Consumo Cíveis e Comerciais Fórum Des.
João Mendes da Silva, Rua da Saúde, nº 90, CEP 42703-630, Fone: (71) 3283-1922, Lauro de Freitas-BA - E-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO 0005159-95.2010.8.05.0150 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) [Pagamento, Cheque] EXEQUENTE: VILAS COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA - EPP EXECUTADO: ECOARQ CONSTRUCAO PROJETOS E EMPREENDIMENTOS LTDA - EPP Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Intime-se a parte autora/exequente, por seu advogado, para no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar acerca da(s) certidão(ões) negativa(s) última(s), DEVENDO, em idêntico prazo (cinco dias), INDICAR O ENDEREÇO A SER DILIGENCIADO e RECOLHER AS CUSTAS DA DILIGÊNCIA para a 1ª Vara Cível de Lauro de Freitas, preferencialmente no valor de R$ 144,30 (XXVIII - Citação, intimação, notificação e entrega de ofício) - código 41017 - sendo tal recolhimento obrigatório para endereços de JAMBEIRO e AREIA BRANCA em LAURO DE FREITAS e Abrantes, Catu de Abrantes, Monte Gordo, Jacuípe, Guarajuba, Itacimirim, Barra de Pojuca, distritos de CAMAÇARI, destacando que em endereços nas comarcas baianas integradas à central de cumprimento de mandados não é necessária a expedição de carta precatória, bastando a distribuição de mandado e recolhimento das custas para 1ª Vara Cível de Lauro de Freitas.
Na comarca de Lauro de Freitas o CEP no formato 42700-000/42700-001(CEP GERAL) foi substituído por código individual de logradouro, sendo necessária a inserção no cadastro do sistema PJe do código de endereçamento postal específico para envio de cartas pelo correio e de expedientes para a CENTRAL DE CUMPRIMENTO DE MANDADOS (CCM).
No prazo assinalado, ainda poderá formular os requerimentos necessários ao deslinde do feito, sendo a inércia causa de extinção do processo.
Na hipótese de intimação postal para áreas atendidas por entrega domiciliar deverá ser recolhida, por destinatário, a taxa de R$ 18,12 - III - Tarifa de Postagem - Via Postal (Não-Delegatário).
IMPORTANTE DESTACAR que se for solicitada a pesquisa de endereço, esta serventia utiliza os sistemas SISBAJUD - INFOJUD - RENAJUD e SNIPER, cujas custas da busca eletrônica devem ser previamente recolhidas, correspondendo às do código 91010, por cada modalidade de consulta e por quantidade de pesquisado(a)(s) - R$ 21,34 multiplicado pelo número de pesquisas, vezes o número de pessoas pesquisadas.
Lauro de Freitas (BA), data da assinatura digital.
Claudston Sosígenes Passos Santos Diretor de Secretaria LINK TABELA DE CUSTAS 2024 TJ BA: https://www.tjba.jus.br/tabeladecustas/tabela_custa.pdf Na comarca de Lauro de Freitas o CEP no formato 42700-000/42700-001(CEP GERAL) foi substituído por código individual de logradouro, sendo necessária a inserção no cadastro do sistema PJe do código de endereçamento postal específico para envio de cartas pelo correio e de expedientes para a CENTRAL DE CUMPRIMENTO DE MANDADOS (CCM), destacando que mais de 350 ruas sofreram mudança de nome, sendo importante verificar o CEP correspondente.
