TJBA - 8064318-71.2019.8.05.0001
1ª instância - 7Vara Civel - Salvador
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/03/2025 11:38
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo #Oculto#
-
07/02/2025 04:23
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 06/02/2025 23:59.
-
07/02/2025 04:23
Decorrido prazo de DAISY FERREIRA BARRETO em 06/02/2025 23:59.
-
07/02/2025 04:23
Decorrido prazo de LIVIA FERREIRA BARRETO em 06/02/2025 23:59.
-
08/01/2025 16:20
Conclusos para despacho
-
24/12/2024 00:15
Publicado Decisão em 17/12/2024.
-
24/12/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
-
20/12/2024 10:46
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2024 14:52
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
16/12/2024 13:49
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2024 14:23
Declarada incompetência
-
16/10/2024 11:24
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2024 11:22
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2024 09:57
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 7ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DESPACHO 8064318-71.2019.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Daisy Ferreira Barreto Advogado: Jorge Santos Rocha Junior (OAB:BA12492) Autor: Livia Ferreira Barreto Advogado: Jorge Santos Rocha Junior (OAB:BA12492) Reu: Banco Do Brasil S/a Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB:BA24290-A) Despacho: Poder Judiciário do Estado da Bahia Comarca de Salvador 7ª Vara de Relações de Consumo Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, 4º andar do Fórum Orlando Gomes, Nazaré - CEP 40040-380, Salvador-BA.
E-mail: [email protected] PROCESSO Nº: 8064318-71.2019.8.05.0001 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DAISY FERREIRA BARRETO, LIVIA FERREIRA BARRETO REU: BANCO DO BRASIL S/A DESPACHO Vistos, etc...
Trata-se de processo em fase de julgamento conforme o estado do processo (Capítulo X do CPC).
O requerimento de provas divide-se em duas fases: (I) protesto genérico para futura especificação probatória, (II) após eventual contestação, quando intimada a parte para a especificação das provas.
Assim, antes de proferir decisão saneadora, nos termos do art. 357 do CPC, e, observando, ainda, que o protesto inicial acerca da produção de provas foi genérico, é de bom alvitre facultar as partes, com base no princípio da duração razão razoável do processo e da cooperação processual, o ensejo de informar ao juízo se efetivamente desejam produzir outras provas além das constantes dos autos a fim de verificar a possibilidade de julgamento antecipado do mérito (art. 355,I, CPC).
Intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, especificar objetiva e fundamentadamente, a partir da sua relevância e pertinência, as provas que pretendem produzir, justificando a necessidade. É ônus das partes esclarecerem a pertinência de cada prova.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
P.I.C.
Cumpra-se despacho/decisão, ao qual dou força de mandado, se necessário for.
Proceda-se as comunicações necessárias.
Salvador - BA, data no sistema.
CATUCHA MOREIRA GIDI Juíza de Direito -
08/10/2024 10:33
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2024 11:46
Conclusos para decisão
-
17/07/2024 01:06
Decorrido prazo de DAISY FERREIRA BARRETO em 16/07/2024 23:59.
-
17/07/2024 01:06
Decorrido prazo de LIVIA FERREIRA BARRETO em 16/07/2024 23:59.
-
01/07/2024 10:30
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2024 20:51
Publicado Despacho em 13/06/2024.
-
29/06/2024 20:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
-
12/06/2024 14:08
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2024 15:41
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2024 14:08
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2024 12:09
Conclusos para decisão
-
15/01/2024 14:33
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2023 13:51
Decorrido prazo de LIVIA FERREIRA BARRETO em 05/06/2023 23:59.
-
14/08/2023 15:00
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2023 09:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
09/08/2023 09:27
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2023 04:19
Decorrido prazo de DAISY FERREIRA BARRETO em 05/06/2023 23:59.
-
05/07/2023 11:43
Publicado Decisão em 05/05/2023.
-
05/07/2023 11:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
-
12/06/2023 10:20
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2023 14:18
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2023 11:09
Juntada de Petição de contestação
-
04/05/2023 13:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
04/05/2023 13:45
Expedição de decisão.
-
03/05/2023 11:26
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2022 12:58
Conclusos para decisão
-
16/12/2021 15:50
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2021 07:42
Proferido despacho de mero expediente
-
13/10/2021 21:05
Conclusos para despacho
-
09/09/2021 17:03
Juntada de Petição de certidão
-
10/06/2021 21:40
Decorrido prazo de LIVIA FERREIRA BARRETO em 20/11/2020 23:59.
-
10/06/2021 21:40
Decorrido prazo de DAISY FERREIRA BARRETO em 20/11/2020 23:59.
-
09/06/2021 02:11
Publicado Despacho em 05/11/2020.
-
09/06/2021 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2021
-
08/06/2021 15:08
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2021 13:51
Publicado Despacho em 01/06/2021.
-
07/06/2021 13:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2021
-
06/06/2021 17:06
Publicado Ato Ordinatório em 31/05/2021.
-
06/06/2021 17:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2021
-
31/05/2021 13:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
28/05/2021 13:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
28/05/2021 13:50
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2021 20:40
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2021 00:06
Conclusos para despacho
-
14/04/2021 15:11
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2021 15:32
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2021 10:43
Publicado Decisão em 30/03/2021.
-
07/04/2021 10:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2021
-
29/03/2021 14:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
25/03/2021 22:06
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a DAISY FERREIRA BARRETO - CPF: *10.***.*18-34 (AUTOR).
-
18/12/2020 01:01
Conclusos para despacho
-
10/12/2020 22:08
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2020 11:56
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2020 17:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/11/2020 14:56
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2020 14:58
Conclusos para despacho
-
29/06/2020 12:17
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2020 04:13
Decorrido prazo de JORGE SANTOS ROCHA JUNIOR em 01/06/2020 23:59:59.
-
14/06/2020 12:40
Publicado Intimação em 26/03/2020.
-
27/05/2020 20:00
Publicado Despacho em 21/05/2020.
-
19/05/2020 18:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/05/2020 21:04
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2020 15:38
Conclusos para despacho
-
25/03/2020 11:09
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
25/03/2020 11:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/11/2019 10:48
Declarada incompetência
-
08/11/2019 08:38
Conclusos para despacho
-
07/11/2019 12:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2024
Ultima Atualização
14/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Certidão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8004010-82.2023.8.05.0113
Maria Oliveira da Silva
Banco Itaucard S.A.
Advogado: Henrique Jose Parada Simao
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 12/05/2023 13:09
Processo nº 8003140-85.2019.8.05.0110
Municipio de Uibai
Pedro Rocha Filho
Advogado: Rafael Pereira Lima
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 11/12/2019 15:06
Processo nº 8034525-48.2023.8.05.0001
Josenaide Oliveira Portela
Cooperforte- Coop de Econ. e Cred. Mutuo...
Advogado: Suedy Aureliano da Silva de Menezes
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 30/10/2024 11:22
Processo nº 8034525-48.2023.8.05.0001
Josenaide Oliveira Portela
Cooperforte- Coop de Econ. e Cred. Mutuo...
Advogado: David Sombra Peixoto
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 04/08/2023 07:43
Processo nº 8001113-83.2024.8.05.0004
Jorge Amado dos Santos
Associacao dos Aposentados e Pensionista...
Advogado: Marcos Lourenco de Andrade Santos
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 06/03/2024 11:54