TJBA - 8089906-41.2023.8.05.0001
1ª instância - 6Vara da Fazenda Publica - Salvador
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/07/2025 13:48
Juntada de Petição de apelação
-
15/07/2025 13:02
Expedição de intimação.
-
15/07/2025 13:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
10/07/2025 10:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
10/07/2025 10:30
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
-
01/07/2025 10:32
Juntada de Petição de informação 2º grau
-
23/05/2025 10:52
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2024 20:51
Decorrido prazo de FUNDACAO CARLOS CHAGAS em 07/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 04:06
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 04/10/2024 23:59.
-
14/10/2024 14:09
Conclusos para decisão
-
08/10/2024 18:02
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 04/10/2024 23:59.
-
07/10/2024 21:39
Juntada de Petição de réplica
-
03/10/2024 10:13
Juntada de Petição de contestação
-
30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 6ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR DECISÃO 8089906-41.2023.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Interessado: Filipe Reis De Oliveira Advogado: Iva Magali Da Silva Neto (OAB:BA30801) Interessado: Fundacao Carlos Chagas Interessado: Estado Da Bahia Decisão: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 6ª Vara da Fazenda Pública Fórum Ruy Barbosa, sala 337, praça D.
Pedro II s/n, Largo do Campo da Pólvora, Nazaré - CEP: 40040-380, Salvador-BA.
DECISÃO Processo: 8089906-41.2023.8.05.0001 Classe-Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) INTERESSADO: FILIPE REIS DE OLIVEIRA INTERESSADO: FUNDACAO CARLOS CHAGAS, ESTADO DA BAHIA Vistos, etc.
Indefiro o mais recente pedido formulado pelo autor, visto que a interposição de agravo de instrumento deve se dar diretamente perante o Juízo competente (de segundo grau), não havendo previsão que autorize o seu recebimento e posterior remessa por parte do Juízo de primeiro grau.
Intimem-se.
Salvador, 25 de setembro de 2024.
Juliana de Castro Madeira Campos Juíza de Direito -
26/09/2024 10:18
Expedição de despacho.
-
26/09/2024 10:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/09/2024 15:29
Conclusos para despacho
-
19/09/2024 14:36
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2024 17:25
Publicado Despacho em 23/09/2024.
-
15/09/2024 17:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
12/09/2024 12:53
Expedição de despacho.
-
12/09/2024 12:52
Juntada de informação
-
09/09/2024 10:03
Expedição de Mandado.
-
09/09/2024 10:03
Expedição de Mandado.
-
09/09/2024 10:03
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2024 16:39
Conclusos para despacho
-
03/09/2024 22:14
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2024 21:46
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2024 10:10
Juntada de Petição de contestação
-
16/08/2024 10:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/08/2024 17:56
Publicado Intimação em 13/08/2024.
-
14/08/2024 17:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
13/08/2024 15:23
Juntada de informação
-
09/08/2024 07:45
Expedição de Mandado.
-
09/08/2024 07:45
Expedição de Mandado.
-
09/08/2024 07:40
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
06/08/2024 08:35
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
02/08/2024 09:05
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2024 10:00
Redistribuído por dependência em razão de erro material
-
22/07/2024 10:00
Conclusos para decisão
-
19/07/2024 16:16
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2024 15:24
Conclusos para despacho
-
11/07/2024 15:24
Processo Desarquivado
-
11/07/2024 15:21
Juntada de Certidão
-
26/01/2024 14:41
Arquivado Provisoramente
-
26/01/2024 14:41
Juntada de Certidão
-
26/01/2024 14:37
Juntada de Ofício
-
16/11/2023 10:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
16/11/2023 09:05
Suscitado Conflito de Competência
-
14/11/2023 20:02
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 03/10/2023 23:59.
-
14/11/2023 19:27
Conclusos para decisão
-
13/11/2023 08:56
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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13/11/2023 08:55
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
-
08/08/2023 15:33
Expedição de decisão.
-
08/08/2023 15:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
01/08/2023 08:12
Declarada incompetência
-
19/07/2023 13:05
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2023 17:36
Conclusos para decisão
-
18/07/2023 17:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2024
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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