LINK ARQUIVO - RUAS QUE MUDARAM DE NOME EM LAURO DE FREITAS: http://sedur.laurodefreitas.ba.gov.br/documentos/mapas_bairros/logradouros_mudanca_nome.pdf LINK CEP CORREIOS: https://buscacepinter.correios.com.br/app/endereco/index.php CIDADES ASSOCIADAS AO CCM - Estão associadas ao Sistema CCM as seguintes cidades: ALAGOINHAS, ANDORINHA, ANGICAL, ANGUERA, APUAREMA, ARAÇAS, ARACATU, ARAMARI, BARREIRAS, BARRO PRETO, BOM JESUS DA LAPA, BRUMADO, CAEM, CAIRU, CAMAÇARI, CANDIBA, CRISTOPOLIS, DOM MACEDO COSTA, EUNAPOLIS, FEIRA DE SANTANA, GLORIA, GUANAMBI, IBITITA, ILHEUS, IRECE, ITABUNA, ITAGI, ITAGIMIRIM, ITAPE, ITAPEBI, JACOBINA, JEQUIE, JUAZEIRO, JUSSARA, LAURO DE FREITAS, MADRE DE DEUS, MALHADA DE PEDRAS, MANOEL VITORINO, MIRANGABA, OUROLANDIA, PARATINGA, PAULO AFONSO, PINDAI, PORTO SEGURO, PRESIDENTE DUTRA, PRESIDENTE TANCREDO NEVES, SALVADOR, SANTA BRIGIDA, SANTO ANTONIO DE JESUS, SAO GABRIEL, SENHOR DO BONFIM, SERRA DO RAMALHO, SERRA PRETA, SERROLANDIA, SIMÕES FILHO, SITIO DO MATO, TEIXEIRA DE FREITAS, UIBAI, UMBURANAS, VALENCA, VARZEA NOVA, VARZEDO, VITORIA DA CONQUISTA, SALVADOR, SANTA BRIGIDA, SANTO ANTONIO DE JESUS, SAO GABRIEL, SENHOR DO BONFIM, SERRA DO RAMALHO, SERRA PRETA, SERROLANDIA, SIMÕES FILHO, SITIO DO MATO, TEIXEIRA DE FREITAS, UIBAI, UMBURANAS, VALENCA, VARZEA NOVA, VARZEDO e VITORIA DA CONQUISTA.
São 63 municípios componentes das 24 comarcas de entrância final -
10/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTRO PÚBLICO DE LAURO DE FREITAS DESPACHO 0005159-95.2010.8.05.0150 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Lauro De Freitas Exequente: Vilas Comercio De Combustiveis Ltda - Epp Advogado: Monica Araujo De Carvalho Reis (OAB:BA26492) Executado: Ecoarq Construcao Projetos E Empreendimentos Ltda - Epp Terceiro Interessado: Frederico Cardoso De Lemos Terceiro Interessado: Patricia Maria Piauhy Falcao Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTRO PÚBLICO DE LAURO DE FREITAS Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 0005159-95.2010.8.05.0150 Órgão Julgador: 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTRO PÚBLICO DE LAURO DE FREITAS EXEQUENTE: VILAS COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA - EPP Advogado(s): MONICA ARAUJO DE CARVALHO REIS (OAB:BA26492) EXECUTADO: ECOARQ CONSTRUCAO PROJETOS E EMPREENDIMENTOS LTDA - EPP Advogado(s): DESPACHO ISS Vistos, Cite(m)-se o(s) executado(s) para, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação, pagar(em) a dívida descrita na inicial, acrescida de custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados em 10% (dez por cento).
Do mandado de citação deverá constar a ordem de penhora e avaliação a ser cumprida pelo Oficial de Justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado.
Não encontrado o(s) executado(s), havendo bens de sua titularidade, o Oficial de Justiça deverá arrestar tantos bens quanto bastem para garantir a execução, seguindo o processo na forma do art. 830 do Código de Processo Civil.
Nos termos do art. 827, § 1º, do CPC, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade.
Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art. 231 do Código de Processo Civil.
Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total exequendo, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês mais custas e honorários advocatícios.
Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei.
Não localizados o(s) executado(s), deverá o exequente, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art. 240, § 1º, do Código de Processo Civil, atentando-se ainda ao disposto no § 4º do art. 921 do CPC.
Havendo pedido de pesquisas de endereços, junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo (Ex: SISBAJUD), deverá o exequente, comprovar o prévio recolhimento das taxas correspondentes, para cada pesquisa a ser efetuada.
Ficam, desde já, deferidos os benefícios do artigo 212 e seus parágrafos, do Código de Processo Civil e a critério do oficial de justiça o pedido de reforço policial e ordem de arrombamento em caso de extrema e comprovada necessidade.
As citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, ou nos feriados ou dias úteis mesmo antes das 6 e depois das 20 horas, observado o disposto no art. 5º, inciso XI, da Constituição Federal.
A presente decisão, assinada digitalmente e instruída com a respectiva senha de acesso, servirá como MANDADO ou CARTA.
Fica autorizado que a cópia desta decisão, impressa e encaminhada pelo advogado da parte credora, sirva como CERTIDÃO comprobatória do ajuizamento da execução para fins de averbação no registro de imóveis, registro de veículos ou registro de outros bens sujeitos à penhora ou arresto (art. 799, IX, c/c art. 828 do CPC).
P.R.I.C.
Confiro à presente, força de mandado judicial, com fulcro no art. 188, combinado com o art. 277, ambos do CPC.
Lauro de Freitas - Bahia, na data da assinatura digital.
LUIZA ELIZABETH DE SENA SALES SANTOS Juíza de Direito (Documento assinado eletronicamente) Destinatários: Nome: José Domingos De Jesus e Ana Cristina Rabelo de Jesus representantes legais da empresa ECOARQ CONSTRUCAO PROJETOS E EMPREENDIMENTOS LTDA - EPP Endereço JOSE DOMINGOS: Rua São Roque, 258-E, Coutos, Salvador, Bahia, CEP 40.750-150 Endereço de Ana Cristina: Rua Sargento Astrolábio, 209, Residencial Paolo Pasolini, Pituba, Salvador, Bahia, CEP 41.810-340 -
14/09/2022 15:28
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2022 17:43
Expedição de ato ordinatório.
-
11/09/2022 17:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
11/09/2022 17:43
Ato ordinatório praticado
-
13/06/2022 00:11
Mandado devolvido Negativamente
-
07/06/2022 17:08
Expedição de Mandado.
-
07/06/2022 17:06
Juntada de Certidão
-
25/03/2022 09:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
25/03/2022 09:56
Expedição de despacho.
-
12/02/2022 10:19
Decorrido prazo de ECOARQ CONSTRUCAO PROJETOS E EMPREENDIMENTOS LTDA - EPP em 11/02/2022 23:59.
-
12/01/2022 16:16
Publicado Despacho em 11/01/2022.
-
12/01/2022 16:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2022
-
10/01/2022 17:40
Mandado devolvido Cancelado
-
10/01/2022 16:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
10/01/2022 16:32
Expedição de despacho.
-
10/01/2022 16:32
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2021 10:28
Conclusos para despacho
-
23/07/2021 10:56
Juntada de Petição de pedido de prosseguimento da execução
-
02/06/2021 00:00
Remessa ao Núcleo Unijud- Central Digitalização
-
12/11/2020 00:00
Publicação
-
06/11/2020 00:00
Expedição de documento
-
11/10/2018 00:00
Publicação
-
08/10/2018 00:00
Mero expediente
-
18/05/2018 00:00
Petição
-
18/05/2018 00:00
Publicação
-
14/05/2018 00:00
Mero expediente
-
08/09/2015 00:00
Expedição de documento
-
27/07/2015 00:00
Petição
-
17/06/2015 00:00
Publicação
-
17/07/2014 00:00
Publicação
-
31/05/2014 00:00
Petição
-
21/09/2012 00:00
Recebimento
-
31/03/2012 13:53
Remessa
-
28/09/2010 17:23
Expedição de documento
-
22/09/2010 15:41
Remessa
-
16/09/2010 15:02
Expedição de documento
-
16/09/2010 11:59
Mero expediente
-
01/09/2010 09:59
Conclusão
-
09/08/2010 13:03
Conclusão
-
04/08/2010 17:02
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2010
Ultima Atualização
21/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8012627-76.2023.8.05.0001
Isaias Gonzaga Costa
Oi S.A.
Advogado: Gabriela Duarte da Silva
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 31/01/2023 15:16
Processo nº 8001906-62.2024.8.05.0120
Jose Geraldo Seles Dias Junior
Central Nacional Unimed - Cooperativa Ce...
Advogado: Jose Geraldo Seles Dias
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 22/07/2024 18:37
Processo nº 0021223-11.2011.8.05.0001
Emina Abubakir da Silva
Fator Icone Empreendimentos Imobiliarios...
Advogado: Tereza Cristina de Oliveira Carneiro
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 03/03/2011 12:56
Processo nº 8049166-12.2021.8.05.0001
Jorge Luiz Sao Pedro Santos
Cristalia Souza da Conceicao Santos
Advogado: Fernando Gabriel Lopes Cavalcante
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 06/03/2025 10:32
Processo nº 8068450-06.2021.8.05.0001
Administradora de Consorcio Nacional Hon...
Rodrigo Aguiar Pereira
Advogado: Hiran Leao Duarte
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 02/07/2021 10:16